segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Nota de Esclarecimento – Barreiras Sanitárias

 


Considerando o cenário dos últimos 167 dias, desde os primeiros casos suspeitos de COVID-19 em nosso município, a saber:

 

- Já haver transmissão comunitária do vírus;

 

- Do total de 592 casos de Coronavírus, 533 (90,03%) foram casos leves, 38 (6,4%) foram casos graves e 21 (3,5%) vieram a óbito;

 

- A liberação do acesso de transporte de passageiros de outros municípios e outros estados em nosso território;

 

- O avanço para etapa 6 do plano de convivência e retomada econômica do Estado de Pernambuco, com a liberação parcial do atendimento de alguns estabelecimentos comerciais;

 

- A diminuição da chegada de viajantes com intenção de fixar residência, registrada em nossos arquivos;

 

- O aumento da testagem feita com testes rápidos e exame RT-PCR no Hospital Monsenhor Alfredo Dâmaso;

 

- O eficiente trabalho dos serviços de saúde com o controle do monitoramento dos casos notificados e seus contatos;

 

- O atendimento 24h realizado nas alas de Covid Internamento e Covid Emergência;

 

- Além de toda a rede estar organizada, capacitada e com EPIs necessários ao atendimento SUS.

 

Foi verificado que as barreiras sanitárias cumpriram seu papel e tiveram um resultado positivo, realizando monitoramento dos viajantes e transeuntes, ampla divulgação sobre os cuidados e disseminação do vírus, a importância do uso de máscara, as formas de higienização e necessidade de distanciamento social.

 

Por estes motivos e por determinação do Comitê Gestor da Covid-19 em Bom Conselho, as barreiras sanitárias, iniciadas em 18 de março, serão encerradas nas entradas da cidade, nesta segunda-feira (31).

 

A fase atual da pandemia é de assistência à saúde e as regras de higiene continuam para os que ingressarem no território do Município, ou seja, é obrigatório, o uso de máscara e dispor de álcool 70% para higienização, além de manter o distanciamento social.

 

Ficamos eternamente gratos aos mais de 250 profissionais (agentes de endemias, agentes sanitários, agentes comunitários de saúde, equipes das UBSs, CAPS e NASF, Guarda Municipal e Polícia Militar) que contribuíram e fizeram sua parte nas barreiras sanitárias no combate ao Covid-19, bem como, à população que diante dos fatos colaborou com o trabalho dos nossos servidores.

 

Não podemos esmorecer nos cuidados e ressaltamos que, caso seja necessário, as barreiras poderão voltar.

 

Bom Conselho, 31 de agosto de 2020.

Vigilância em Saúde de Bom Conselho

 

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Pré-candidatos João Lucas e Marquito Ferreira, recebem apoios do Governador Paulo Câmara e dos Deputados Federais Silvio Costa Filho e Danilo Cabral.

 

O Governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB) declarou apoio aos pré-candidatos a prefeitura de Bom Conselho, João Lucas e Marquito Ferreira. 


O apoio do governador Paulo Câmara têm grande peso na pré-candidatura de João Lucas e Marquito Ferreira, é a ratificação do trabalho realizado pelo prefeito Dannilo Godoy e sua continuação com total apoio do Governo estadual.  

 

João Lucas e Marquito Ferreira estiveram juntamente com o prefeito Dannilo Godoy na capital pernambucana onde estiveram reunidos no Palácio do Campo das Princesas com o governador Paulo Câmara(PSB) e o deputado federal Danilo Cabral(PSB), que também anunciou seu apoio.

 

Ainda cumprindo agenda política em Recife o prefeito Dannilo e os pré-candidatos João Lucas e Marquito Ferreira estiveram reunidos o deputado Federal Silvio Costa Filho (Republicamos), que também declarou apoio às pré-candidaturas.


 

Desde que anunciaram as pré-candidaturas, João Lucas e Marquito Ferreira, vêm recebido apoio e adesões de lideranças e população em todo o município de Bom Conselho, é notório o apoio recebido, principalmente nas redes sociais, havendo um crescimento exponencial.




Boletim Coronavírus Bom Conselho 28.08.2020.

 


Boletim desta sexta: Tivemos 07 caso confirmado e 08 casos recuperados.


MP Eleitoral questiona TRE/PE sobre distanciamento e uso de máscaras em atos eleitorais.

Consulta sobre respeito às normas sanitárias poderá ter impacto sobre a propaganda eleitoral, a pré-campanha e as convenções partidárias no estado, no período da pandemia de Covid-19.

 


O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PE) para que o órgão manifeste seu entendimento a respeito dos efeitos que as normas sanitárias instituídas pelas autoridades federais e pelo Governo do Estado de Pernambuco, devido à pandemia de Covid-19, terão sobre diversos atos relacionados às eleições deste ano, como a propaganda eleitoral, a pré-campanha e as convenções partidárias.

 

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, e seu substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questiona se estão sujeitos às normas sanitárias vigentes os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, distribuição e afixação de adesivos, entre outros), bem como as atividades do período conhecido como pré-campanha, definidas no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

 

O MP Eleitoral pede que o TRE/PE se posicione também sobre a obrigatoriedade de respeito às medidas sanitárias mais restritivas em vigor – como o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos) –, tanto nos atos de propaganda eleitoral e pré-campanha, como nas convenções partidárias que se realizem na forma presencial.

 

Existe um conflito aparente entre a legislação eleitoral, a qual autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia de Covid-19, como o decreto do Governo do Estado de Pernambuco que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.

 

Na consulta, o MP Eleitoral apresenta um panorama da pandemia no Brasil – que supera a marca de 118 mil mortos – e, mais especificamente, no estado de Pernambuco, que apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade do país em decorrência da Covid-19 (6,2% das pessoas contaminadas) e vem mantendo, desde o final de maio, uma média móvel superior a 900 mortes a cada sete dias.

 

Com a consulta, o MP Eleitoral espera que o Tribunal manifeste, previamente, seu entendimento sobre esses temas.  “Devido à manutenção da gravidade da pandemia da Covid-19, é preciso que a Justiça Eleitoral defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais, mesmo diante da permissão das leis eleitorais para realização de atos de campanha, de pré-campanha e convenções partidárias”, declarou Wellington Saraiva.

Boletim Coronavírus Bom Conselho 27.08.2020.

 


Boletim desta quinta: Tivemos 01 caso confirmado es 05 casos recuperados


quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Desinformação sobre COVID-19 já matou centenas de pessoas.

 

 

Um estudo realizado pela Revista da Sociedade Americana de Medicina Tropical e Higiene aponta que as informações falsas sobre o novo coronavírus também são letais. Até o momento, o time de especialistas internacionais responsáveis pelo estudo já contabilizou 800 mortes em decorrência delas.

 

Foram analisadas 2.276 mensagens de texto, e 82% veiculavam conteúdo falso. As postagens foram identificadas em 25 línguas e 87 países.

 

O estudo menciona ainda as notícias falsas mais frequentes. Um mito popular citado é o consumo de álcool concentrado, que poderia matar o vírus em circulação e ainda desinfetar o organismo. A crença se revelou como a mais nociva, já que a ingestão de metanol foi apontada como responsável pelos cerca de 800 óbitos, mais de cinco mil internações e 60 casos de cegueira.

 

Na Coreia do Sul, disseminou-se a informação de que a água salgada curaria a doença e uma comunidade religiosa acabou se infectando após compartilhar um spray para ingerir o líquido. Foram registradas ainda, em todo o mundo, menções a receitas caseiras para aumentar a imunidade, sopa de morcego, água sanitária e até mesmo entorpecentes, a exemplo da cocaína, como eficazes na cura da doença.

 

As informações são desmentidas por diversas plataformas de checagem, que utilizam apenas fontes oficiais e pesquisas científicas para veicular informação checada e com credibilidade.

Boletim Coronavírus Bom Conselho 26.08.2020.


 Boletim desta quarta: Tivemos 09 casos confirmados e 11 casos recuperados.

V GERES / Vacinação contra o Sarampo segue até dia 31/08 nos Postos de Saúde da região

 

 

A V Gerência Regional de Saúde, com sede em Garanhuns, informa à população dos 21 municípios que fazem parte de sua abrangência, que segue até 31 de agosto a Campanha de Vacinação Contra o Sarampo, para pessoas de 20 a 49 anos de idade. Esta é a quarta etapa da Mobilização Nacional, e a população-alvo nesta faixa-etária totaliza mais de 90 milhões de pessoas em todo o país. 

 



A gerente regional de saúde, Catarina Tenório, faz também o apelo às secretarias municipais de saúde para divulgarem a reta final da campanha para imunização da população. "Estamos vivendo um momento difícil onde as pessoas estão atentando para a importância da imunidade. Conseguimos excelentes resultados com a vacinação contra a Influenza, agora vamos também mostrar a participação de nossa região contra o Sarampo." - Afirma a gestora.

 

VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO

 

O Ministério da Saúde tem alertado a população quanto à importância da vacinação contra o sarampo, mesmo com a pandemia da Covid-19 em evidência no país. O sarampo é uma doença grave e de alta transmissibilidade. Uma pessoa infectada pode transmitir para até outras 18 pessoas. A disseminação do vírus ocorre por via aérea ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Neste caso, não é necessário o contato direto porque o vírus pode se disseminar pelo ar a metros de distância da pessoa infectada.

 

A vacinação contra o sarampo é uma estratégia do Ministério da Saúde para interromper a transmissão e eliminar a circulação do vírus no Brasil. As duas primeiras etapas ocorreram em 2019, com a realização de ações nacionais, em outubro, para crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade. E, a segunda etapa, foi realizada em novembro para a população de 20 a 29 anos. A terceira etapa, que ocorreu entre 10 de fevereiro a 13 de março deste ano, teve como público-alvo a população de 5 a 19 anos.

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Boletim Coronavírus Bom Conselho 25.08.2020.


Boletim desta terça: Tivemos 02 casos confirmados e 19 casos recuperados. Infelizmente, hoje registramos um óbito. 


 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Boletim Coronavírus Bom Conselho 20.08.2020.


Boletim desta quinta. Tivemos 09 casos confirmados e 03 casos recuperados. Um dos óbitos que estava em investigação teve resultado de exame negativo.

 

Tiago Padilha é pré-candidato a vereador de Bom Conselho.

 

Quem lançou sua pré-candidatura a vereador de Bom Conselho na eleição deste ano, é o radialista e blogueiro Tiago Padilha. Ele tentará disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores pelo AVANTE.

 

No partido, Tiago Padilha é um dos nomes que tem grandes chances de ser eleito em novembro. Bem articulado e muito conhecido pela população, ele se credencia a ocupar uma cadeira na Casa Dantas Barreto a partir de janeiro de 2021.

 

Tiago Padilha é um nome leve e bem aceito em todas as camadas da sociedade local. Conhecedor das principais demandas da população, a sua pré-candidatura surge como uma boa opção para o eleitorado.

 

Com experiência no campo político, uma vez que por muitos anos presidiu o Partido Verde (PV) no município, o radialista e blogueiro Tiago Padilha já foi presidente da Liga Desportiva Bomconselhense (LDB) e recentemente exerceu o mandato de Conselheiro Tutelar. Além disso, ele já fez parte do Conselho Municipal de Saúde.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

MP Eleitoral em Pernambuco defende condenação de pré-candidatos por utilização de redes sociais para propaganda antecipada.

Pedro Alexandre de Souza e José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito de São Bento do Una e de Paranatama, divulgaram vídeos para angariar votos.

 

Divulgação de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância, que condenou Pedro Alexandre de Souza, e que seja reformada a decisão que absolveu José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito nos municípios pernambucanos de São Bento do Una e de Paranatama. A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro.

 

São Bento do Una – Segundo o processo, Pedro Alexandre de Souza, mais conhecido comoAlexandre Batité”, atual vice-prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito, divulgou vídeo em perfil no Instagram antes do período previsto na legislação. Na publicação, ele afirma ser candidato ao cargo de prefeito, elogia e defende a atual gestão, justifica possíveis erros e omissões e pede que a população tenha mais empatia com o “pessoal da educação e da saúde”.

 

Em trecho do vídeo, o pré-candidato pede que os eleitores votem nele.  “O ato demonstra o caráter eleitoral da conduta praticada pelo pré-candidato, com emprego de diversas ‘palavras mágicas’ que encorajam prática violadora de direito fundamental dos cidadãos, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva.

 

Pela conduta ilícita, Alexandre Batité foi condenado, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagamento de multa. Ele recorreu da decisão.

 

Paranatama – De acordo com o MP Eleitoral, o prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito de Paranatama, José Valmir de Góis, publicou, em perfis de redes sociais, fotografias e vídeo com dizeres e número da sua atual legenda partidária.

 

O procurador regional eleitoral sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.

 

Números dos processos e íntegra das manifestações do MP Eleitoral:

 

0600026-09.2020.6.17.0052 (Alexandre Batité)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Alexandre.pdf

 

0600062-28.2020.6.17.0092 (José Valmir de Góis)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Jose_Valmir.pdf

  

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco

MP Eleitoral em Pernambuco recebe do TCE/PE relação de gestores com contas rejeitadas

Rejeição de contas é um dos critérios previstos na legislação para tornar candidatos inelegíveis, após avaliação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral

 

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, recebeu, do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relação de prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega foi feita nesta terça-feira (18), na sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE). Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE/PE, Conselheiro Ranilson Ramos, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano.

 

A lista, que contém mais de mil nomes de agentes políticos e administradores estaduais e municipais, é valiosa para a atuação do Ministério Público Eleitoral, porque rejeição de contas pelo TCE é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990. Essa relação – com dados enviados por outras fontes – será inserida no banco de dados Sisconta Eleitoral, sistema que ajuda o Ministério Público Eleitoral a identificar, por cruzamento de informações, candidatos inelegíveis.

 

“Esses casos serão compartilhados com os promotores eleitorais, que vão examiná-los durante o processo de registro de candidaturas, para verificar se os candidatos e candidatas atendem aos requisitos legais”, explica Wellington Saraiva. Sendo identificadas situações de inelegibilidade, os membros do MP eleitoral proporão ações de impugnação de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

 

Para Dirceu Rodolfo, essa parceria entre o TCE/PE significa a rede de órgãos de controle funcionando na prática. “Com iniciativas como essa, o cidadão será poupado de ter na lista de elegíveis pessoas que, em momento anterior como gestores, não agiram corretamente como cumpridores de seus deveres”, declarou. O presidente do TCE informa que a lista estará disponível para a população a partir de 15 de setembro, no site do órgão de contas.


Fonte:

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco


Boletim Coronavírus Bom Conselho 18.08.2020.

 


Boletim desta terça: Tivemos 15 casos confirmados e 03 casos recuperados.


segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Boletim Coronavírus Bom Conselho 17.08.2020.


Boletim desta segunda: Hoje tivemos 17 casos confirmados e 15 casos recuperados.

 

Prefeito Dannilo Godoy anuncia seus pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Bom Conselho.

Na tarde deste domingo (16), o prefeito Dannilo Godoy (PSB), lançou sua chapa para concorrer à sucessão do executivo do município de Bom Conselho.

Após reuniões e consultas a sua base de apoio, ficou definido que o pré-candidato a prefeito é João Lucas Cavalcante e o pré-candidato a vice-prefeito é Marcos Ferreira de Araújo, mais conhecido por Marquito.

 

O evento ocorreu na chácara do pré-candidato, Marquito, onde contou com a presença de atuais vereadores da base candidatos à reeleição e pré-candidatos ao legislativo municipal neste ano.

 

O evento foi restrito aos candidatos, devido às orientações e protocolos de segurança para combate ao Covid-19.

 

Boletim Coronavírus Bom Conselho 16.08.2020.

 


Boletim deste domingo: Tivemos 1 caso confirmado.


Propaganda antecipada: MP Eleitoral em Pernambuco defende manter condenação de pré-candidata a vereadora de Cabrobó

Maria Virlane Moreira Saraiva divulgou, em aplicativo de mensagens, uma figurinha (sticker) com a sua imagem e o seu nome acompanhados pela frase “Vote certo”

 

 

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, por meio de programa de mensagens, para pedir votos antes do prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).

 

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa à pré-candidata pelo ato ilícito.

 

Segundo o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos “Fala, Cabrobó” e “Povo em Ação”, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém pedido explícito de votos”.

 

O MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal coloca pré-candidatas e pré-candidatos em vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda, pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”, assinala Wellington Saraiva.

 

Processo nº 0600051-44.2020.6.17.0077

 

Íntegra da manifestação do MP Eleitoral:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_14_parecer_propaganda_antecipada_cabrobo.pdf

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Boletim Coronavírus Bom Conselho 11.08.2020.

 

Boletim desta terça: Tivemos 7 casos confirmados, entre eles 2 óbitos. Também foram registrado 8 casos recuperados e um óbito a mais em investigação, aguardando resultados de exames.