quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Nota de esclarecimento - Coligação “Juntos por um Bom Conselho melhor”, da qual é presidente Givaldo do Sindicato, vem a público esclarecer o que segue.



 

Atos de campanha dos candidatos João Lucas e Marquito permanecem com o dever de cumprir TODAS as normas sanitárias sob pena de imposição de MULTA no valor de R$ 100.000,00

 

De acordo com o julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 26/10/20, os candidatos referidos acima poderão realizar atos de campanha “desde que RESPEITADAS AS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DOS PARECERES TÉCNICOS VIGENTES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS FEDERAIS E ESTADUAIS, DENTRE AS QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DE DISTANCIAMENTO SOCIAL, PROTEÇÃO E PREVENÇÃO, CONSTANTES DO PARECER TÉCNICO 06/2020 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE”.

SENDO MANTIDAS AS MULTAS FIXADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.

 

Segue salientar que as recomendações presentes no parecer AMPLIAM as restrições anteriormente definidas, vez que é aconselhado, por exemplo:

 

1. DISTANCIAMENTO DE 1,5M ENTRE AS PESSOAS EM ATOS E EVENTOS DE PROPAGANDA ELEITORAL

 

2. É aconselhado evitar contato físico (beijo, abraço, aperto de mão)

 

A decisão se aplica à COLIGAÇÃO “BOM CONSELHO NO RUMO CERTO”.

 

Abaixo segue íntegra do voto relator:










terça-feira, 27 de outubro de 2020

João Lucas e Marquito Conseguem Vitória no Tribunal Regional Eleitoral Revogando Liminar que Proibia Atos de Sua Campanha.

 


Na tarde de ontem, (26/10), em sessão do pleno o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a ação interposta pelos candidatos João Lucas e Marquito contra decisão do Juiz de Bom Conselho que proibia atos de campanha como caminhadas, passeatas, bandeiraços e comícios, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Segundo informações obtidas com o Advogado subscritor da ação, Dr. Renato Curvelo, a tese defendida pelo jurídico da campanha e aceita pelo Tribunal era de que existe uma proteção constitucional imperiosa aos atos de campanha, mesmo em época de pandemia, não podendo haver uma proibição, mas sim, no máximo, uma adequação ou limitação, sob pena de interferir na democracia do pleito eleitoral.

 

Com a nova decisão, os Candidatos João e Marquito podem voltar a fazer todos os atos de propaganda permitidos, sem risco de penalizações, mas ressaltou o Advogado que ainda permanece a obediência às normas sanitárias estaduais e federais.