sexta-feira, 28 de maio de 2021

Covid-19: Prefeitura de Bom Conselho altera Decreto que intensificou medidas restritivas.


 

DECRETO 021/2021

“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

ART. - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART. 3º ...............................................................................................

 

II Empresas que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:

.............................................................................................................

 

VIII Empresas voltadas ao comércio de materiais equipamentos de informática:

.............................................................................................................

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO Para os estabelecimentos de vendas de bens e consumo serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na documentação apresentada, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento  físico perfaçam o total de 70% do total de itens.

 

ART. ................................................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º 020/2021, de 26 de Maio de 2021.

 

ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.


 Bom Conselho/PE, 27 de maio de 2021.

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE


quarta-feira, 26 de maio de 2021

Pernambuco prorroga vacinação contra febre aftosa para 30 de junho.

 

 

Primeira etapa da campanha segue até 30 de junho e deve imunizar 2.1 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todo o Estado.



A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), estendeu, até 30 de junho, o prazo para aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa. A declaração de vacinação é obrigatória e deve ser efetuada até 15 de julho nos escritórios da Agência ou preferencialmente pela internet. A primeira etapa, que ocorre simultaneamente em todo o Brasil de 1º a 31 de maio, também foi prorrogada em outros estados do Nordeste com autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

A Adagro registrou menos de 40% de cobertura vacinal na reta final desta campanha que tem a meta de imunizar no mínimo 90% de todo o rebanho pernambucano, estimado emmais de 2 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos.“Para minimizar os efeitos deste pico da pandemia da Covid 19 que está afetandotambém os produtores, habilitamos a declaração de vacina on-line e agora estendemos o prazo para evitar aglomeração nos locais de venda da vacina e nos escritórios da Adagro onde muitos produtores ainda realizam a declaração de vacinação”, explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

 

A declaração pode ser executada no computador ou pelo celular via aplicativo nas versões IOS e Android.Para facilitar o acesso e esclarecer possíveis dúvidas relacionadas ao cadastramento do produtor e ao preenchimento do formulário de declaração, a Adagro disponibiliza um tutorial no Portal www.adagro.pe.gov.br no banner: “Febre aftosa: Como declarar a vacinação”. A agência ainda disponibiliza sua ouvidoria, por meio do 0800 081 1020 para dúvidas ou sugestões.

 

“Historicamente Pernambuco assegura uma cobertura superior aos 90% exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que mantém o status de área livre de aftosa com vacinação. Em tempos de pandemia, estamos contando ainda mais com a cooperação dos produtores, secretarias municipais de agricultura, as próprias prefeituras e o nosso quadro técnico para garantir a sanidade do rebanho e a manutenção desse status”, afirma Paulo Roberto Lima.

 

Balanço 2020: Na primeira etapa foram vacinados 1.827.41 bovinos e 9.685 búfalos, atingindo uma cobertura de 93,59% do rebanho pernambucano. Na segunda etapa, quando apenas o rebanho de 0 a 24 meses recebe uma dose de reforço, Pernambuco garantiu a imunização de 595.043 bovinos e bubalinos, alcançando percentual de 94.89% de cobertura nesta faixa etária.

 

Covid-19: Bom Conselho emite novo decreto medidas restritivas.

 


DECRETO Nº 020/2021

 

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.752/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 26/05/2021 (Poder Executivo e Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal.

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decreto Estadual n° 50.752/2021, para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem o Decreto Estadual n° 50.752/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

 

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II– Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, higiene, limpeza, cosméticos e/ou perfumaria:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

III  – Empresas e/ou estabelecimentos que têm como objeto a realização de serviços estéticos, salões de beleza, barbearias, manicures e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento;

 

IV   – Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V     – Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min como ponto de coleta e sistema delivery, após o horário apenas pelo sistema delivery;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

 

VI   – Empresas que tenham por objeto atividades frigoríficas e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento salvo pelo sistema delivery;

 

VII  – Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

VIII – Empresas voltadas ao comércio atacadista e lojas de materiais equipamentos de informática:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

IX   - academias de ginásticas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

X     - Oficinas e assistências técnicas em geral

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a X deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

ART. 4º - Fica vedada a realização e/ou o funcionamento das feiras livres dentro do território do município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 5º - O funcionamento das mercearias, supermercados, agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar recursos humanos do próprio quadro de funcionários e sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o auto atendimento devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 6º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

ART. 7º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 8º - Os transportes de passageiros automotores poderão realizar suas atividades com 30% da capacidade total de passageiros em cada veículo.

 

ART. 9º - Ficam suspensas, até o dia 06.06.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

 

 

a)    Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 14h00min.

b)    Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 10º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

 

ART. 11º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento será sancionado conforme previsão descrita neste decreto.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas impostas no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de funcionamento e demais sanções legais.

 

ART. 12º - Serão mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, de acordo com portaria específica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública.

 

 

ART. 13º - A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto Municipal correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 14º - Revoga-se o Decreto n.º 019/2021 de 19 de maio de 2021.

 

ART. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n° s 50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Conselho/PE, 26 de maio de 2021.

 

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE

terça-feira, 25 de maio de 2021

Covid-19: Professores serão vacinados em Bom Conselho.

 

O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, postou na manhã desta terça-feira (25.05.2021), em suas redes sociais a inclusão dos professores da rede municipal, estadual e privada nos grupos prioritários para vacinação contra Covid-19, “Atenção! professores ativos da rede municipal, estadual e privada, residentes em nosso município. Procurem à Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta, das 8 às 11h, para realizarem o seu cadastro para vacinação de combate à Covid-19. Posteriormente divulgaremos o calendário de vacinação! É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!” informou o gestor municipal.