DECRETO Nº 021/2021
“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas
atribuições legais
e de acordo com o disposto
no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
ART. 1º - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa
a vigorar com a
seguinte redação:
“ART. 3º ...............................................................................................
II– Empresas
que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:
.............................................................................................................
VIII – Empresas voltadas
ao comércio de materiais equipamentos de informática:
.............................................................................................................
PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas
nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos
que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas
no art. 2º, do Decreto
Estadual nº 50.752,
de 24 de maio de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
– Para os estabelecimentos
de vendas de bens e consumo
serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na
documentação apresentada, a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade
essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento físico perfaçam
o total de 70% do total de itens.
ART. 5º ................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas
a quantidade de até 05
(cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra
de distanciamento.
ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º
020/2021, de 26 de Maio de 2021.
ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos
a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar
a vigência do Decreto Estadual
n° 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.
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