sexta-feira, 28 de maio de 2021

Covid-19: Prefeitura de Bom Conselho altera Decreto que intensificou medidas restritivas.


 

DECRETO 021/2021

“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

ART. - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART. 3º ...............................................................................................

 

II Empresas que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:

.............................................................................................................

 

VIII Empresas voltadas ao comércio de materiais equipamentos de informática:

.............................................................................................................

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO Para os estabelecimentos de vendas de bens e consumo serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na documentação apresentada, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento  físico perfaçam o total de 70% do total de itens.

 

ART. ................................................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º 020/2021, de 26 de Maio de 2021.

 

ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.


 Bom Conselho/PE, 27 de maio de 2021.

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE


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