quinta-feira, 27 de agosto de 2015

COLUNA ENSAIO GERAL: PARABÉNS AO PREFEITO



      Quando a coisa é certa nós temos de elogiar, não podemos só criticar.

      O prefeito do munícipio Danilo Godoy, diante da crise que assola o nosso país, tomou algumas medidas que merecem o nosso aplauso. A redução dos salários dos contratados, bem como do prefeito, vice-prefeito e secretários. Acabou com a farra de patrocinar tudo quanto é festa de caráter particular. Outra medida que merece o nosso aplauso, é a volta do desfile de 7 DE SETEMBRO para a Praça Dom Pedro II. Esperamos que medidas corretas passem a ser uma constante no governo municipal. 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Prefeito de Bom Conselho, Dannilo Godoy, anuncia decreto com medidas para combate à crise.



Nessa terça-feira (25), o prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy, em uma coletiva de imprensa com os meus de comunicação da cidade, anunciou o decreto 016/2015, com validade até 31 de dezembro do corrente ano, onde toma várias medidas para combater a crise, que tem afetado o país, com uma redução considerável dos repasses para o município.

Abaixo transcrevemos o decreto com as medidas tomadas:

DECRETO N° 016/2015

“Suspende e reduz temporariamente a realização de despesas na administração pública de Bom Conselho/PE e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município de Bom Conselho/PE às previsões da Lei Federal nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;

CONSIDERANDO a queda de receita do Município, decorrente da redução dos repasses do FPM;

DECRETA:

Art. 1º – Fica vedado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:

a) o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18hs, ressalvados os casos emergenciais e de retorno ao Município;

b) a concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde;

c) a realização de serviço extraordinário;

d) a concessão de gratificação de qualquer natureza;

e) a concessão de férias;

f) a nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;

g) a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

h) a realização de eventos festivos com recursos próprios;

i) a realização de patrocínios de qualquer natureza, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica determinado no âmbito do município de Bom Conselho/PE:

a) a contenção do consumo de energia elétrica e água em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia e a água estritamente necessárias para a realização das atividades de rotina;

b) o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, ficando vedada a realização de ligações particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos Secretários Municipais;

c) a contenção do consumo de combustível, utilizando somente a quantidade estritamente necessária para a realização das atividades de rotina, devendo ser obedecido o regramento, já existente, referente ao horário de abastecimento;

d) a manutenção da diminuição no percentual de 20% (vinte por cento) do salário do sr. Prefeito, da sra. Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Diretores e Chefes, todos comissionados.

Art. 3º - Os secretários municipais ficam compromissados a entregar a cada 15 (quinze) dias, contados da presente data, ao Chefe do Executivo relatório indicando a redução de gastos alcançados no período.

Parágrafo Único – A meta mínima de redução de gastos será de 20% (vinte por cento).

Art. 4º - Determina o recadastramento dos funcionários públicos efetivos do Município de Bom Conselho/PE, com a finalidade de otimizar a utilização da mão de obra efetiva.

Parágrafo Único - O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado por esta municipalidade.

Art. 5º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a rigorosa observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Parágrafo Único - A transgressão de qualquer das limitações previstas no presente Decreto serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal e em desconformidade com o presente Decreto.

Art. 6º – O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado ou revogado antecipadamente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Conselho/PE, 25 de agosto de 2015.

Dannilo Cavalcante Vieira
Prefeito do Município de Bom Conselho/PE

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins, nos ternos do inciso XV do art. 80 e inciso XXVII do art. 91, ambos da Lei Orgânica Municipal, além do inciso I do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, que o presente Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura em 25 de agosto de 2015.


Luis Henrique Crêspo de Matos
Secretário de Governo e Articulação Institucional


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Greve do Detran Chega ao fim.


Recebemos em nossa redação, e-mail informando o fim da greve dos servidores do Detran. Enviado pelo Gerente do Ciretran Bom Conselho, Graciano Colatino Pessoa.

“Emmanuel meu Caro, gostaria se possível que você publicasse essa nota referente ao fim da greve.

Venho informar aos usuários que encerrou hoje, 24 de agosto, a greve dos servidores do Detran PE. Os serviços já voltaram a sua normalidade, os interessados que desejarem realizar algum serviço deve agendar no site do Detran, endereço www.detran.pe.gov.br.

Para aqueles que estão com os Recibos e Notas Fiscais se vencendo no dia, podem me procurar que estarei autorizando este serviço sem a necessidade de agendamento, ou em situações emergenciais.

Atenciosamente.”


Graciano Colatino Pessoa.