sexta-feira, 21 de maio de 2021

Elles Jeans - Mult Marcas é inaugurada em Bom Conselho.

 

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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Covid-19 - Bom Conselho emite novo decreto com medidas restritivas

 



 

DECRETO Nº 019/2021

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação ? por um período de 180 (cento e oitenta) dias ? do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.724/2021, que prorrogou, Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); e

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 19/05/2021 (Poder Executivo, Poder Legislativo, CDL, Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decretos Estadual n°s 50.724/2021, 50.561/2021 e 50.458/2021 para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem os Decretos Estaduais n°s 50.561/2021 e 50.724/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II: Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e/ou perfumaria:

 

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;


III - Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados -não haverá funcionamento.

 

IV - Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V - Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min, após o horário apenas pelo sistema delivery;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

VI -  Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às 14h00min;

 

VII - academias de ginásticas e similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 21h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VII deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio de 2021.

 

ART. 4º - A feira livre da sede do município será realizada às sextas-feiras e a feira livre dos distritos de Rainha Izabel e Logradouro dos Leões serão realizadas às segundas-feiras.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- As feiras livres terão início às 04h00min e encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente sinalizadas pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - a infraestrutura das freiras será iniciada às 17h do dia anterior de sua realização, sendo vedada qualquer comercialização até o horário de início, indicado no parágrafo anterior.

 

ART. 5º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.724/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

 

ART. 6º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 7º - Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

  

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput

deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

a) Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 12h00min.

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 8º O funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As agências bancárias têm até o dia 24 de Maio de 2021 para adequação de que trata o disposto no caput, a partir da publicação do presente Decreto.

 

ART. 9º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

Covid-19: Gestantes e puérperas bonconselhenses serão vacinadas em Garanhuns.


As gestantes e puérperas residentes em Bom Conselho serão vacinadas na cidade de Garanhuns, seguem as informações pertinentes.



Tubulação de água é instalada no bairro "Cidade de Deus" em Bom Conselho.

Prefeitura de Bom Conselho faz parceria com a Compesa para instalação da tubulação no bairro conhecido por “Cidade de Deus”, o gestor municipal, João Lucas, comentou a parceria: “Em parceria com a Compesa, estamos instalando a tubulação nas ruas da Cidade de Deus. A comunidade não tem água encanada e tratamos o assunto com prioridade e a obra está em andamento. No início de junho a estação elevatória será construída e em algumas semanas o povo terá água nas torneiras. É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!”, postou o prefeito em suas redes sociais.