sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Boletim Coronavírus Bom Conselho 20.08.2020.


Boletim desta quinta. Tivemos 09 casos confirmados e 03 casos recuperados. Um dos óbitos que estava em investigação teve resultado de exame negativo.

 

Tiago Padilha é pré-candidato a vereador de Bom Conselho.

 

Quem lançou sua pré-candidatura a vereador de Bom Conselho na eleição deste ano, é o radialista e blogueiro Tiago Padilha. Ele tentará disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores pelo AVANTE.

 

No partido, Tiago Padilha é um dos nomes que tem grandes chances de ser eleito em novembro. Bem articulado e muito conhecido pela população, ele se credencia a ocupar uma cadeira na Casa Dantas Barreto a partir de janeiro de 2021.

 

Tiago Padilha é um nome leve e bem aceito em todas as camadas da sociedade local. Conhecedor das principais demandas da população, a sua pré-candidatura surge como uma boa opção para o eleitorado.

 

Com experiência no campo político, uma vez que por muitos anos presidiu o Partido Verde (PV) no município, o radialista e blogueiro Tiago Padilha já foi presidente da Liga Desportiva Bomconselhense (LDB) e recentemente exerceu o mandato de Conselheiro Tutelar. Além disso, ele já fez parte do Conselho Municipal de Saúde.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

MP Eleitoral em Pernambuco defende condenação de pré-candidatos por utilização de redes sociais para propaganda antecipada.

Pedro Alexandre de Souza e José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito de São Bento do Una e de Paranatama, divulgaram vídeos para angariar votos.

 

Divulgação de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância, que condenou Pedro Alexandre de Souza, e que seja reformada a decisão que absolveu José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito nos municípios pernambucanos de São Bento do Una e de Paranatama. A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro.

 

São Bento do Una – Segundo o processo, Pedro Alexandre de Souza, mais conhecido comoAlexandre Batité”, atual vice-prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito, divulgou vídeo em perfil no Instagram antes do período previsto na legislação. Na publicação, ele afirma ser candidato ao cargo de prefeito, elogia e defende a atual gestão, justifica possíveis erros e omissões e pede que a população tenha mais empatia com o “pessoal da educação e da saúde”.

 

Em trecho do vídeo, o pré-candidato pede que os eleitores votem nele.  “O ato demonstra o caráter eleitoral da conduta praticada pelo pré-candidato, com emprego de diversas ‘palavras mágicas’ que encorajam prática violadora de direito fundamental dos cidadãos, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva.

 

Pela conduta ilícita, Alexandre Batité foi condenado, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagamento de multa. Ele recorreu da decisão.

 

Paranatama – De acordo com o MP Eleitoral, o prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito de Paranatama, José Valmir de Góis, publicou, em perfis de redes sociais, fotografias e vídeo com dizeres e número da sua atual legenda partidária.

 

O procurador regional eleitoral sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.

 

Números dos processos e íntegra das manifestações do MP Eleitoral:

 

0600026-09.2020.6.17.0052 (Alexandre Batité)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Alexandre.pdf

 

0600062-28.2020.6.17.0092 (José Valmir de Góis)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Jose_Valmir.pdf

  

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco

MP Eleitoral em Pernambuco recebe do TCE/PE relação de gestores com contas rejeitadas

Rejeição de contas é um dos critérios previstos na legislação para tornar candidatos inelegíveis, após avaliação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral

 

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, recebeu, do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relação de prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega foi feita nesta terça-feira (18), na sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE). Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE/PE, Conselheiro Ranilson Ramos, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano.

 

A lista, que contém mais de mil nomes de agentes políticos e administradores estaduais e municipais, é valiosa para a atuação do Ministério Público Eleitoral, porque rejeição de contas pelo TCE é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990. Essa relação – com dados enviados por outras fontes – será inserida no banco de dados Sisconta Eleitoral, sistema que ajuda o Ministério Público Eleitoral a identificar, por cruzamento de informações, candidatos inelegíveis.

 

“Esses casos serão compartilhados com os promotores eleitorais, que vão examiná-los durante o processo de registro de candidaturas, para verificar se os candidatos e candidatas atendem aos requisitos legais”, explica Wellington Saraiva. Sendo identificadas situações de inelegibilidade, os membros do MP eleitoral proporão ações de impugnação de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

 

Para Dirceu Rodolfo, essa parceria entre o TCE/PE significa a rede de órgãos de controle funcionando na prática. “Com iniciativas como essa, o cidadão será poupado de ter na lista de elegíveis pessoas que, em momento anterior como gestores, não agiram corretamente como cumpridores de seus deveres”, declarou. O presidente do TCE informa que a lista estará disponível para a população a partir de 15 de setembro, no site do órgão de contas.


Fonte:

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco


Boletim Coronavírus Bom Conselho 18.08.2020.

 


Boletim desta terça: Tivemos 15 casos confirmados e 03 casos recuperados.


segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Boletim Coronavírus Bom Conselho 17.08.2020.


Boletim desta segunda: Hoje tivemos 17 casos confirmados e 15 casos recuperados.

 

Prefeito Dannilo Godoy anuncia seus pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Bom Conselho.

Na tarde deste domingo (16), o prefeito Dannilo Godoy (PSB), lançou sua chapa para concorrer à sucessão do executivo do município de Bom Conselho.

Após reuniões e consultas a sua base de apoio, ficou definido que o pré-candidato a prefeito é João Lucas Cavalcante e o pré-candidato a vice-prefeito é Marcos Ferreira de Araújo, mais conhecido por Marquito.

 

O evento ocorreu na chácara do pré-candidato, Marquito, onde contou com a presença de atuais vereadores da base candidatos à reeleição e pré-candidatos ao legislativo municipal neste ano.

 

O evento foi restrito aos candidatos, devido às orientações e protocolos de segurança para combate ao Covid-19.

 

Boletim Coronavírus Bom Conselho 16.08.2020.

 


Boletim deste domingo: Tivemos 1 caso confirmado.


Propaganda antecipada: MP Eleitoral em Pernambuco defende manter condenação de pré-candidata a vereadora de Cabrobó

Maria Virlane Moreira Saraiva divulgou, em aplicativo de mensagens, uma figurinha (sticker) com a sua imagem e o seu nome acompanhados pela frase “Vote certo”

 

 

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, por meio de programa de mensagens, para pedir votos antes do prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).

 

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa à pré-candidata pelo ato ilícito.

 

Segundo o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos “Fala, Cabrobó” e “Povo em Ação”, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém pedido explícito de votos”.

 

O MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal coloca pré-candidatas e pré-candidatos em vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda, pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”, assinala Wellington Saraiva.

 

Processo nº 0600051-44.2020.6.17.0077

 

Íntegra da manifestação do MP Eleitoral:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_14_parecer_propaganda_antecipada_cabrobo.pdf