segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Propaganda antecipada: MP Eleitoral em Pernambuco defende manter condenação de pré-candidata a vereadora de Cabrobó

Maria Virlane Moreira Saraiva divulgou, em aplicativo de mensagens, uma figurinha (sticker) com a sua imagem e o seu nome acompanhados pela frase “Vote certo”

 

 

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, por meio de programa de mensagens, para pedir votos antes do prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).

 

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa à pré-candidata pelo ato ilícito.

 

Segundo o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos “Fala, Cabrobó” e “Povo em Ação”, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém pedido explícito de votos”.

 

O MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal coloca pré-candidatas e pré-candidatos em vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda, pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”, assinala Wellington Saraiva.

 

Processo nº 0600051-44.2020.6.17.0077

 

Íntegra da manifestação do MP Eleitoral:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_14_parecer_propaganda_antecipada_cabrobo.pdf

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