terça-feira, 14 de setembro de 2021
segunda-feira, 6 de setembro de 2021
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Prefeitura Bom Conselho fecha parceria para implantação da Uniasselvi.
Mais um compromisso da gestão municipal de Bom Conselho, vem
colhendo frutos, em buscar parcerias para o desenvolvimento educacionais e pensando
na juventude e na formação profissional superior.
Chega ao município uma das maiores instituições de ensino
superior do Brasil, a Uniasselvi, que tem nota máxima no MEC, onde foi
oficialmente instalada no município na noite da quarta-feira (11).
O evento que marcou a implantação do Polo da Uniasselvi em
Bom Conselho, aconteceu nas dependências da biblioteca municipal, onde está
instalado provisoriamente, até expandir as dependências físicas. Estiveram
presentes os calouros, familiares, a coordenadora do polo Bom Conselho Odete
Nativo e funcionários.
O empreendimento já chega gerando emprego e renda para nossa cidade, além de bater sua meta semestral de
matrículas, surpreendendo assim, a instituição de ensino que oferece mais de 300
cursos de graduação, tecnólogos e pós
Graduação.
Fruto de uma parceria com o Prefeito João Lucas, Secretário de Administração Igor Ferro e a
da Secretária de Educação Cibelly Godoy,
o polo da faculdade Uniasselvi é uma excelente oportunidade que está sendo
ofertada aos jovens e adultos que terão
agora a opção de fazer um curso superior de alta qualidade sem ter que sair da
cidade.
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Prefeitura de Bom Conselho realiza "Aulão Enem".
A prefeitura de Bom Conselho estará realizando quatro
grandes aulas gratuitas para os estudantes bonconselhenses que irão realizar o
ENEM.
Uma grande equipe de professores especializados no assunto
prepararão os alunos para um excelente resultado.
Faça a sua inscrição e participe! É Bom Conselho Seguindo no
Caminho Certo!
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Nota de Repúdio do Grande Oriente do Brasil ao Aumento do Fundo Eleitoral.
O Grande Oriente do Brasil, Instituição Maçônica Primaz no Brasil,
nestes seus praticamente 200 anos de história, por meio da defesa dos ideais de
liberdade, justiça, dignidade humana, moralidade e ética com a causa pública e
para com vida dos menos favorecidos, é e sempre foi atuante nas causas mais
importantes do nosso País, tais como a Abolição da Escravatura, a Proclamação
da República, a Liberdade Religiosa, Política e de Expressão, dentre outras
tantas lutas em favor da Sociedade.
Em meio à maior crise sanitária e econômica da história, devido ao
Covid-19, recebemos através da imprensa, a notícia de que no dia 15 de julho de
2021, o Congresso Nacional elevou de R$ 1,8 bilhões para R$ 5,7 bilhões, o
valor previsto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2022 — o
chamado "Fundo Eleitoral", destinado unicamente ao financiamento de
campanhas políticas.
É importante apontar que se avaliarmos o valor agregado neste infame
aumento e considerando o valor do auxílio emergencial de R$ 300,00, se está
retirando o auxílio a 19 milhões de brasileiros em situação de risco,
renunciando a possibilidade de construir hospitais, escolas e de investir em
pessoas nesta crise humanitária e sanitária que estamos vivendo e ainda salvar
milhares de empresas e, por consequência, milhões de empregos.
Considerando que a Maçonaria e os Maçons constituem reserva moral deste
país e que nosso Congresso Nacional, de forma sorrateira e irresponsável,
buscou se aproveitar do momento de instabilidade política e de crise sanitária
para aprovar esse aumento imoral em desrespeito à Sociedade, demostrando que
nossa classe política ainda tem muito a evoluir no sentido humanitário, serve a
presente para registrar o REPÚDIO e a NÃO ACEITAÇÃO do Grande Oriente do Brasil
em face desse evidente e acintoso abuso contra nossa população.
Diante disso, solicitamos ao Presidente da República, que faça valer sua
prerrogativa constitucional e VETE o aumento por contrariedade ao interesse
público.
Convocamos todos os nossos Irmãos, Cunhadas e Amigos Congressistas e
Políticos em todo o país, para além de repudiarem tamanho despropósito e
desrespeito ao povo brasileiro, que movimentem suas bases políticas e partidos
para que, uma vez vetado, seja efetivamente MANTIDO O VETO, evitando a sua derrubada
por Congressistas insensíveis aos problemas enfrentados no Brasil.
Brasília, 20 de Julho 2021.
Mucio Bonifácio Guimarães
Grão-Mestre Geral
Grande Oriente do Brasil
terça-feira, 20 de julho de 2021
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Bom Conselho é destaque em Pernambuco na vacinação contra Covid-19.
Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, a
cidade de Bom Conselho, localizada no agreste, figura como a 2º cidade pernambucana que mais vacina a sua população, com 62,36% de vacinados, segundo dados disponibilizados
pela Secretaria Estadual de Saúde. Atualmente o publico alvo da vacinação no
município está na faixa etária acima de 25 anos.
O município foi destaque no programa “Bom Dia Pernambuco” desta
quarta-feira (15.07), exibido pela Rede Globo.
O prefeito do município João Lucas (PSB), concedeu
entrevista a rádio Papacaça na manhã de hoje (15.07), onde agradeceu o empenho
da secretária de saúde, Tânia Botelho, e todos profissionais da saúde,
destacando o empenho dos servidores que trabalham diuturnamente afim de
alcançarem esse número de vacinados.
quarta-feira, 14 de julho de 2021
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021: NASCIDOS EM SETEMBRO PODEM SACAR A 3ª PARCELA NESTA QUARTA-FEIRA (14/07)
Calendário foi antecipado. Saldo ainda pode ser movimentado
peloAplicativo CAIXA Tem e na Rede Lotérica de todo o país.
A partir desta quarta-feira (14/07), beneficiários do Auxílio
Emergencial 2021 nascidos em setembro podem sacar ou transferir os recursos da
3ª parcela que foram creditados na Poupança Social Digital. O calendário de
saque foi antecipado. Antes, a data para retirada estava prevista para o dia 4
de agosto. Os recursos ainda podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem e
na Rede Lotérica de todo o país.
O calendário da 3ª
parcela foi antecipado para todos os beneficiários. Marcado inicialmente para
encerrar em 12 de agosto, com a possibilidade de saques para os nascidos em
dezembro, o terceiro ciclo agora finaliza no dia 19 de julho.
As agências da CAIXA
abrem as portas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Não é preciso
madrugar ou chegar antes do horário de abertura. Todas as pessoas que
procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas.
Como realizar o saque em dinheiro
Para realizar o saque
em dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo CAIXA Tem, selecionar a
opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Depois, o trabalhador
deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com
validade de uma hora.
O código deve ser
utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos
correspondentes CAIXA Aqui.
Continua disponível
aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança
Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito
virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre
outros serviços.
Com o aplicativo
CAIXA Tem, também está disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão
nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.
Confira no site da
CAIXA alguns tutoriais de como receber e movimentar o Auxílio Emergencial no
aplicativo CAIXA Tem: http://www.caixa.gov.br/auxilio/tutoriais/Paginas/default.aspx.
Atendimento ao
cidadão
A central telefônica
111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e
está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o
banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.
Pronampe reabre contratações para apoiar o fortalecimento dos microempreendedores.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe) reabriu as contratações de empréstimos para apoiar o
fortalecimento dos negócios que enfrentam dificuldades por causa da pandemia da
Covid-19. Até o final deste ano serão disponibilizados R$ 25 bilhões para
microempreendedores.
A linha de crédito foi criada no ano passado no início da
pandemia e foi transformada em permanente por meio de uma lei em junho
deste ano.
As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em
investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel,
reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. O dinheiro não
pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do
negócio.
Podem ser beneficiadas pelo programa as microempresas e empresas
de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os empréstimos podem
ser de empréstimos de até trinta por cento da receita bruta anual registrada em
2019.
Para os novos negócios, com menos de um ano de
funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou
de 30% da média do faturamento mensal. O valor dos empréstimos podem ser
divididos em até 48 parcelas e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa
Selic, acrescida de 6% ao ano.
Carência
Uma das novidades dessa nova etapa do programa é que os
empresários terão mais tempo para pagar o financiamento. A carência, prazo para
começar a pagar o empréstimo, foi ampliada de 8 meses para 11 meses, e o prazo
total para as empresas quitarem o empréstimo passou de 36 meses para 48 meses.
Em 2021, a concessão de créditos ocorrerá até 31 de dezembro. Para os anos
seguintes, serão definidos novos cronogramas.
Como aderir?
As empresas que cumprem os pré-requisitos devem receber um
comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no
Pronampe. A mensagem possui informações sobre a receita das empresas referentes
aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Além disso, no documento também consta o um código com
letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos
bancos que estão participando do Pronampe. A orientação da Receita é de que as
empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida
no momento da contratação do crédito.
sexta-feira, 9 de julho de 2021
TSE - Nota à imprensa.
TSE reforça que, desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude.
Tendo
em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho
de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior
Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou
qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes
Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair
Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como
permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que
disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no
sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da
organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é
ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que
apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de
2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do
regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência
viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.
segunda-feira, 31 de maio de 2021
Covid-19: Domingo de fiscalização em Bom Conselho.
Devido ao aumento dos casos e óbitos no agreste de
Pernambuco, atingindo a cidade de Bom Conselho, na manhã do domingo 30.05.2021,
a Vigilância Sanitária (VISA BC), Guarda Municipal de Bom Conselho, Polícia
Militar (9° BPMPE 3° CIA PMPE BC), além dos Órgãos estaduais APEVISA E PROCON
PE, realizaram operação conjunta na sede do Município e distritos, como parte
do trabalho de fiscalização do novo Plano de Convivência com a Covid-19 em PE.
sexta-feira, 28 de maio de 2021
Covid-19: Prefeitura de Bom Conselho altera Decreto que intensificou medidas restritivas.
DECRETO Nº 021/2021
“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas
atribuições legais
e de acordo com o disposto
no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
ART. 1º - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa
a vigorar com a
seguinte redação:
“ART. 3º ...............................................................................................
II– Empresas
que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:
.............................................................................................................
VIII – Empresas voltadas
ao comércio de materiais equipamentos de informática:
.............................................................................................................
PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas
nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos
que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas
no art. 2º, do Decreto
Estadual nº 50.752,
de 24 de maio de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
– Para os estabelecimentos
de vendas de bens e consumo
serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na
documentação apresentada, a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade
essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento físico perfaçam
o total de 70% do total de itens.
ART. 5º ................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas
a quantidade de até 05
(cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra
de distanciamento.
ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º
020/2021, de 26 de Maio de 2021.
ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos
a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar
a vigência do Decreto Estadual
n° 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Pernambuco prorroga vacinação contra febre aftosa para 30 de junho.
Primeira etapa da campanha segue até 30 de junho e deve imunizar 2.1 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todo o Estado.
A Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), autarquia vinculada à Secretaria
de Desenvolvimento Agrário (SDA), estendeu, até 30 de junho, o
prazo para aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa. A
declaração de vacinação é obrigatória e deve ser efetuada até 15 de julho nos
escritórios da Agência ou preferencialmente pela internet. A primeira
etapa, que ocorre simultaneamente em todo o Brasil de 1º a 31 de maio, também
foi prorrogada em outros estados do Nordeste com autorização do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A
Adagro registrou menos de 40% de cobertura vacinal na reta final desta campanha
que tem a meta de imunizar no mínimo 90% de todo o rebanho pernambucano,
estimado emmais de 2 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos.“Para
minimizar os efeitos deste pico da pandemia da Covid 19 que está afetandotambém
os produtores, habilitamos a declaração de vacina on-line e agora estendemos o
prazo para evitar aglomeração nos locais de venda da vacina e nos escritórios
da Adagro onde muitos produtores ainda realizam a declaração de vacinação”,
explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.
A declaração
pode ser executada no computador ou pelo celular via aplicativo nas
versões IOS e Android.Para facilitar o acesso e esclarecer possíveis dúvidas
relacionadas ao cadastramento do produtor e ao preenchimento do formulário de
declaração, a Adagro disponibiliza um tutorial no Portal www.adagro.pe.gov.br no banner: “Febre aftosa: Como declarar
a vacinação”. A agência ainda disponibiliza sua ouvidoria, por meio do 0800 081
1020 para dúvidas ou sugestões.
“Historicamente
Pernambuco assegura uma cobertura superior aos 90% exigidos pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que mantém o status de área
livre de aftosa com vacinação. Em tempos de pandemia, estamos contando ainda
mais com a cooperação dos produtores, secretarias municipais de agricultura, as
próprias prefeituras e o nosso quadro técnico para garantir a sanidade do
rebanho e a manutenção desse status”, afirma Paulo Roberto Lima.
Balanço 2020: Na primeira etapa foram vacinados
1.827.41 bovinos e 9.685 búfalos, atingindo uma cobertura de 93,59% do rebanho pernambucano.
Na segunda etapa, quando apenas o rebanho de 0 a 24 meses recebe uma dose de
reforço, Pernambuco garantiu a imunização de 595.043 bovinos e bubalinos,
alcançando percentual de 94.89% de cobertura nesta faixa etária.
Covid-19: Bom Conselho emite novo decreto medidas restritivas.
DECRETO Nº 020/2021
“Dispõe sobre a
intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário,
voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”
CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela
Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição
Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei
Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo
Município de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada
pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos
de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território
nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e
oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças
Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco,
em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260,
de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;
CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n°
50.752/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades
sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de
Vereadores de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia
26/05/2021 (Poder Executivo e Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no
município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
ART. 1º - Este
Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional
e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus
(COVID-19).
ART.2º - Por meio
deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decreto Estadual n°
50.752/2021, para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE,
salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização
Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em
Decreto Municipal.
ART. 3º - Fica
estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de
funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao
que dispõem o Decreto Estadual n° 50.752/2021:
I - Empresas que tem
como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em
geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
II– Empresas que tem
como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias,
tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos,
óticas, higiene, limpeza, cosméticos e/ou perfumaria:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
III – Empresas e/ou estabelecimentos que têm como
objeto a realização de serviços estéticos, salões de beleza, barbearias,
manicures e similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados - não haverá funcionamento;
IV – Comercialização de ração animal e produtos
veterinários:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
V – Empresas que tenham por objeto atividades
de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min como ponto de
coleta e sistema delivery, após o horário apenas pelo sistema delivery;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
VI – Empresas que tenham por objeto atividades
frigoríficas e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento salvo pelo sistema delivery;
VII – Empresas que tenham por objeto atividades de
mercearia, supermercado, padaria e similares:
a) Segunda a Sexta-Feira
- início a partir das 06h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento;
VIII – Empresas voltadas ao comércio atacadista e
lojas de materiais equipamentos de informática:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento;
IX - academias de ginásticas e similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento.
X - Oficinas e assistências técnicas em geral
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento.
PARAGRAFO ÚNICO -
Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a
exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a
X deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam
atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art.
2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.
ART. 4º - Fica vedada
a realização e/ou o funcionamento das feiras livres dentro do território do
município de Bom Conselho/PE.
ART. 5º - O
funcionamento das mercearias, supermercados, agências bancárias e casas
lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das
filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em
atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências,
devendo-se utilizar recursos humanos do próprio quadro de funcionários e
sinalização disciplinadora.
PARÁGRAFO ÚNICO –
Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05
(cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das
demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o auto atendimento
devendo observar a regra de distanciamento.
ART. 6º - As
Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e
restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752/2021, estando
abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas,
serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
ART. 7º - Fica determinado
o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como
quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.
ART. 8º - Os
transportes de passageiros automotores poderão realizar suas atividades com 30%
da capacidade total de passageiros em cada veículo.
ART. 9º - Ficam
suspensas, até o dia 06.06.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches,
educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública
e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal
dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, observado o seguinte
horário de funcionamento:
a) Segunda a Sexta:
início a partir das 08h00min e término às 14h00min.
b) Sábados, Domingos
e Feriados: não haverá funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em
razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a
circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.
ART. 10º- Fica
recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital,
próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos
clientes, empregados e colaboradores.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com
temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas
respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser
orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no
contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados
com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o
protocolo do Ministério da Saúde.
ART. 11º - Em
caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento
será sancionado conforme previsão descrita neste decreto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra
pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas
impostas no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de
200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).
PARÁGRAFO SEGUNDO –
Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades
Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de
funcionamento e demais sanções legais.
ART. 12º - Serão
mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, de acordo com
portaria específica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública.
ART. 13º - A
tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto
Municipal correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e
entidades do Município de Bom Conselho/PE.
ART. 14º -
Revoga-se o Decreto n.º 019/2021 de 19 de maio de 2021.
ART. 15º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a
partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n° s
50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Conselho/PE, 26 de maio de 2021.
João Lucas da Silva
Cavalcante
Prefeito do Município
de Bom Conselho/PE
terça-feira, 25 de maio de 2021
Covid-19: Professores serão vacinados em Bom Conselho.
O
prefeito de Bom Conselho, João Lucas, postou na manhã desta terça-feira
(25.05.2021), em suas redes sociais a inclusão dos professores da rede
municipal, estadual e privada nos grupos prioritários para vacinação contra
Covid-19, “Atenção! professores ativos da rede municipal, estadual e privada,
residentes em nosso município. Procurem à Secretaria Municipal de Educação, de
segunda a sexta, das 8 às 11h, para realizarem o seu cadastro para vacinação de
combate à Covid-19. Posteriormente divulgaremos o calendário de vacinação! É
Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!” informou o gestor municipal.
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Elles Jeans - Mult Marcas é inaugurada em Bom Conselho.
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quarta-feira, 19 de maio de 2021
Covid-19 - Bom Conselho emite novo decreto com medidas restritivas
DECRETO Nº 019/2021
“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art.
80º da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de
Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da
Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º
da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever
do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo
Município de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio
por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado
novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território
nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO a prorrogação ? por um período de
180 (cento e oitenta) dias ? do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre
de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco,
em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual
nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;
CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto
Estadual n° 50.724/2021, que prorrogou, Estabelece, para os Municípios
integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas
adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19); e
CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara
de Vereadores de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião
do dia 19/05/2021 (Poder Executivo, Poder Legislativo, CDL, Comitê de crise de acompanhamento
da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo
Municipal;
DECRETA:
ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação
de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados
os efeitos jurídicos dos Decretos Estadual n°s 50.724/2021, 50.561/2021 e 50.458/2021
para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações
que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e as
que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.
ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município
de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas
listadas a seguir, em observância ao que dispõem os Decretos Estaduais n°s
50.561/2021 e 50.724/2021:
I - Empresas
que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas
em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
09h00min e encerramento às 16h00min;
1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá
funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
II: Empresas
que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias,
tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos,
óticas, cosméticos e/ou perfumaria:
1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
09h00min e término às 16h00min;
1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá
funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
III - Escritórios
comerciais e/ou de prestação de serviços:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
09h00min e término às 16h00min;
1. b) Sábados, Domingos e Feriados -não haverá
funcionamento.
IV - Comercialização
de ração animal e produtos veterinários:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
09h00min e término às 16h00min;
1. b) Sábados, Domingos e Feriados- não haverá
funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
V - Empresas
que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes
ou similares:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
07h00min e término às 16h00min, após o horário apenas pelo sistema delivery;
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento,
salvo pelo sistema delivery;
VI - Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia,
supermercado, padaria:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
06h00min e término às 16h00min;
1. b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir
das 06h00min e término às 14h00min;
VII - academias
de ginásticas e similares:
a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das
05h00min e término às 21h00min;
1. b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá
funcionamento.
PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos
comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades
econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VII deste artigo, assim como
os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão
ser observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724,
de 17 de maio de 2021.
ART. 4º - A feira livre da sede do município será
realizada às sextas-feiras e a feira livre dos distritos de Rainha Izabel e Logradouro
dos Leões serão realizadas às segundas-feiras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de evitar o risco
de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos
logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de
proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO- As feiras livres terão início
às 04h00min e encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu
dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos
corredores de acesso, devidamente sinalizadas pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - a infraestrutura das freiras
será iniciada às 17h do dia anterior de sua realização, sendo vedada qualquer comercialização
até o horário de início, indicado no parágrafo anterior.
ART. 5º - As Igrejas, templos e demais locais de
culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual
50.724/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de
atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de
forma virtual, sem público.
ART. 6º - Fica determinado o fechamento dos espaços
públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos,
centros de lazer e campos de futebol.
ART. 7º - Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021,
as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino
Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no
Município de Bom Conselho/PE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento
dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput
deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:
a) Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min
e término às 12h00min.
b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em razão da suspensão acima,
ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar
da rede pública e o transporte universitário.
ART. 8º O funcionamento das agências bancárias
e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização
das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento,
inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se
utilizar sinalização disciplinadora.
PARÁGRAFO ÚNICO - As agências bancárias têm até
o dia 24 de Maio de 2021 para adequação de que trata o disposto no caput, a partir
da publicação do presente Decreto.
ART. 9º- Fica recomendado aos estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso
de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana,
para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum
cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais
de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no
local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção
Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas
quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras
de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.