Uma
excelente notícia para a cidade de Bom Conselho, o projeto de revitalização e
urbanização turística do Açude da Nação foi aprovado no Ministério do Turismo.
A
garantia nos foi dada na tarde da quarta-feira (06.05.2021), pelo Ministro
Gilson Neto em uma reunião com o prefeito João Lucas, o ex-prefeito Dannilo Godoy
e o Deputado Federal Fernando Monteiro.
O
Ministro ainda garantiu a realização da Exposição de Animais e a Festa do
Leite, logo que seja possível no pós-pandemia, com a inclusão desses eventos no
calendário do ministério.
O
prefeito de Bom Conselho João Lucas, acompanhado do ex-prefeito Dannilo Godoy,
estiveram em Brasília nesta semana, onde tiveram acompanhados do deputado
Federal Fernando Monteiro, visitando o Diretor-Presidente da CODEVASF, Marcelo
Moreira.
Foram
tratados vários assuntos, entre eles um projeto sobre a palma forrageira, sendo
uma prioridade conseguir projetos para fazer beneficiar a nossa zona rural do
município.
A prefeitura de Bom Conselho iniciou o trabalho de recuperação das estradas vicinais do município, o serviço está sendo realizado na estrada que liga o distrito de Logradouro dos Leões à cidade.
Também já foi realizado o serviço nos Pires e na Mata Verde. Os trabalhos estão intensos, objetivando recuperar todas as vias trafegáveis pela população.
Na
manhã desta segunda-feira (03.05.2021), A secretaria de saúde recebeu duas
ambulâncias 0km para o atendimento a população bonconselhense.
O
prefeito João Lucas destacou em suas redes sociais a entrega das ambulâncias “Mais
conforto, mais segurança, mais qualidade para a nossa saúde, que sempre foi
prioridade. Vamos em busca de mais investimentos. É Bom Conselho Seguindo no
Caminho Certo”, relatou o gestor.
Estiveram
presentes na sede da secretaria de saúde, além do prefeito João Lucas, o
vice-prefeito Marcos Ferreira (Marquito), o ex-prefeito Dannilo Godoy,
vereadores e a secretária de saúde, Tânia Botelho. Destacando que todos estavam
seguindo os protocolos de segurança para combate a Covid-19.
Na manhã desta segunda-feira (03.05.2021), a prefeitura de Bom Conselho, através do seu prefeito, João Lucas, entregou cestas básicas para a população. Na oportunidade, em comemoração ao dia das mães, que será comemorado no próximo domingo, foram entregues lembrancinhas e um cartão parabenizando-as.
Esses alimentos foram adquiridos pela executivo e segundo o prefeito, todos os meses centenas de famílias serão beneficiadas com esses alimentos que ajudarão a amenizar as dificuldades nesse momento tão difícil.
O evento ocorreu na quadra de esportes da AABB, seguindo todos os protocolos de segurança para enfrentamento da Covid-19.
Além do prefeito João Lucas, estiveram presentes o ex-prefeito Dannilo Godoy, secretários, vereadores e contemplados com as cestas básicas.
O município de Bom Conselho está avançando para a nona etapa do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19.
Agora
são as PESSOAS COM COMORBIDADES. São muitos detalhes, sendo de
fundamental importância a sua atenção para as informações abaixo.
Qualquer
dúvida,
procure a unidade de saúde do seu bairro, distrito, sítio ou o drive-thru, na
Secretaria de Saúde que está funcionando de segunda a sábado, das 8:00h às
12:00h.
O
Governo Municipal detalha que sempre estará informando com a maior transparência
todas as etapas assim que receberem mais doses.
Uma quadrilha suspeita de clonagem de veículos no Agreste de
Pernambuco foi alvo da Operação Fronteira Segura, desencadeada pela Polícia
Civil de Pernambuco, na manhã desta sexta-feira (16).
Segundo a corporação, o grupo atuava principalmente na
cidade de Bom Conselho e em Saloá, Lagoa do Ouro e Itaíba.
O delegado da cidade de Bom Conselho, Dr. Alysson Oliveira,
vêm combatendo a criminalidade no município de Bom Conselho e região, juntamente
com os policiais que compõe a equipe de policiais civis da delegacia de Bom
Conselho. Dr. Alysson falou a respeito da operação que comandou:
"Iniciamos a operação em abril do ano passado desse
grupo responsável por vários crimes como roubo, furto, adulteração de sinais
identificadores de veículos automotores, falsidade documental e porte de armas
e drogas", explicou o titular da Delegacia de Bom Conselho, o delegado
Alysson Oliveira.
"Esse grupo vinha sendo investigado por suspeita de
clonagem de veículos automotores e de lá para cá [das investigações para esta
sexta-feira] foram realizadas algumas prisões em flagrante e foram apreendidos
motos, carros, documentos em banco desviados de órgãos de trânsito",
completou o delegado.
Foram expedidos pela Vara Única da Comarca de Bom Conselho
15 mandados de prisão, dos quais 11 foram cumpridos, e 15 de mandados de busca
e apreensão, com todos cumpridos, sendo três deles no estado de Alagoas.
Os membros da quadrilha que foram presos serão encaminhados
à audiência de custódia, na qual ficam à disposição da Justiça Estadual.
Ao todo, a execução da operação contou com o trabalho de 90
policiais civis e o apoio da Polícia Civil de Alagoas.
“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei
Orgânica Municipal CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela
Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição
Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei
Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo
Município;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada
pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas
contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional;
CONSIDERANDO observância dos órgãos fiscalizadores, no que
se diz respeito ao funcionamento das academias de ginástica e similares que
constataram a dificuldade de se atender os requisitos solicitados dentro dos
horários preconizados, haja vista a dimensão dos estabelecimentos e o número de
alunos matriculados, e ainda, que a ampliação do horário facilitará a diluição
do fluxo de alunos, acarretando na possibilidade de se atender o
dimensionamento do espaço adequado para o atendimento e realização da atividade
física sem risco sanitário à saúde.
CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e
oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças
Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco,
em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;
CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n°
50.470/2021, que prorrogou, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às
atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433/2021, em face da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus (COVID-19), e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a
partir de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
ART. 1º - Este
Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional
e temporário, voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus
(COVID-19).
ART. 2º - Por
meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decretos
Estadual N.º 50.470/2021 e 50.458/2021 e sua aplicabilidade no âmbito do
Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as
orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as
regras determinadas em Decreto Municipal.
ART. 3º - Durante
a vigência dos Decretos mencionados no artigo anterior, fica vedado o consumo
de qualquer tipo de alimento ou bebida, assim como a comercialização de bebida
alcoólica, nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres, no âmbito do
Município de Bom Conselho/PE. 1/4
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será
permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras
Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações
divulgadas pelas autoridades competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO -
Fica estabelecido que as feiras livres encerrarão as suas atividades em até, no
máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será
permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente
sinalizados pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.
ART. 4º - Fica
estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de
funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao
que dispõe o art. 1° do Decreto Estadual n° 50.485/2021:
I – Empresas que
tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas
em geral, lojas de autopeças e motopeças, tintas e insumos para pintura, ou
ferro e ferragens:
1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e
encerramento às 18h00min;
1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das
06h00min e término às 14h00min.
II – Empresas que
tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias,
tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos,
óticas, cosméticos e/ou perfumaria:
1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;
1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das
06h00min e término às 14h00min.
III - Escritórios
comerciais e/ou de prestação de serviços: 1. a) Segunda a Sexta-Feira - início
a partir das 08h00min e término às 18h00min;
1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das
06h00min e término às 14h00min.
IV – Empresas que
estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não tenham como objeto
atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência e similares, conforme preceitua o at. 2º, Inc. III, alínea “c”, do
Decreto Estadual Nº 50.470/2021:
1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 10h00min e
término às 20h00min;
1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das
06h00min e término às 14h00min.
V –
Comercialização de ração animal, pet shops, produtos veterinários e outras
atividades empresariais não abrangidas nos incisos anteriores deste artigo:
1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e
término às 18h00min;
1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das
06h00min e término às 14h00min.
VI – A realização
de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e
demais locais de culto estão limitadas a 30% da capacidade de acomodação do
local, com limite máximo de 100 pessoas. Dentre os participantes estão o
celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral, respeitando o
Protocolo Setorial Cerimônias Religiosas já emitido pelo governo do Estado de
Pernambuco.2/4
1. a) Segunda a sexta-feira – início a partir das 06h00min e
término 21h00min
1. b) Finais de semana e feriados das 05h00min às 21h00min.
PARÁGRAFO ÚNICO: As celebrações religiosas presenciais não podem ultrapassar o
período de 1h00min de duração.
VII – Academias e
demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas estão
autorizados a funcionar obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada
10 metros quadrados (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas
30% dos aparelhos de cardio, garantindo um distanciamento mínimo de 2 metros
entre eles. Observando rigorosamente os protocolos setoriais pré-estabelecidos.
Os horários de funcionamento obedecerão aos seguintes critérios:
1. a) Segunda a sexta-feira – Início a partir das 05h00min e
término 21h00min.
1. b) Finais de semana e feriados das 05h00min às 11h00min.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 2 a 3 vezes
ao dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza geral e desinfecção dos
ambientes;
ART. 5º- Fica
recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital,
próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos
clientes, empregados e colaboradores.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com
temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas
respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser
orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as
orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social,
em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.
ART. 6º - Em caso
de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento será
notificado para regularizar imediatamente a situação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer
outra pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas
impostas no prazo mencionado no caput desse artigo ou for reincidente, estará
sujeito à multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).
PARÁGRAFO SEGUNDO
– Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades
Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de
funcionamento e demais sanções legais.
ART. 7º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a
partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n°s
50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Conselho/PE, 15
de Abril de 2021.
João Lucas da Silva
Cavalcante
Prefeito do Município
de Bom Conselho/PE
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia da Covid-19. A ajuda financeira foi paga às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (6) os pagamentos do
Auxílio Emergencial 2021. Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida
Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total
de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio
salário mínimo. O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a
R$ 375, a depender do perfil e da composição familiar.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de
dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições. Para quem recebe o
Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário
receberá o maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja a do
Auxílio Emergencial.
Esta semana o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho.
Precisa declarar o IR quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em
rendimentos tributáveis e quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos
tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa
declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para
dependentes que tenham recebido.
A declaração também é obrigatória para quem possuiu, até 31 de dezembro de
2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à
tributação; teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebeu
mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na
fonte.
Um
número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o
Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem
teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve
fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que
receberam ajuda financeira.
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB,
Riezo Almeida, exemplificou a situação. “Um cidadão que recebeu esses valores
antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de
2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda”,
disse.
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter
que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como
titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com
rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76,
deverá devolver o benefício recebido.
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou
desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do
auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano,
ultrapassando esse teto.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães
chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o
envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados
como Auxílio Emergencial.
Parabéns
a todos os jornalistas que buscam levar informações com qualidade e
credibilidade, onde enfrentamos ataques baixos da pior espécie, FakeNews e ódio
nas redes sociais.
Resistiremos,
barulhentos, chatos e persistentes. Não desistiremos. Viva o jornalismo, que
renasce a cada dia em meio a tanta morte, tanta incompetência e tanta tragédia.
O município de Bom Conselho, no agreste pernambucano, avança para a sétima etapa do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. Se você tem 65 anos ou mais, fique atento nessas
informações:
A secretaria de saúde considera de fundamental importância, informar com a maior transparência todas as etapas e assim que chegarem mais doses, será divulgado a próxima etapa.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou nesta terça-feira (6) que suspendeu a realização das provas dos concursos para o Censo 2021.
A
suspensão vale para 181.898 vagas de recenseador e 22.409 vagas
para agente censitário municipal e supervisor.
A
decisão foi tomada por conta da aprovação, pelo Congresso, do Orçamento para
este ano, que reduziu a apenas R$ 71 milhões o valor destinado para a
realização da pesquisa. O texto ainda não foi sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro.
Corte do Orçamento pode
inviabilizar Censo 2021; entenda a importância da pesquisa:
O
valor, segundo o instituto, inviabiliza a realização do Censo. Com isso, o
IBGE decidiu suspender a realização das provas objetivas do concurso, para os
cargos de agente censitário e recenseador, previstas de 18/04/2021 e
25/04/2021, respectivamente. Novas datas poderão ser definidas
posteriormente, a depender da liberação de recursos.
"O
IBGE informa, ainda, que avaliará com o Cebraspe
(organizador do concurso) um novo planejamento para aplicação das provas, a
depender de um posicionamento do Ministério da Economia acerca do orçamento do
Censo Demográfico", diz o Instituto em nota.
O concurso
Os
concursos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
oferecem 204.307 vagas temporárias para a realização do Censo Demográfico
2021, com salários de até R$ 2.100 e oportunidades para praticamente todos os
municípios do país.
Veja a distribuição de vagas
e salários:
181.898
vagas para a função de Recenseador: remuneração por produção, de acordo com o
número de domicílios visitados e questionários respondidos.
5.450
vagas para a função de Agente Censitário Municipal: salário de R$ 2.100.
16.959
vagas para a função de Agente Censitário Supervisor: salário de R$ 1.700
Para
a função de recenseador, é exigido ensino fundamental completo. Para as funções
de agente censitário, é exigido ensino médio completo.
As
vagas são distribuídas em 3.929 municípios do país para agente censitário
e em 5.297 cidades para recenseador.
A
previsão para contratação era dia 31 de maio no caso dos agentes censitários, e
em julho, para os recenseadores. O trabalho de campo do Censo 2021 começaria em
agosto.
De
agosto até outubro, cerca de 213 milhões de habitantes, em aproximadamente 71
milhões de endereços, seriam visitados pelos recenseadores nos 5.570 municípios
do país.
Para a secretária de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Olinda, Izabel Urquiza, a pandemia surge como uma oportunidade para a administração pública descobrir novos caminhos para melhorar a qualidade de vida nas cidades.
“Temos
que ter a compreensão que é necessário investimento para dar resposta mais
rápida à população. Nesse momento, as tecnologias foram extremamente
demandadas. Existia já um processo grande em relação a esse avanço tecnológico,
mas a pandemia foi um catalisador. E o que vemos na prática é que aquelas
gestões que estavam melhor preparadas puderam dar uma resposta mais rápida”,
observou.
“Em
Olinda estamos trabalhando com a Lei de Inovação, com a introdução de alguns
facilitadores na legislação local para empresas se instalarem no município”,
frisou a secretária.