sexta-feira, 16 de abril de 2021

Prefeitura de Bom Conselho emite decreto para contenção da curva de disseminação do Coronavírus

Prefeitura Municipal de Bom Conselho Estado de Pernambuco Decreto Nº 013/2021.


“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus; CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO observância dos órgãos fiscalizadores, no que se diz respeito ao funcionamento das academias de ginástica e similares que constataram a dificuldade de se atender os requisitos solicitados dentro dos horários preconizados, haja vista a dimensão dos estabelecimentos e o número de alunos matriculados, e ainda, que a ampliação do horário facilitará a diluição do fluxo de alunos, acarretando na possibilidade de se atender o dimensionamento do espaço adequado para o atendimento e realização da atividade física sem risco sanitário à saúde.

 

CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.470/2021, que prorrogou, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433/2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19), e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART. 2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decretos Estadual N.º 50.470/2021 e 50.458/2021 e sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Durante a vigência dos Decretos mencionados no artigo anterior, fica vedado o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida, assim como a comercialização de bebida alcoólica, nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE. 1/4

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica estabelecido que as feiras livres encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente sinalizados pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.

 

ART. 4º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõe o art. 1° do Decreto Estadual n° 50.485/2021:

 

I – Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, lojas de autopeças e motopeças, tintas e insumos para pintura, ou ferro e ferragens:

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e encerramento às 18h00min;

1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das 06h00min e término às 14h00min.

 

II – Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e/ou perfumaria:

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e término às 18h00min;

1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das 06h00min e término às 14h00min.

 

III - Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços: 1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e término às 18h00min;

1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das 06h00min e término às 14h00min.

 

IV – Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, conforme preceitua o at. 2º, Inc. III, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 50.470/2021:

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 10h00min e término às 20h00min;

1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das 06h00min e término às 14h00min.

 

V – Comercialização de ração animal, pet shops, produtos veterinários e outras atividades empresariais não abrangidas nos incisos anteriores deste artigo:

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 08h00min e término às 18h00min;

1. b) Finais de semana e feriados - início a partir das 06h00min e término às 14h00min.

 

VI – A realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto estão limitadas a 30% da capacidade de acomodação do local, com limite máximo de 100 pessoas. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral, respeitando o Protocolo Setorial Cerimônias Religiosas já emitido pelo governo do Estado de Pernambuco.2/4

1. a) Segunda a sexta-feira – início a partir das 06h00min e término 21h00min

1. b) Finais de semana e feriados das 05h00min às 21h00min. PARÁGRAFO ÚNICO: As celebrações religiosas presenciais não podem ultrapassar o período de 1h00min de duração.

 

VII – Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas estão autorizados a funcionar obedecendo à ocupação simultânea de 1 (um) aluno a cada 10 metros quadrados (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos aparelhos de cardio, garantindo um distanciamento mínimo de 2 metros entre eles. Observando rigorosamente os protocolos setoriais pré-estabelecidos. Os horários de funcionamento obedecerão aos seguintes critérios:

1. a) Segunda a sexta-feira – Início a partir das 05h00min e término 21h00min.

1. b) Finais de semana e feriados das 05h00min às 11h00min.

PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

 

ART. 5º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

 

ART. 6º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento será notificado para regularizar imediatamente a situação.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas impostas no prazo mencionado no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de funcionamento e demais sanções legais.

 

ART. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n°s 50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Conselho/PE, 15 de Abril de 2021.

 

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE

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