Um
número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o
Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem
teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve
fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que
receberam ajuda financeira.
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB,
Riezo Almeida, exemplificou a situação. “Um cidadão que recebeu esses valores
antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de
2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda”,
disse.
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter
que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como
titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com
rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76,
deverá devolver o benefício recebido.
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou
desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do
auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano,
ultrapassando esse teto.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães
chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o
envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados
como Auxílio Emergencial.
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