DECRETO Nº 020/2021
“Dispõe sobre a
intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário,
voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”
CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela
Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição
Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei
Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo
Município de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada
pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos
de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território
nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e
oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças
Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco,
em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260,
de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;
CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n°
50.752/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades
sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de
Vereadores de Bom Conselho/PE;
CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia
26/05/2021 (Poder Executivo e Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no
município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
ART. 1º - Este
Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional
e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus
(COVID-19).
ART.2º - Por meio
deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decreto Estadual n°
50.752/2021, para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE,
salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização
Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em
Decreto Municipal.
ART. 3º - Fica
estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de
funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao
que dispõem o Decreto Estadual n° 50.752/2021:
I - Empresas que tem
como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em
geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
II– Empresas que tem
como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias,
tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos,
óticas, higiene, limpeza, cosméticos e/ou perfumaria:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
III – Empresas e/ou estabelecimentos que têm como
objeto a realização de serviços estéticos, salões de beleza, barbearias,
manicures e similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados - não haverá funcionamento;
IV – Comercialização de ração animal e produtos
veterinários:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
V – Empresas que tenham por objeto atividades
de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min como ponto de
coleta e sistema delivery, após o horário apenas pelo sistema delivery;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;
VI – Empresas que tenham por objeto atividades
frigoríficas e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento salvo pelo sistema delivery;
VII – Empresas que tenham por objeto atividades de
mercearia, supermercado, padaria e similares:
a) Segunda a Sexta-Feira
- início a partir das 06h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento;
VIII – Empresas voltadas ao comércio atacadista e
lojas de materiais equipamentos de informática:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento;
IX - academias de ginásticas e similares:
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento.
X - Oficinas e assistências técnicas em geral
a) Segunda a
Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;
b) Sábados, Domingos
e Feriados – não haverá funcionamento.
PARAGRAFO ÚNICO -
Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a
exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a
X deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam
atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art.
2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.
ART. 4º - Fica vedada
a realização e/ou o funcionamento das feiras livres dentro do território do
município de Bom Conselho/PE.
ART. 5º - O
funcionamento das mercearias, supermercados, agências bancárias e casas
lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das
filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em
atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências,
devendo-se utilizar recursos humanos do próprio quadro de funcionários e
sinalização disciplinadora.
PARÁGRAFO ÚNICO –
Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05
(cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das
demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o auto atendimento
devendo observar a regra de distanciamento.
ART. 6º - As
Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e
restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752/2021, estando
abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas,
serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
ART. 7º - Fica determinado
o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como
quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.
ART. 8º - Os
transportes de passageiros automotores poderão realizar suas atividades com 30%
da capacidade total de passageiros em cada veículo.
ART. 9º - Ficam
suspensas, até o dia 06.06.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches,
educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública
e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal
dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, observado o seguinte
horário de funcionamento:
a) Segunda a Sexta:
início a partir das 08h00min e término às 14h00min.
b) Sábados, Domingos
e Feriados: não haverá funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em
razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a
circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.
ART. 10º- Fica
recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital,
próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos
clientes, empregados e colaboradores.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com
temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas
respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser
orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no
contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados
com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o
protocolo do Ministério da Saúde.
ART. 11º - Em
caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento
será sancionado conforme previsão descrita neste decreto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra
pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas
impostas no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de
200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).
PARÁGRAFO SEGUNDO –
Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades
Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de
funcionamento e demais sanções legais.
ART. 12º - Serão
mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, de acordo com
portaria específica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública.
ART. 13º - A
tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto
Municipal correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e
entidades do Município de Bom Conselho/PE.
ART. 14º -
Revoga-se o Decreto n.º 019/2021 de 19 de maio de 2021.
ART. 15º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a
partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n° s
50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Conselho/PE, 26 de maio de 2021.
João Lucas da Silva
Cavalcante
Prefeito do Município
de Bom Conselho/PE