terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Usuários de planos de saúde antigos ficam de fora das novas coberturas definidas pela ANS.



Eles somam 6,2 milhões de usuários de planos de saúde. E estão excluídos do novo rol de coberturas, em vigor desde o último dia 2. Muitos pagam o convênio médico há mais de 20 anos e não têm direito de usufruir dos avanços da medicina. Entre os procedimentos estão os exames mais sofisticados para o tratamento de câncer, como o PET Scan (ou PET/CT), cirurgias menos invasivas e testes de DNA para identificar e prevenir doenças genéticas. A lei de planos de saúde só garante as novas coberturas para planos adquiridos a partir de janeiro de 1999 ou contratos antigos adaptados à Lei 9656.

O novo rol é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a lista mínima de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras. O gerente geral de regulação assistencial da agência, Teófilo Rodrigues, é taxativo: %u201CQuem tem um plano antigo e quer as novas coberturas da lei deve migrar para um novo contrato%u201D. Segundo ele, a Resolução Normativa 254, em vigor desde maio de 2011, prevê as regras para a adaptação dos contratos. %u201CA ANS não tem como obrigar que o contrato antigo garanta as coberturas da nova lei%u201D, diz.

Os órgãos de defesa do consumidor consideram que os usuários devem ser tratados de forma igualitária. O argumento é que a Constituição Federal garante a isonomia e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem. %u201COs planos de saúde são contratos de trato sucessivo, que se renovam ao longo do tempo. A lei tem que ser aplicada a todos os contratos%u201D, defende a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, tem a mesma compreensão. %u201CMesmo que o contrato exclua as novas coberturas, o consumidor deve buscar esse direito.%u201D Ela destaca que existem contratos antigos com boas coberturas, mas, de forma geral, os planos devem ser adaptados para ter os novos procedimentos.

Joana Cruz aconselha o usuário que tiver um procedimento negado pela operadora a pedir por escrito a negativa de cobertura. Ela lembra que existe norma regulatória obrigando o plano de saúde a fornecer o documento por escrito, no prazo de até 48 horas após a solicitação. O comprovante é fundamental para o consumidor entrar na Justiça para ter direito ao tratamento.

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