A Procuradoria da República Pólo Garanhuns/Arcoverde no
Estado de Pernambuco, com base no Procedimento Administrativo de Acompanhamento
nº 1.26.005.000104/2013-35, visando o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) nos municípios sujeitos à
atribuição territorial da referida Procuradoria, bem como a efetiva aplicação
das sanções previstas no art. 73-C c/c o inciso I, do § 3º, do art. 23 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,informou que os Municípios de Águas
Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo,
Palmeirinha, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha,
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá,
Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção,
Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga,Tuparetama e Venturosa não estão cumprindo a
regra da transparência das informações fiscais, conforme preceitua os citados
dispositivos.
Diante do exposto, os municípios listados
estão impedidos de receber recursos provenientes de transferências voluntárias
enquanto perdurar o descumprimento das regras de transparência das informações
fiscais, conforme disposto no inciso XVII, do art. 38, da Portaria
Interministerial nº 507, de 24
de novembro de 2011.
Além disso, é imperativo que antes da celebração de novos
convênios e contratos de repasse, os Órgãos Federais e seus respectivos órgãos
vinculados atentem para o efetivo cumprimento de todas as exigências
necessárias à celebração dos respectivos instrumentos de transferências
voluntárias.