A
Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada ao pagamento de R$
1.810.000, por danos morais à família de agricultor morto por choque elétrico.
A vítima caminhava em local próximo a sua residência, na Zona Rural de Bom
Conselho, no Agreste de Pernambuco, quando entrou em contato com um cabo de
energia elétrica de um poste da empresa que estava solto. O fato aconteceu em
2011, mas só na última quinta-feira (20) a sentença foi proferida pelo juiz
Marcelo Marques Cabral. A empresa pode recorrer da decisão.
A
autora da ação é a viúva da vítima, com quem teve nove filhos. Segundo a
mulher, seis meses após a morte do marido, um de seus filhos cometeu suicídio
em virtude de problemas emocionais pelo falecimento do pai. Por este motivo,
ela pede a condenação da Celpe por danos morais, materiais e o prejuízo causado
devido à falta da renda do trabalho do marido e do filho.
De
acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Celpe não se responsabiliza
pela morte do agricultor nem pela do seu filho. "Houve caso fortuito e
força maior, rompendo-se o nexo de causalidade com o acidente", alegou a
empresa em sua defesa. Um galho de árvore danificou o cabo de alta voltagem.
Como a empresa não teria tomado as devidas providências, como o corte e a poda
da árvore, o juiz Marcelo Marques afirma que a Celpe não pode ter ausência de
culpa.
Quanto
à pensão solicitada pela autora, o juiz estabeleceu o pagamento de um salário
mínimo mensal, a título de danos materiais, por mais cinco anos, tempo em que o
marido completaria 65 anos de idade. O magistrado explica que a idade foi
estabelecida por entendimento do STJ, no sentido de presumir a sobrevida da
vítima, que faleceu aos 60 anos.
A
reparação condenatória por danos morais deverá ser paga de uma só vez, dividida
igualmente a cada um dos filhos, recebendo a autora da ação a parte que caberia
ao seu filho falecido.
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