O Governo de Pernambuco, através
do Bradesco, dará início, em janeiro, à comprovação anual de vida dos
aposentados e pensionistas do Estado. O censo será obrigatório e o segurado
deve comparecer a uma agência do Bradesco, preferencialmente a que for da sua
conta-corrente, no mês do seu aniversário, entre os dias 11 e 25, munido dos
documentos de identidade e CPF.
Em 2017, houve o recadastramento,
para a atualização dos dados cadastrais dos segurados do Regime Próprio de
Previdência Social e, a partir de janeiro deste ano, será a vez da comprovação
de vida.
A comprovação anual de vida é o
procedimento que abrange os benefícios geridos pela Fundação de Aposentadorias
e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria
de Administração, o qual engloba os aposentados do Poder Executivo e da
Defensoria Pública do Estado, os militares da reserva ou reformados, assim como
os pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública e
pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos sob a
gestão da Funape.
Apenas o banco Bradesco fará o
procedimento de comprovação de vida dos beneficiários. O procedimento deve ser
feito em atendimento presencial ou nos terminais de autoatendimento do
Bradesco, se o segurado tiver a biometria cadastrada. A comprovação NÃO poderá
ser antecipada. Deve ser feita, necessariamente, no mês do aniversário do
beneficiário.
Em caso de portabilidade
bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer a comprovação de vida
na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem
contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará a comprovação de vida dos
beneficiários.
O censo deverá ser realizado
pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença grave ou
dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel
com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com
carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30
dias de antecedência ou de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter
residência no exterior poderá ser feito pelo representante legal (procurador,
curador, tutor, guardião ou genitor). No caso de procuração, esta deverá ser
pública.
Após realizar junto ao Bradesco a
comprovação de vida, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique
Dias, S/N, Unidade de Inteligência Previdenciária - Térreo, Derby, Recife PE,
CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os
seguintes documentos:
I - cópia do comprovante da
realização da comprovação anual de vida entregue pela instituição financeira;
II - cópias autenticadas do RG e
CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;
III - cópia autenticada da
procuração, da certidão ou termo de compromisso de tutela, ou de curatela, ou
de guarda, apresentada, a depender da condição, no ato da comprovação de vida;
IV - cópia autenticada da
declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando
se tratar de procurador;
V - cópia atualizada do
comprovante de residência do representante legal;
VI - telefones para contato com o
representante legal.
O não recebimento pela Funape da
documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará,
decorridos mais de 60 dias após a comprovação anual de vida, a adoção do
bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.