Boletim desta sexta: Tivemos 07 caso confirmado e 08
casos recuperados.
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PE) para que o órgão manifeste seu entendimento a respeito dos efeitos que as normas sanitárias instituídas pelas autoridades federais e pelo Governo do Estado de Pernambuco, devido à pandemia de Covid-19, terão sobre diversos atos relacionados às eleições deste ano, como a propaganda eleitoral, a pré-campanha e as convenções partidárias.
O
documento, assinado pelo procurador regional eleitoral, Wellington Cabral
Saraiva, e seu substituto, Fernando José Araújo Ferreira, questiona se estão
sujeitos às normas sanitárias vigentes os atos de propaganda eleitoral que
gerem aglomeração de pessoas (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas,
distribuição e afixação de adesivos, entre outros), bem como as atividades do
período conhecido como pré-campanha, definidas no artigo 36-A da Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997).
O
MP Eleitoral pede que o TRE/PE se posicione também sobre a obrigatoriedade de
respeito às medidas sanitárias mais restritivas em vigor – como o uso de
máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados
acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos) –,
tanto nos atos de propaganda eleitoral e pré-campanha, como nas convenções
partidárias que se realizem na forma presencial.
Existe
um conflito aparente entre a legislação eleitoral, a qual autoriza atividades
que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em
função da pandemia de Covid-19, como o decreto do Governo do Estado de
Pernambuco que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços
abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta
a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.
Na
consulta, o MP Eleitoral apresenta um panorama da pandemia no Brasil – que
supera a marca de 118 mil mortos – e, mais especificamente, no estado de
Pernambuco, que apresenta uma das mais altas taxas de mortalidade do país em
decorrência da Covid-19 (6,2% das pessoas contaminadas) e vem mantendo, desde o
final de maio, uma média móvel superior a 900 mortes a cada sete dias.
Com
a consulta, o MP Eleitoral espera que o Tribunal manifeste, previamente, seu
entendimento sobre esses temas. “Devido
à manutenção da gravidade da pandemia da Covid-19, é preciso que a Justiça
Eleitoral defina se devem prevalecer as normas sanitárias estaduais e federais,
mesmo diante da permissão das leis eleitorais para realização de atos de
campanha, de pré-campanha e convenções partidárias”, declarou Wellington
Saraiva.
Um estudo realizado pela Revista da Sociedade Americana de
Medicina Tropical e Higiene aponta que as informações falsas sobre o novo
coronavírus também são letais. Até o momento, o time de especialistas
internacionais responsáveis pelo estudo já contabilizou 800 mortes em
decorrência delas.
Foram analisadas 2.276 mensagens de texto, e 82% veiculavam
conteúdo falso. As postagens foram identificadas em 25 línguas e 87 países.
O estudo menciona ainda as notícias falsas mais frequentes.
Um mito popular citado é o consumo de álcool concentrado, que poderia matar o
vírus em circulação e ainda desinfetar o organismo. A crença se revelou como a
mais nociva, já que a ingestão de metanol foi apontada como responsável pelos
cerca de 800 óbitos, mais de cinco mil internações e 60 casos de cegueira.
Na Coreia do Sul, disseminou-se a informação de que a água
salgada curaria a doença e uma comunidade religiosa acabou se infectando após
compartilhar um spray para ingerir o líquido. Foram registradas ainda, em todo
o mundo, menções a receitas caseiras para aumentar a imunidade, sopa de
morcego, água sanitária e até mesmo entorpecentes, a exemplo da cocaína, como
eficazes na cura da doença.
As informações são desmentidas por diversas plataformas de
checagem, que utilizam apenas fontes oficiais e pesquisas científicas para
veicular informação checada e com credibilidade.
A V Gerência Regional de Saúde, com sede em Garanhuns,
informa à população dos 21 municípios que fazem parte de sua abrangência, que
segue até 31 de agosto a Campanha de Vacinação Contra o Sarampo, para pessoas
de 20 a 49 anos de idade. Esta é a quarta etapa da Mobilização Nacional, e a
população-alvo nesta faixa-etária totaliza mais de 90 milhões de pessoas em
todo o país.
A gerente regional de saúde, Catarina Tenório, faz também o
apelo às secretarias municipais de saúde para divulgarem a reta final da
campanha para imunização da população. "Estamos vivendo um momento difícil
onde as pessoas estão atentando para a importância da imunidade. Conseguimos
excelentes resultados com a vacinação contra a Influenza, agora vamos também
mostrar a participação de nossa região contra o Sarampo." - Afirma a
gestora.
VACINAÇÃO CONTRA O
SARAMPO
O Ministério da Saúde tem alertado a população quanto à
importância da vacinação contra o sarampo, mesmo com a pandemia da Covid-19 em
evidência no país. O sarampo é uma doença grave e de alta transmissibilidade.
Uma pessoa infectada pode transmitir para até outras 18 pessoas. A disseminação
do vírus ocorre por via aérea ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Neste caso,
não é necessário o contato direto porque o vírus pode se disseminar pelo ar a
metros de distância da pessoa infectada.
A vacinação contra o sarampo é uma estratégia do Ministério
da Saúde para interromper a transmissão e eliminar a circulação do vírus no
Brasil. As duas primeiras etapas ocorreram em 2019, com a realização de ações
nacionais, em outubro, para crianças de seis meses a menores de 5 anos de
idade. E, a segunda etapa, foi realizada em novembro para a população de 20 a
29 anos. A terceira etapa, que ocorreu entre 10 de fevereiro a 13 de março
deste ano, teve como público-alvo a população de 5 a 19 anos.
Boletim desta terça: Tivemos 02 casos confirmados e 19 casos
recuperados. Infelizmente, hoje registramos um óbito.
Boletim desta quinta. Tivemos 09 casos confirmados e 03
casos recuperados. Um dos óbitos que estava em investigação teve resultado de
exame negativo.
Quem lançou sua pré-candidatura a vereador de Bom Conselho na eleição deste ano, é o radialista e blogueiro Tiago Padilha. Ele tentará disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores pelo AVANTE.
No partido, Tiago Padilha é um dos nomes que tem grandes
chances de ser eleito em novembro. Bem articulado e muito conhecido pela
população, ele se credencia a ocupar uma cadeira na Casa Dantas Barreto a
partir de janeiro de 2021.
Tiago Padilha é um nome leve e bem aceito em todas as
camadas da sociedade local. Conhecedor das principais demandas da população, a
sua pré-candidatura surge como uma boa opção para o eleitorado.
Com experiência no campo político, uma vez que por muitos
anos presidiu o Partido Verde (PV) no município, o radialista e blogueiro Tiago
Padilha já foi presidente da Liga Desportiva Bomconselhense (LDB) e
recentemente exerceu o mandato de Conselheiro Tutelar. Além disso, ele já fez
parte do Conselho Municipal de Saúde.
Divulgação de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância, que condenou Pedro Alexandre de Souza, e que seja reformada a decisão que absolveu José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito nos municípios pernambucanos de São Bento do Una e de Paranatama. A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro.
São Bento do Una – Segundo
o processo, Pedro Alexandre de Souza, mais conhecido como “Alexandre
Batité”, atual vice-prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito, divulgou
vídeo em perfil no Instagram antes do período previsto na legislação. Na
publicação, ele afirma ser candidato ao cargo de prefeito, elogia e defende a
atual gestão, justifica possíveis erros e omissões e pede que a população tenha
mais empatia com o “pessoal da educação e da saúde”.
Em trecho do vídeo, o
pré-candidato pede que os eleitores votem nele.
“O ato demonstra o caráter eleitoral da conduta praticada pelo
pré-candidato, com emprego de diversas ‘palavras mágicas’ que encorajam prática
violadora de direito fundamental dos cidadãos, o que caracteriza propaganda
eleitoral antecipada”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington
Cabral Saraiva.
Pela conduta ilícita, Alexandre
Batité foi condenado, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagamento de
multa. Ele recorreu da decisão.
Paranatama – De acordo com
o MP Eleitoral, o prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito de Paranatama,
José Valmir de Góis, publicou, em perfis de redes sociais, fotografias e vídeo
com dizeres e número da sua atual legenda partidária.
O procurador regional eleitoral
sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de
votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato
buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de
prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de
mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.
Números
dos processos e íntegra das manifestações do MP Eleitoral:
0600026-09.2020.6.17.0052 (Alexandre Batité)
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Alexandre.pdf
0600062-28.2020.6.17.0092
(José Valmir de Góis)
Assessoria de Comunicação
Social
Procuradoria Regional
Eleitoral em Pernambuco
O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, recebeu, do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relação de prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega foi feita nesta terça-feira (18), na sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE). Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE/PE, Conselheiro Ranilson Ramos, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano.
A lista, que contém mais de mil
nomes de agentes políticos e administradores estaduais e municipais, é valiosa
para a atuação do Ministério Público Eleitoral, porque rejeição de contas pelo
TCE é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar
64/1990. Essa relação – com dados enviados por outras fontes – será inserida no
banco de dados Sisconta Eleitoral, sistema que ajuda o Ministério Público
Eleitoral a identificar, por cruzamento de informações, candidatos inelegíveis.
“Esses casos serão compartilhados
com os promotores eleitorais, que vão examiná-los durante o processo de
registro de candidaturas, para verificar se os candidatos e candidatas atendem
aos requisitos legais”, explica Wellington Saraiva. Sendo identificadas
situações de inelegibilidade, os membros do MP eleitoral proporão ações de
impugnação de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Para Dirceu Rodolfo, essa
parceria entre o TCE/PE significa a rede de órgãos de controle funcionando na
prática. “Com iniciativas como essa, o cidadão será poupado de ter na lista de
elegíveis pessoas que, em momento anterior como gestores, não agiram
corretamente como cumpridores de seus deveres”, declarou. O presidente do TCE
informa que a lista estará disponível para a população a partir de 15 de
setembro, no site do órgão de contas.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Na tarde deste domingo (16), o prefeito Dannilo Godoy (PSB), lançou sua chapa para concorrer à sucessão do executivo do município de Bom Conselho.
Após reuniões e consultas a sua base de apoio, ficou definido que o pré-candidato a prefeito é João Lucas Cavalcante e o pré-candidato a vice-prefeito é Marcos Ferreira de Araújo, mais conhecido por Marquito.
O evento ocorreu na chácara do pré-candidato, Marquito, onde contou com a presença de atuais vereadores da base candidatos à reeleição e pré-candidatos ao legislativo municipal neste ano.
O evento foi restrito aos candidatos, devido às orientações e protocolos de segurança para combate ao Covid-19.
O Ministério
Público Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação, proferida
pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira
Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), por propaganda
eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, por meio de programa de mensagens, para pedir votos antes do
prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).
Em parecer
encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington
Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou
multa à pré-candidata pelo ato ilícito.
Segundo
o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos “Fala, Cabrobó” e “Povo
em Ação”, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua
imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta
que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral
extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém
pedido explícito de votos”.
O
MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal
coloca pré-candidatas e pré-candidatos em
vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos
concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda,
pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da
mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei
eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”,
assinala Wellington Saraiva.
Processo nº 0600051-44.2020.6.17.0077
Íntegra da manifestação do
MP Eleitoral:
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_14_parecer_propaganda_antecipada_cabrobo.pdf
Boletim desta terça: Tivemos 7 casos confirmados, entre eles
2 óbitos. Também foram registrado 8 casos recuperados e um óbito a mais em
investigação, aguardando resultados de exames.
Na próxima sexta-feira(14) tem mais inaugurações em Bom Conselho. Dessa vez o prefeito Dannilo Godoy vai realizar a inauguração das reformas e ampliações de quatro escolas:
Valdemar Urquisa – 9h
José Pedro da Silva – 11h
Dom Edgar Carício – 14h
Centro Infantil Maria Marlúcia – 16h
As inaugurações já eram para terem ocorrido há algum tempo, mas devido
a ausência de aulas físicas por conta da pandemia, a empresa responsável
finalizou os ajustes recentemente e os prédios estão a disposição do município
para quando acontecer a retomada das aulas presenciais.
Os eventos de inauguração serão simbólicos, sem a presença de público,
devido a pandemia provocada pelo Coronavírus, só com o prefeito Dannilo e
vereadores, mas a população poderá acompanhar pelas redes sociais os atos.
Dannilo Godoy busca, incansavelmente, investir em educação no município
e essas ações somam-se a tantas outras já executadas, beneficiando sempre a
população.
A Carta Magna da República Federativa do Brasil norteia e
normatiza os princípios da administração pública que são legalidade,
impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. O conhecimento
desses princípios é de fundamental importância para os particulares no que
tange às formas de participação do povo, a cidadania, para além do voto ,
monitorar e fiscalizar os atos administrativos para que estejam no limite da
lei, colocando assim a gestão pública mais perto da sociedade.
Bom Conselho está entre as grandes cidades do Estado de
Pernambuco, populacionalmente e geograficamente. Para se ter ideia da nossa
dimensão, quase dois mil municípios brasileiros têm população de
aproximadamente 5 mil habitantes, já o nosso município está chegando perto dos
50 mil habitantes com área de quase 800 mil quilômetros quadrados , o que
dificulta a centralização na administração pública.
A administração pública tem sob seu encargo a difícil tarefa
de gerir recursos e bens públicos com a finalidade de buscar e proporcionar o
bem comum a seus administrados, visto que todos os atos administrativos
praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão estar
previstos em lei. Desta forma refere-se como administração pública indireta o
conjunto de pessoas jurídicas criadas pelo estado por meio da descentralização,
que nada mais é do que a competência de uma para outra pessoa física ou jurídica.
É através da desburocratização administrativa que o coronel
Alexandre Bilica tem no seu plano de governo a descentralização da
administração pública em nosso município, com a criação de seis subprefeituras
nos distritos de Rainha Isabel, Lagoa de São José, Caldeirões dos Guedes, Logradouro
dos Leões, Barra do Brejo e Cachoeira do Pinto. Os seis subprefeitos terão o
poder discricionário de administração ( liberdade para governar o
distrito),através da infraestrutura dada pelo governo municipal, como
ambulância, máquina patrol, trator, caçamba, retroescavadeira, juntas de bois, botijão
de sêmen, afim de inseminar gratuitamente o rebanho bovino dos pecuaristas dos
distritos e das associações rurais locais.
O principal objetivo da descentralização da administração
pública é melhorar o atendimento da população dos mencionados distritos,
considerando que a área circunscricional e geográfica de Bom Conselho tem
dimensões de megalópoles , não tendo como os secretários que compõe as equipes
governamentais atenderem os lugares longínquos da sede municipal, ficando a
população desassistida de estrada vicinal (terra) , aração de terra , colheita
dos produtos agrícolas, limpeza de entulhos, limpeza de açudes e assistência
digna aos agricultores e pecuaristas.
A Prefeitura de Bom Conselho está pavimentando várias ruas no distrito de Rainha Isabel, o maior do município de Bom Conselho com mais de dez mil habitantes.
Os serviços tiveram início na última semana e já há
vários trechos concluídos. Com sua equipe sempre presente, realizando a
vistoria das obras, o prefeito Dannilo Godoy continua em busca de mais e a
expectativa é que mais ruas sejam pavimentadas no distrito e em outros pontos
de Bom Conselho.
Ao longo dos seus dois mandatos, Dannilo viabilizou
recursos que permitiram a pavimentação de mais de 100 ruas em Bom Conselho e
seus distritos e esse número tente a aumentar até o mês de dezembro desse ano.
A população das ruas beneficiadas sempre se mostra
bastante satisfeita com as melhorias, afinal não terão mais a poeira ou a lama
em sua rua e ainda contam com uma valorização em seus imóveis.