Atenção, trabalhador: neste
sábado (20) vence o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Para os que trabalham até esta sexta-feira (19), o depósito deverá ser
antecipado. Os prazos estão estabelecidos nas Leis 4.090/62 e 4749/65 e o benefício
garantido na Constituição Federal de 1988. Têm direito ao 13º todos os
trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano, rural, avulso
e doméstico e que tenham prestado serviço por mês, fração igual ou superior a
15 dias. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) também recebem a gratificação natalina.
Vale reforçar que nesta parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Para calcular o valor do 13º salário basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Além do tempo de serviço, também entram no cálculo as horas extras e comissões adicionais. Quando o empregado tem mais de 15 faltas não justificadas no mês, perde o direito ao décimo referente aquele mês.
Vale reforçar que nesta parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Para calcular o valor do 13º salário basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Além do tempo de serviço, também entram no cálculo as horas extras e comissões adicionais. Quando o empregado tem mais de 15 faltas não justificadas no mês, perde o direito ao décimo referente aquele mês.
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando o 13º salário em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,25, por empregado contratado. As denúncias podem ser feitas através dos telefones (81) 3427-7932 e (81) 3241-9401.