Foto: Reprodução Paulo H. Carvalho/Agência Brasília |
Da perda de competitividade ao retorno à informalidade. No cenário mais
drástico previsto por especialistas que analisam os textos que regulamentam a
reforma tributária — em discussão hoje na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado — estas duas estão entre as maiores preocupações para os empresários que
optam pelo Simples Nacional, principalmente os do setor de serviços.
O segmento pode ser um dos mais prejudicados se o texto não sofrer
alterações, acredita o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP,
Thulio Carvalho. Isso porque, no projeto que tramita hoje no Congresso, não há
garantias de que o Simples não será impactado.
“O prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, numa carga
tributária máxima de 5% do ISS. Mesmo adicionando PIS e Cofins temos uma carga
sob controle, mas com uma alíquota de 26%; qualquer prestador de serviço
vai sofrer um grande aumento.”
Além dessa não garantia de manutenção do Simples, também pode haver um
aumento de complexidade, de dificuldade para cumprir, acredita o
especialista. Thulio explica que no texto da EC 132/23 há previsão de que
o pequeno empresário, que recolhe impostos hoje pelo Simples, possa passar a
recolher IBS e CBS “por fora”, de modo que ele possa aproveitar créditos no
regime não cumulativo.
“Isso não resolve, porque essa possibilidade tem em mente um pequeno
empreendedor que já tenha condições de cumprir com regras dentro de um sistema
complexo, como o do IBS e a CBS. Esses pequenos empresários, normalmente têm um
grau de profissionalização muito rudimentar", avalia o especialista,
destacando o alto grau de complexidade que o novo sistema exige.
Para o advogado responsável pela área tributária do Lara Martins
Advogado, Guilherme Di Ferreira, se o texto for aprovado e não forem aplicadas emendas
que beneficiem o Simples, “os empresários terão que colocar na ponta da caneta
os seus custos. Se eles conseguirão se manter no Simples Nacional com essa
maior burocratização, maior complexidade — o Simples deixando de ser simples.
Ou se eles conseguirão migrar para o regime geral, mais complexo, mas com
utilização de créditos fiscais.”
O que se sabe, segundo Di Ferreira, é que em todo sistema em que se
aumenta a burocracia e a complexidade quem sai prejudicado é sempre o
pequeno empresário.
“São eles que precisam desse benefício para continuarem competitivos no
mercado. A partir do momento que o Simples se torna complexo, o pequeno é muito
impactado e isso pode ser catastrófico para o futuro dos pequenos”, avalia o
advogado.
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Desidratação do Simples e retorno da
informalidade
“Se nós mantivermos como está o texto, nós temos como consequência,
primeiro, uma possibilidade de um número grande empresas migrar do Simples para
o regime geral — nós vamos desidratar o Simples Nacional.”
Quem avalia essa consequência é o vice-presidente jurídico da
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
Anderson Trautman. Ele explica que diante dessa possibilidade de “quebra de
empresas”, na EC 132/23 foi proposta uma alteração que permite que a empresa
optante pelo Simples tribute para o contratante do serviço somente a
tributação sobre o consumo no Regime geral.
“Isso significa que, a partir da reforma, passa a existir um ‘Meio
Simples’. Onde você é Simples para todas as demais obrigações — pagamento de
previdência, de imposto de renda — mas no que tange à tributação sobre consumo,
vale o regime geral.”
Para Trautman, trata-se de uma inovação prevista na Constituição
justamente para “não haver quebradeira”.
Outra consequência grave que o novo regime poderia trazer para o pequeno
empresário toca justamente num dos pontos que motivaram a criação do sistema
simplificado em 2006 — o fim da informalidade.
“As empresas que não conseguirem se enquadrar neste ‘Meio Simples’,
podem retroceder e voltar para a informalidade", explica Trautman.
O vice-presidente resume as principais consequências em três pontos
preocupantes: perda de competitividade, burocracia gerada pelo ‘Meio Simples’ e
potencial de geração de empresas informais.
Fonte: Brasil 61
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