No Senado Federal, os parlamentares começam a se manifestar sobre projetos que ajudem a manter o controle e a ordem no processo de vacinação contra a Covid-19, no Brasil. Até o momento, pelo menos três propostas já foram apresentadas com o intuito de punir pessoas que furarem a fila para a imunização. Por enquanto, as penas sugeridas nos projetos variam de três meses a seis anos de prisão, além de multa.
Um dos projetos de lei é de autoria do senador Plínio
Valério (PSDB-AM). A matéria modifica o Código Penal Brasileiro para tipificar
como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto determina prisão de três
meses a um ano, mais multa. Segundo Plínio Valério, caso o agente seja
autoridade ou servidor púbico, a pena pode chegar a um ano e meio.
Plínio Valério, senador (PSDB-AM) falou “Você entrar na
frente daqueles que realmente precisam, usando a sua condição social, é uma
vergonha. Por isso, também tem que se punir o agente público. A intenção é
tipificar o delito ‘fura fila’ próximo ao da corrupção ativa, o qual cabe
punição. É um projeto desnecessário, caso nós fossemos um País civilizado nesse
aspecto.”
Outro projeto em andamento é o da senadora Daniella Ribeiro
(PP-PB). Além de alterar o Código Penal, a proposta modifica o Programa
Nacional de Imunizações (PNI). Pelos termos da matéria, a previsão é de pena de
um mês a um ano para quem furar a fila. A pena também se aplica para os que
permitem, facilitam ou aplicam a vacina em pessoa que sabidamente não atende à
ordem de vacinação estabelecida.
O terceiro projeto sob análise do Senado é de autoria de
Randolfe Rodrigues (REDE-AM). O PL altera a Lei 13.979, de 2020. A proposta
tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”. Neste caso,
quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa pode ser
submetido a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público,
a pena pode chegar a dez anos de prisão.
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