Quem
não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a
ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela
internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem
quiser também pode enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da
zona eleitoral. O prazo para fazer esta justificativa é de até 60 dias depois
de cada turno da votação. Além do preencher este formulário, o cidadão tem que
anexar documentos que comprovem o motivo dele não ter ido no dia da votação.
Se
este é o seu caso, entre no “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais
regionais. Lá no formulário online, você deverá colocar seus dados pessoais,
declarar o motivo da ausência e anexar o comprovante do impedimento para votar.
Esta
solicitação vai gerar um código de protocolo, que vai permitir que você
acompanhe o processo até a decisão do juiz eleitoral. Se a justificativa for
aceita, ela vai ser registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro
Eleitoral.
Lembrando
que aqueles que não votaram no primeiro turno e nem justificaram, não vão ficar
impedidos de votar no segundo turno, que vai cair em um domingo, dia 28 de
outubro. Agora, para regularizar a situação eleitoral, o eleitor tem que pagar
uma multa de R$ 3,61 por votação não comparecida.
O
Tribunal Superior Eleitoral ressalta ainda que a não regularização da situação
com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter
passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público.
Caso
o eleitor não faça esta justificativa, ele também vai ficar impedido de
participar de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito
Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso
público ou tomar posse em cargo e função pública.
Reportagem,
Cintia Moreira
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