A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (6) o aumento da pena
para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte.
Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O
Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou
pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015,
estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo
Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A atual
penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou
a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao
texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool
a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de
seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.
Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração
igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou
superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da
publicação da lei.
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