Começaram a valer os novos
modelos de documentos civis, como a certidão de nascimento, casamento e óbito.
Agora, é obrigatório constar o
número do CPF e os pais podem escolher a cidade para a naturalidade do filho
pelo local onde moram ou onde ocorreu o nascimento.
Também foi substituída a
identificação "genitores" por "filiação". Segundo
informações do governo, a mudança permite que o recém-nascido seja registrado
em nome de dois pais, duas mães, ou até uma mãe e dois pais.
Com isso, os registros de nascimento
que envolvem mais de duas pessoas, por exemplo, barriga de aluguel ou gestação
com doação de material genético, podem ter o nome de todos os envolvidos.
Os novos modelos valem em todo o
país e devem substituir os antigos até dia 1º de janeiro de 2018.
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