O
plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que acaba com a coligação de partidos para eleições
proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede
a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a
partidos pequenos.
Aprovada
na semana passada pela Câmara, a emenda constitucional será promulgada pelo
Congresso Nacional nos próximos dias para que possa valer nas eleições de 2018.
No caso das coligações partidárias, a proibição valerá a partir de 2020.
Com
aprovação unânime, as discussões entre os senadores foram rápidas, já que o
projeto é originário do próprio Senado. Na Câmara, após várias semanas de
debates, os deputados aprovaram a PEC 282/2016 (convertida no Senado em PEC
33/2017) mas, como a proposta foi alterada, precisou ser votada novamente no
Senado. Até o momento, esta é a única proposição sobre a reforma política que
valerá para o próximo pleito.
Desempenho
A
emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso
aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e
na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o
país.
A
partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também
deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço
dos estados.
O
mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será
gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados
federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em
2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15
eleitos em 2030.
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