Por: Agência
Estado
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Piraju que condenou a Fazenda do
Estado a indenizar uma professora agredida por um aluno dentro da escola. A
indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
A professora dá aulas na Escola Estadual Miguel
Marvullo, em Manduri, no interior de São Paulo, e foi agredida pelo aluno, que,
empunhando uma tesoura, teria tentado cortar o cabelo dela. Ele já teria agido
de forma semelhante anteriormente.
Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator da
apelação, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que a segurança
dentro da escola mostrou-se falha.
"Embora se saiba que não há como controlar todos
os atos dos alunos, os fatos ora relatados e comprovados por prova testemunhal
escapam do cotidiano, pois a professora foi agredida por um aluno portando uma
tesoura, algo que o aluno já havia feito outras vezes, sem que houvesse
qualquer funcionário que impedisse o ataque."
O julgamento foi unânime e contou com a participação
dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirma que o
Estado ainda não foi intimado do acórdão. Quando isso ocorrer e tiver tido
acesso ao inteiro teor da decisão, analisará a viabilidade de interposição de
recurso.
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