Dados da internet banda larga de
celular não utilizados pelo usuário poderão ser acumulados e usados em até dois
meses. A proposta (PLS 110/2017) foi aprovada nesta quarta-feira (9), na Comissão
de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado em decisão
terminativa. Caso não haja recurso para análise pelo plenário, o texto seguirá
direto para a Câmara dos Deputados.
Para o relator, senador Ataides
Oliveira (PSDB-TO), a proposta corrige uma distorção em favor dos consumidores,
devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago. O projeto
atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao
usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado
junto às operadoras.
Inicialmente, o texto previa esse
uso "a qualquer tempo", mas o relator acatou a alteração feita na
Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo
indefinido traria prejuízos às operadoras.
A expectativa é de que sejam
beneficiados os cerca de 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos
do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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