O
plenário do Senado aprovou hoje (24) um projeto de lei que modifica o Código de
Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas bêbados ou drogados
que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era originário da Câmara, foi
alterado pelos senadores e volta agora para última análise dos deputados.
O
projeto “aumenta a pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na
direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente
a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos,
mas foi alterado por emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo
do senador mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o motorista
condenado não chegasse a cumprir pena em regime fechado.
Quando
o acidente nessas circunstâncias não resultar em morte, mas o motorista for
enquadrado por lesão corporal culposa, a pena será aumentada para de dois a
cinco anos de reclusão se a lesão for considerada grave ou gravíssima. No
entanto, as penas restritivas de liberdade poderão ser transformadas em
restritivas de direitos se o motorista for condenado a até quatro anos de
prisão.
O
projeto também estabelece a tipificação penal para “a conduta de exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela
autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou
privada”.
“Tal
providência é salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada
pela mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau
por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo
atualmente existente de participação em 'corrida, disputa ou competição
automobilística'”, explica o relator.
Outra
emenda do senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a previsão de que o
motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir tendo ingerido álcool
ou qualquer substância que altere a consciência, independente da quantidade.
Atualmente, o motorista só é preso a partir de uma determinada quantidade de
álcool por litro de sangue.
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