A
partir de hoje (1º), as multas por infração de trânsito ficarão mais caras em
todo o país. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram
estabelecidas pela Lei n.º 13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo
o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
A
infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor
de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 -
anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão
de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$
53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A
infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver
ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com
isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De
acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas
de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade,
5% da receita arrecadada com as multas.
Cinquentinha
Além
do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem
conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou
Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados
será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41,
sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor
habilitado.
A
exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava
prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de
junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de
descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no
Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para
o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário