Auditoria
Especial realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Amaraji
apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos
da rede pública de ensino.
A
contratação da empresa responsável pelo transporte escolar no município, a
NOVALOC TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. - ME, foi feita por meio do Pregão
Presencial Nº 006/2014 (Processo Licitatório nº 026/2014) no valor total de R$
1.444.630,08. Mas a falta de controle e a informalidade com que os serviços se
desenvolviam chamou a atenção da equipe técnica da Inspetoria de Palmares, que
realizou a fiscalização.
Segundo
os auditores, a administração municipal foi negligente no acompanhamento dos
serviços, permitindo a utilização de veículos inadequados e de motoristas
inaptos, sem habilitação regular e capacitação obrigatória, para fazer o
transporte dos estudantes. A fiscalização do TCE também identificou o pagamento
de despesas indevidas no montante de R$ 155.767,89, referentes a pagamentos por
serviços não prestados, além de pagamentos sem a emissão de boletins de medição
e/ou comprovantes da prestação do serviço.
O
relatório mostra ainda que ocorreram muitas alterações nos serviços
contratados, que implicaram acréscimos e supressões de quantitativos e itens de
serviços, sem que fossem previamente justificadas, aprovadas pela autoridade
competente e formalizadas através de termos aditivos.
Por
essas razões, a relatora do processo TC nº 1505542-5, conselheira Teresa Duere,
decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, imputando débito, de
forma solidária, ao prefeito Jânio Gouveia da Silva, à secretária de educação
do município, Maria José Eliane da Silva, e à empresa NOVALOC Transporte e
Locações Ltda. - ME, no valor de R$ 155.767,89, bem como multa de R$ 5.000,00
ao prefeito e aos gestores Deivide Diógenes Antônio de Andrade, Edvaldo
Bezerra dos Santos, Helena Susigleide dos Santos e Maria José Eliane da Silva.
A
relatora fez ainda várias determinações ao atual gestor de Amaraji, ou a quem
vier a sucedê-lo, para que adote medidas no sentido de melhorar o serviço de
transporte escolar no município, entre elas a realização de um planejamento com
o número de alunos e de escolas que serão atendidas, e a composições das rotas
a serem definidas para o transporte de estudantes. Outra determinação diz
respeito à realização de pesquisas de mercado a fim de obter orçamento
detalhado, possibilitando identificar preços e condições mais vantajosas para a
administração.
Cópia
do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle
Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das
determinações. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade em sessão da
Primeira Câmara realizada nesta terça-feira,18 de outubro. O Ministério Público de Contas
foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
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