No
próximo dia 01/11 encerra o prazo para entrega da prestação de contas final,
referente ao primeiro turno, para todos os candidatos e partidos políticos em
todas as esferas (nacional, estadual e municipal). Para entregar a prestação de
contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema
SPCE-Cadastro 2016, enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet,
imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando
do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no
art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de
contas no cartório eleitoral (para os candidatos a prefeito e vereador, bem
como os diretórios partidários municipais) ou no TRE-PE (para os diretórios
partidários estaduais).
Os
candidatos a prefeito que estão no segundo turno devem enviar, pela internet,
o arquivo eletrônico da prestação de contas referente ao primeiro turno até o
dia 01/11 não sendo necessária, neste momento, a entrega física dos documentos
e do Extrato da Prestação de Contas no cartório eleitoral.
O
Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro
2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser
impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se
houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário,
deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de
contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para
a prestação de contas.
Os
documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os
seguintes: a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido
político contemplando todo o período de campanha; b) comprovante de
recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção
partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo
Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que
recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do
diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; f)
instrumento de mandato para constituição de advogado; g) comprovantes bancários
de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro
Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.
Nos
municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a entrega física do Extrato da
Prestação de Contas e demais documentos do art. 48, II da Resolução TSE n.º
23.463/2015 será na Zona Eleitoral indicada nas Portarias TRE-PE n.º 573, de
1º/7/2016, e n.º 694, de 1º/8/2016. Por exemplo, para Recife, será a 6ª Zona
Eleitoral; já para Olinda, será a 117ª Zona e, para Jaboatão dos Guararapes, a
11ª Zona Eleitoral.
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