Arregimentar
eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º
estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5
mil a 15 mil UFIR. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não
sofrer sanções.
Também
constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O
eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por
outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos.
No
entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que
caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como
a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O
uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido
político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções
eleitorais e juntas apuradoras.
Os
fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em
que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo
vedada a padronização do vestuário.
Pesquisas eleitorais
No
dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas
eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. Já a partir das 17h
do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as
pesquisas feitas no dia da eleição.
Segundo
o artigo 10 da Resolução n° 23.453/2015 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados
os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de
erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da
empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de
registro da pesquisa.
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