O pároco da cidade de Bom Conselho, Padre Marcelo
Protázio, tem reclamado da dificuldade em celebrar as missas nesse período eleitoral,
os veículos estão desrespeitando a lei de propaganda eleitoral. “RESOLUÇÃO Nº
23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.” Onde regulamenta o uso no
Art. 11. O funcionamento de alto-falantes ou
amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de
campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles
equipamentos em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/1997, art.
39, § 3º):
I
- das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis
e de outros estabelecimentos militares;
II
- dos hospitais e casas de saúde;
III
- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros,
quando em funcionamento.
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