Uma vez que a loja
optar por receber essa forma de pagamento, não poderá exigir valor mínimo e nem
cobrar a mais por isso
Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie.
No entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.
A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito
fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que
classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos
comércios.
O que fazer
Caso depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de
preço mais alto para pagamento com cartão, o consumidor pode reclamar e
informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível
denunciá-lo ao Procon
Telefones Procon Garanhuns:
(87) 3762.1754
(87) 3761-8671 – Expresso cidadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário