O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do
chamado “direito ao esquecimento”, que garante a uma pessoa impedir que um
fato, ainda que verídico, seja exposto ao público. O recurso foi apresentado à
Justiça por familiares de uma vítima de homicídio de grande repercussão
ocorrido na década de 1950, em Copacabana, no Rio de Janeiro. A família alega
que a dor do episódio voltou à tona após a exibição do caso em um programa de
televisão em 2004.
No texto, os irmãos da vítima alegam que notificaram a empresa sobre a objeção à lembrança do episódio e alegam que “a transmissão foi conduzida de forma extremamente desrespeitosa, mostrando cenas chocantes sem qualquer interesse público”. A emissora, por sua vez, alega que as informações estão disponíveis em arquivos públicos e fazem parte da história brasileira. Segundo a empresa, a exibição tinha como objetivo “trazer à balha questões importantes como a violência contra a mulher, a impunidade e a responsabilidade penal de menores de idade”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família.
Para o ministro do STF Luis Roberto Barroso, o direito à privacidade não pode limitar a imprensa. “A liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial porque é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia”, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento das liberdades no país, especialmente durante a ditadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. O ministro ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a questão deve ser julgada caso a caso.
Em relatório publicado em novembro no acórdão que definiu que o processo será julgado pelo Supremo, o ministro-relator Dias Toffoli escreveu que “esse julgamento terá o condão de detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”, uma vez que a decisão da Corte deverá ser acatada por outras instâncias judiciais. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação. Para Laura Schertel, especialista do IDP em direito à privacidade, a questão deve ser tratada com cuidado por envolver a colisão de direitos. “A difusão de informações é muito importante para a democracia e para a liberdade de expressão, mas por outro lado elas também trazem riscos à personalidade”, afirma.
No texto, os irmãos da vítima alegam que notificaram a empresa sobre a objeção à lembrança do episódio e alegam que “a transmissão foi conduzida de forma extremamente desrespeitosa, mostrando cenas chocantes sem qualquer interesse público”. A emissora, por sua vez, alega que as informações estão disponíveis em arquivos públicos e fazem parte da história brasileira. Segundo a empresa, a exibição tinha como objetivo “trazer à balha questões importantes como a violência contra a mulher, a impunidade e a responsabilidade penal de menores de idade”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da família.
Para o ministro do STF Luis Roberto Barroso, o direito à privacidade não pode limitar a imprensa. “A liberdade de expressão deve ser tratada como preferencial porque é pressuposto para um bom exercício de boa parte dos direitos fundamentais da democracia”, afirmou Barroso durante evento no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele lembrou o histórico de cerceamento das liberdades no país, especialmente durante a ditadura militar, em que os veículos de imprensa passavam por censura prévia. O ministro ponderou, contudo, que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a questão deve ser julgada caso a caso.
Em relatório publicado em novembro no acórdão que definiu que o processo será julgado pelo Supremo, o ministro-relator Dias Toffoli escreveu que “esse julgamento terá o condão de detalhar e tornar um pouco mais nítida a proteção à dignidade humana frente aos órgãos de mídia e de imprensa”, uma vez que a decisão da Corte deverá ser acatada por outras instâncias judiciais. A legislação brasileira permite decisões favoráveis tanto à privacidade quanto ao direito à informação. Para Laura Schertel, especialista do IDP em direito à privacidade, a questão deve ser tratada com cuidado por envolver a colisão de direitos. “A difusão de informações é muito importante para a democracia e para a liberdade de expressão, mas por outro lado elas também trazem riscos à personalidade”, afirma.
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