Por:
Alexandre Grellert* e Julia Dutra Silva Magalhães**
Em
tempos de eminência de uma crise hídrica generalizada, que invariavelmente
levará a uma falta de energia, os produtores rurais brasileiros devem ficar
atentos aos seus direitos. Isso porque a Justiça tem favorecido aqueles que
sofrem danos na produção pela prestação deficiente de energia elétrica,
prejuízos potencializados no setor de agronegócio.
Dentre
tantos efeitos negativos com a crise energética, um exemplo é a produção
leiteira, já que algumas horas sem o fornecimento elétrico podem comprometer a
produção de dois ou mais dias de trabalho. Esse tipo de caso tem resultado na
Justiça em danos materiais para os produtores.
Outro
grave problema é a falta de energia no momento da ordenha das vacas para a
retirada do leite. Caso esses animais não sejam ordenhados completamente é
grande a possibilidade de acontecerem problemas de ordem fisiológica, como
mastites – inflamações agudas das mamas, e a diminuição na produção dos níveis
de oxitocina. Isso levará a uma diminuição média na produção posterior e também
no período total em que a vaca produz.
Situações
como essas, em termos jurídicos, terão que ser apreciadas através de perícias
que comprovarão que o dano foi causado pela interrupção das ordenhas. Por isso,
o produtor, seja ele pessoa física ou jurídica, deverá manter o registro exato
da produção de cada animal, além dos demais dados de sua atividade produtiva,
para que sejam utilizados e analisados em possíveis questionamentos judiciais e
indenizações.
Os
laticínios também poderão ser indenizados em caso de prestação deficiente de
energia. De acordo com julgados recentes, a personalidade jurídica pode ser
equiparada a consumidor. Ou seja, o Código de Defesa do Consumidor também pode
ser aplicado nesses casos. Essa pequena mudança propicia que, além dos danos
materiais e cessantes, a indústria possa eventualmente receber uma indenização
referente aos danos morais ocasionados pela falta de energia.
*Alexandre
Grellert é engenheiro agrônomo e membro do setor de Agronegócios do escritório
A. Augusto Grellert Advogados Associados
**Julia
Dutra Silva Magalhães é advogada do setor de Agronegócios do escritório A.
Augusto Grellert Advogados Associados
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