Em contato com o
respeitado Escritório de Advocacia Renato Curvelo, especialista em direito
eleitoral, procuramos saber o que pode e o que não pode ser realizado em termos
de propaganda eleitoral nesses últimos deias que antecedem a votação de 5 de
outubro.
HOJE, QUINTA-FEIRA, 2.10.2014
Último dia para realização do guia
eleitoral, propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de COMÍCIOS, utilização de aparelhagem de sonorização fixa até às 24 horas e
realização de debate no rádio e na televisão.
Último dia para a realização de propaganda paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso,
de propaganda eleitoral.
Último dia para a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata e passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos entre as 8 e as 22 horas.
DIA DA ELEIÇÃO - DOMINGO,
5.10.2014
Início da votação às
8 horas
Encerramento da votação às 17 horas
Encerramento da votação às 17 horas
Não fora proibido em Pernambuco o
uso e venda de bebida alcoólica, todavia o eleitor não pode votar embriagado,
caso aconteça o mesmo poderá ser detido e preso por perturbação da ordem
pública.
A banca de Advogados do Escritório Renato Curvelo
Advocacia estará fazendo a cobertura jurídica eleitoral nos municípios de Bom
Conselho, Terezinha, Saloá, Lagoa do Ouro, Brejão e Palmeirina, nesta eleição.
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