Começam
a valer hoje (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei
12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de
constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de
provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no
Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia
24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.
Vários
pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção
da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.
Para
os usuários, uma das principais novidades será à neutralidade de rede, ou seja,
a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade,
independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade
reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a
velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas
concorrentes.
Outro
direito dos usuários é relacionado a privacidade. Segundo a nova lei,
informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário
autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são
coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobre as
preferências e opções dos internautas.
Outra
mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que
usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras
das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem
determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de
caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo
postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de
expressão dos usuários e impedir a censura.
O
Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam
guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente
seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por
débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
Fonte: Agência Brasil
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