
O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O valor é muito menor do que o apresentado pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, na semana passada durante visita ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ferreira estimou o valor em aproximadamente R$ 149 bilhões.
De acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor 1, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, segundo o instituto, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
O Idec lembra que a composição da provisão cível “inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais etc.”.
A divergência está na reposição de perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Segundo o Flávio Siqueira, a solução para o debate sobre os planos é simples : eles feriram a lei. São planos que foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos. O STF já julgou favorável ao poupador em ações anteriores nos planos Verão e Bresser.
Crédito Agência Brasil.
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