segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Bancos podem pagar R$ 8,4 bilhões a poupadores com defasagem de planos econômicos, diz Idec

É R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que cabe ao sistema bancário arcar com as perdas de rendimento sofridas pelos aplicadores na caderneta de poupança durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O valor é muito menor do que o apresentado pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, na semana passada durante visita ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ferreira estimou o valor em aproximadamente R$ 149 bilhões.
De acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor 1, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, segundo o instituto, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
O Idec lembra que a composição da provisão cível “inclui não somente saldos como ações judiciais para reivindicação dos juros expurgados da poupança durante a implantação dos planos econômicos, mas traz também qualquer ação cível movidas contra bancos, como cobranças indevidas, indenização por descumprimento de contrato, danos morais etc.”.
A divergência está na reposição de perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Segundo o Flávio Siqueira, a solução para o debate sobre os  planos é simples : eles feriram a lei. São planos que foram instituídos em uma data e tiveram efeitos retroativos. O STF já julgou favorável ao poupador em ações anteriores nos planos Verão e Bresser.
Crédito Agência Brasil.

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