segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Prefeitura Emite Resposta à Nota de Dr. Renato Curvelo Sobre Estabilidade Financeira.


Bom Conselho, 05 de setembro de 2013.

Assunto: RESPOSTA À NOTA DE ESCLARECIMENTO – “ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E DEVE SER MANTIDA AFIRMA DR. RENATO CURVELO.”



Ao tempo em que trazemos nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente, apresentar MANIFESTAÇÃO à nota de esclarecimento veiculada pelo advogado, Dr. Renato Vasconcelos Curvelo, intitulada por “ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E DEVE SER MANTIDA AFIRMA DR. RENATO CURVELO.”, na qual assegura-se a Constitucionalidade do art. 111, §2º, inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:

“Aos servidores públicos,
Diante da ineditismo provocado pela municipalidade argumentando a inconstitucionalidade da norma municipal prevista no Art. 111, §2º, inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal, referente a "estabilidade financeira" de gratificação ou comissão percebida por cinco anos ininterruptos ou sete anos intercalados, de mesma natureza e cargo, resta trazer aos vossos conhecimentos que tal verba anão encontra violação à norma constitucional da vinculação remuneratória vedada no Art. 37, XIII da CF, nem se confunde com o instituto da agregação, possuindo a referida "estabilidade financeira" caráter individual e revestimento pleno de constitucionalidade.
Dessa forma, é plenamente legal a forma como foi instituída a "estabilidade financeira" e totalmente constitucional a sua aplicação, não existindo vício na norma municipal, devendo a mesma ser mantida e a ADIM (Ação Direta de Constitucionalidade) constestada e tornada improcedente.
Att.,
Renato Vasconcelos Curvelo
Advogado com MBA em Gestão Pública Municipal”



Assim sendo, tendo em vista o noticiado, vem esta municipalidade tecer esclarecimentos sobre a inconstitucionalidade havida na norma e, por via de conseqüência, impugnar os equívocos perpetrados na nota de esclarecimento veiculada.

Isso porque, à guisa do alegado, a inconstitucionalidade observada no dispositivo vergastado não se funda em ofensa  ao artigo Art. 37, XIII da Constituição Federal, mas sim, fundada no evidente vício de iniciativa, explica-se: A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, que atende princípios estabelecidos na constituição federal e estadual.

Ocorre que Lei promulgada pela Câmara Municipal do Município de Bom Conselho, ao dispor acerca da estabilidade dos servidores, invadiu a esfera de atribuições reservadas ao Poder Executivo, donde caracteriza a violação do art. 19, §1º, II, da Constituição do Estado de Pernambuco. Nesse diapasão, a Constituição Estadual, ao tratar da distribuição da competência legislativa, assim dispõe:


Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos, nos casos e formas previstos nesta Constituição.



§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que disponham sobre:



(omissis)



II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do Poder Executivo;



(grifo nosso)



Sobre o dispositivo da Lei Orgânica Municipal impugnado, recaiu o vício da inconstitucionalidade formal, uma vez que o legislador municipal invadiu competência assegurada pela Carta Estadual ao Chefe do Poder Executivo, para iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, estabilidade e aumento de despesa pública, o que é vedado pelas Constituições Estadual de Pernambuco e Federal.

DESTA FEITA, AS ALEGAÇÕES TRAZIDAS À CONHECIMENTO PÚBLICO PELO SR. RENATO CURVELO DE QUE O ART. 111, §2º, INCISO XXXI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E, PORTANTO, DEVE MANTER-SE A ESTABILIDADE FINANCEIRA CONCEDIDA PELO DISPOSITIVO EM QUESTÃO FERE, ALÉM DOS PRECEITOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, onde em seu art. artigo 61, §1º, II, “a”, da CF/88 estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para principiar o processo legislativo quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, assim como é de competência privativa do Gestor Municipal legislar sobre servidores públicos.

Registre-se que esta regra é de observância obrigatória por todos os entes da federação que, ao disciplinar o processo legislativo no âmbito das respectivas Constituições Estaduais, não se afastaram do que disciplina a Constitucional Federal, pelo que o chefe do Executivo Municipal de Bom Conselho, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade objetivando ver declarada a Inconstitucionalidade Formal havida no art. 111, §2º, inciso XXXI da Lei Orgânica Municipal, apenas cumpriu seu dever legal como prefeito, tendo em vista que  OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, AO TOMAREM POSSE COM O COMPROMISSO DE GUARDAR ESPECIAL OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ARTS. 78 DA CR/88), PODEM, INCLUSIVE, DEIXAR DE CUMPRIR LEI QUE ENTENDAM POR INCONSTITUCIONAL, COMO OCORRE NO CASO, AINDA QUE SEM MANIFESTAÇÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO, CONFORME ENTENDIMENTO MANIFESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECISÃO ESTA QUE VINCULA TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ELES SUBORDINADA. (Vide: STF, RMS 14.136/ES, Rel. Min. Antonio Villas Boas, Segunda Turma, DJU 30.11.1966).

Ex positis, esclarece-se que com base em toda argumentação aqui trazida, data máxima vênia, as alegações veiculadas na Nota de Esclarecimento, intitulada por “ESTABILIDADE FINANCEIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM CONSELHO É CONSTITUCIONAL E DEVE SER MANTIDA AFIRMA DR. RENATO CURVELO.”, não encontra qualquer respaldo legal de validade.

Sem mais para o momento.



DANNILO CAVALCANTE VIEIRA

Prefeito

22 comentários:

  1. Resumindo Sr. Prefeito o senhor tá se valendo de uma Lei que prejudique o povo de Bom Conselho, porque nesta mesma Lei o senhor não procura achar nela os benefícios para o povo. Que belo Prefeito tá se saindo você. Mesmo sendo leiga em leis, sei que a Lei Magna e maior é a Constituição Federal de 1988. Que limpar a folha tire os cargos extra que você criou, tire os encostados e apadrinhados que a prefeitura tem, tire os mamões e os parasitas incompetentes. Não tire os direitos dos Servidores Públicos não, lembres-se que na sua família( na sua gente ) também tem funcionários públicos, que vão sofrer , agora não mais quando você sair da prefeitura eles vão voltar para os lugares deles com os rabinhos entre as pernas e com os prejuízos também. A vida é uma roda gigante que não para de rodar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    1. Concordo 100%. Palavra de mais um professor magoado, que a partir de hoje já faz campanha contra esse rapazinho

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  2. Eita! Depois dessa,só falta fazer um comunicado oficial que vai tirar a gratificação do professor.Eu acho é tommmmmmmmmmmme!

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  3. OIA,OIA,OIA,OIA A LAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAPAAAAAAAAAAAAAADDDDDDDDDDDDDDDDDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA PROFESSOREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEESSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS É A ooooooooooooooooNNNNNNNNNNNNNNDDDDDDDDDDDDDDDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAZZZZZZZZZZZZUUUUUUUUUUUUUUULLLLLLLLLLLLL CHEGANNNNNNNNNNNNNDDDDDDDDDDDDDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.

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  4. E AI SENHORES VEREADORES VOCÊS CONCORDAM TAMBÉM COM ESTÁ ATITUDE DO PREFEITO?

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  5. Vergonha para o nosso município, ter um belo representante desse. Professor já não é valorizado e como não bastasse o executivo ficar procurando tirar-lhe um pouco de direito que resta, isso é um absurdo. Mas eu sei quem está por traz disso, uma tal de Silvia que nunca gostou de ajudar funcionário municipais principalmente professores. Todos já deviam saber que o prefeito é um laranja e só faz o que os secretários querem. Vergonha...

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  6. Parece-me que o nobre advogado pouco entende de matéria constitucional, ou se não, quis auferir dividendos com seu infrutífero e mal cabido posicionamento. A bem da verdade, com o advento da PEC 20/98, datada de 16 de dezembro daquele ano, com consequente reforma do § 2º do Art 40 da Constituição federal, passou a extinguir qualquer forma de incorporação de gratificações aos vencimentos dos entes públicos, quer sejam eles federais, estaduais ou municipais. Em outras palavras,. qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional, que é o caso sob análise, estaria entrando em desalinho com a nossa Lei maior. Por fim, quis o legislador reformista acabar com várias situações teratológicas que traziam desequilíbrio financeiro e atuarial ao regime previdenciário. Quanto a ação direta de "IMconstitucionalidade" alegada pelo colega , já foram inúmeras ações julgadas nestes últimos anos pela nossa corte suprema, sempre com majoritário entendimento do não cabimento das iniciais. Quanto ao jurista que emitiu parecer em desfavor aos argumentos do Dr Renato., parece-me também, desconhecer o dispositivo acima invocado, para tanto, resta caracterizado flagrante desrespeito a norma constitucional vigente. Devo esclarecer finalmente, que todo servidor com gratificação incorporada antes da vigência da emenda sob análise, mais especificamente em julho 1999, terá seu direito assegurado e legitimado pela constituição. Por fim, resta-nos lamentar os rigores da lei que vem de forma tardia e que trará enorme prejuízo aos servidores públicos.

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  7. Não novidade prefeito você veio só pra destruir Bom conselho-PE, sabiaarmos disso mais você não vai conseguir nada com nós funcionários hoje todos os funcionários são sua oposição exceto os que estão babando 2014 vem ai estou te esperando tu vim pedir votos para os teus canditados??????

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  8. Povo de Bom conselho, todo povo tem o governo que merece eu particular acho é pouco toma povo de Bom conselho agora toma dandadn kkkkkkkkkkkkkkkkkk toma ....

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  9. Com certeza em alguns minutos aparecera algum doente azul aqui neste mural pra defende ou colocar a culpa mais uma vez em Judite do desmando que prejudicara quem realmente trabalha em nosso município
    No minimo aparecera com aqueles argumentos fantasiosos de auto superioridade e maltratando os nossos professores que são grandes formadores de profissionais.

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  10. VAMOS VER SE OS VEREADORES ESTÁ DO LADO DO POVO OU DESSE GOVERNO LARANJA

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  11. MESMO QUE HOUVE ERRO FORMAL NA CONCESSÃO DA ESTABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, OU SEJA, DE TER VINDO DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO EM VEZ DO EXECUTIVO, NEM POR ISSO AFETARÁ A MATÉRIA, ISTO É, O DIREITO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DESSES SERVIDORES, POIS TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO, NÃO PODENDO ATO POSTERIOR RETIRAR ESTE DIREITO. CABE AO EXECUTIVO ELABORAR UM NOVO PROJETO COM MESMO ORÇAMENTO E LEVAR PARA VOTAÇÃO NO LEGISLATIVO E NÃO RETIRAR A ESTABILIDADE DOS SERVIDORES. POIS RETIRAR A ESTABILIDADE DESSES TRABALHADORES, ALÉM DE SER UMA INJUSTIÇA, PROVOCANDO UM PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A ESSES SERVIDORES TAMBÉM SERÁ UMA AFRONTA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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  12. Agora vamos Vereadora léa que sempre ficou ao nosso lado funcional e agora será que vai nos abandonar por que é prima do prefeito,acho que???

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  13. E agora o que os nobres vereadores irão falar na próxima assembleia para os funcionários municipais. Ou darão mais uma justificativa e explicação do nobre ato do PREFEITO, em vez de fiscalizarem os projetos e artigos enviados a eles para votação. Lembramos aos senhores representantes do povo os digníssimos vereadores que se aproxima mais uma eleição e temos certezas que irão aparecer nas nossas casas atrás de votos pros candidatos a DEPUTADOS,SENADORES e GOVERNADOR. E na próxima eleição aqueles que continuarem com esses grandes esforços de trabalho para população dito na ultima assembleia que não é visto pela população, a não ser a favor do PREFEITO e sua equipe aceitando tudo que o mesmo deseja sem se importar que ira afetar que será os de baixa renda.

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  14. pois é achei que esse nobre rapaz era mas inteligente mas pelo visto não passa de mas uma pessoa que não está nem ai pra os trabalhadores municipais e agora vereadores vão mostrar de que lado estão quem elegeu vcs foi o povo e não danilo.

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  15. É IMPORTANTE QUE SE FALE QUANDO SE SABE SOBRE O ASSUNTO.
    NÃO HAVERÁ PERDA DE DIREITO ADQUIRIDO, UMA VEZ QUE OS SERVIDORES QUE JÁ ADQUIRIRAM A ESTABILIDADE NÃO A PERDERÃO. O QUE ESTÁ SENDO ATINGIDO SÃO FUTURAS ESTABILIDADES E NÃO AS QUE JÁ FORAM CONCEDIDAS. POR ISSO, ANTES DE EMITIR QUALQUER OPINIÃO, DEVE-SE PROCURAR SABER DIREITINHO O ASSUNTO.

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  16. Engraçado o Sr. Prefeito se baseia sempre em respaldo jurídico para suprimir os direitos dos funcionários,mas não vê o nepotismo que assola nossa cidade. Sua carreira política começou a minguar!!! O povo de Bom Conselho sabe mais do que ninguém dá o troco nas urnas. Fica um Bom Conselho!!!

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  17. Os funcionários de auto escalão da prefeitura são todos famílias e parentes do nobre prefeito assim muitos deles aparecem só no final do mês pra receber o salario enquanto quem trabalha está indo pra fora.

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  18. Hoje inicia-se uma nova caminhada politica na terra de Papa Caça e uma enorme confiança que será depositada, e diferente que entrou uma pessoa que pensa como um pobre e irá lutar para que os mesmo tenham seus direitos e deveres como seres humanos e não só mais um pra se calar e aceitar o que o nobre PREFEITO queira oferecer. Sabemos da sua capacidade e do que pode oferecer a população do seu município,sabemos também que pra ter teus projetos aprovados dependes dos outro. Então quando enviar seus projetos que forem bons para população e os outros não votarem, divulguem quem não votou e qual motivo e deixe que a população irá acertar na próxima eleição.

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  19. O problema é quem tem não ta nem ai pra quem não tem ,quando chegar tempo de eleição é só comprar o voto e tará tudo certo. Então assim o politico não tem que ter responsabilidade pois o mesmo pagou seus votos e não deve nada a ninguém.

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  20. Num estava ruim com ela?? Eu acho é tomeeee essa classe de professores pensaram o que??? E os da saúde??? Os mais prejudicados infelizmente é o povo agora soframmmm e se divirtam em festa.

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