sábado, 19 de novembro de 2016

Agradecimentos!



Um dia após comemorar mais um ano de vida e receber diversas mensagens e abraços de carinho dos amigos, fiquei sem palavras para agradecer e pedirei licença a “Silvana Cervantes” para compartilhar este texto com vocês em forma de agradecimento; Onde resume bem estes anos vividos:

Coisas que a vida me ensinou:
Amor não se implora, não se pede
não se espera...
Amor se vive ou não.
Ciúmes é um sentimento inútil.
Não torna ninguém fiel a você.
Animais são anjos disfarçados, mandados
à terra por Deus para mostrar ao homem
O que é fidelidade.
Crianças aprendem com aquilo que você faz,
não com o que você diz.
As pessoas que falam dos outros pra você,
vão falar de você para os outros.
Perdoar e esquecer nos torna mais jovens.
Água é um santo remédio.
Deus inventou o choro para o homem não explodir.
Ausência de regras, é uma regra que depende do bom senso.
Não existe comida ruim, existe comida mal temperada.
A criatividade caminha junto com a falta de grana.
Ser autêntico é a melhor e única forma de agradar.
Amigos de verdade nunca te abandonam.
O carinho é a melhor arma contra o ódio.
As diferenças tornam a vida mais bonita e colorida.
Há poesia em toda a criação divina,
Deus é o maior poeta de todos os
Tempos.
A música é a sobremesa da vida.
Acreditar, não faz de ninguém um tolo
Tolo é quem mente.
Filhos são presentes raros.
De tudo, o que fica é o seu nome e as lembranças
A cerca de suas ações.
Obrigada, desculpa, por favor,
são palavras mágicas, chaves que abrem
Portas para uma vida melhor
O amor... Ah, o amor...
O amor quebra barreiras, une facções,
destrói preconceitos, cura doenças...
Não há vida decente sem amor!
E é certo, quem ama, é muito amado.



Para finalizar:

O maior presente que Deus pode nos dá além da sua benção, é o amor dos nosso familiares.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.



O Procon-PE enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares, uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes ficam a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.” 

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

O órgão iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e o permissível legal, chegando a duas listas: uma com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas obedecendo o limite indicado.

Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:
Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros.


LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS:
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;


Ditos materiais devem ser individualizados

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Nota de Falecimento: José Ferreira de Lima.


Filhos: Iolanda Alves Ferreira da Silva, Luiz Alves Ferreira da Silva, Carmen Lúcia Alves Ferreira;
Netos: Sarjento Wellington, Wilson, Willamins (Nene), Ila, Poli e Paulo;
Bisnetos, genros, noras e demais familiares comunicam com pesar o falecimento de: José Ferreira de Lima, conhecido por Zé Preto Cavachão.


O corpo está sendo velado na Funerária Monsenhor Alfredo Dâmaso, de onde sairá o cotejo fúnebre às 16h desta quinta-feira (17), para o cemitério local.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

WhatsApp libera chamadas por vídeo; saiba como fazer.



O aplicativo WhatsApp anunciou nesta terça-feira que vai liberar as chamadas por vídeo para todos os seus usuários. A ferramenta, que estava em fase de testes há quase três semanas, estará disponível “nos próximos dias”, segundo o WhatsApp informou em seu blog.

“Dentro dos próximos dias, mais de 1 bilhão de usuários do WhatsApp poderão fazer chamadas de vídeo nas plataformas Android, iPhone e Windows Phone”, diz o comunicado. “Estamos apresentando esse recurso”, continua o texto, “pois sabemos que as mensagens de texto e as mensagens de voz às vezes não são suficientes.”

O recurso só poderá ser usado se o usuário e também a pessoa com a qual ele fizer a chamada tiverem instalado a versão mais recente do aplicativo. Quem não a tiver, basta atualizar o WhatsApp em seu smartphone.

A seguir, saiba como fazer chamadas por vídeo pelo WhatsApp:

1 – Entre na aba “Chamadas” do aplicativo;
2 – Entre em “Contatos” (menu com o símbolo de um telefone e um +, no canto superior direito);
3 – Selecione a pessoa com quem você quer conversar;

4 – Clique no ícone com o formato de uma filmadora.

Receita paga penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016.


A Receita Federal deposita hoje (16) as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física de 2,25 milhões de contribuintes, totalizando R$2,75 bilhões. Neste sexto e penúltimo lote de 2016, serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 de declarações que deixaram a malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita  na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. O Fisco disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

O último lote regular está programado para dezembro. Depois, serão liberados lotes residuais em 2017. O contribuinte deve consultar a página da Receita, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração. No endereço, é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.


Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento – telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

CNBB: “PEC 241 é injusta, seletiva, supervaloriza o mercado e afronta a Constituição”



Em coletiva à imprensa, o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo.

Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir do ano que vem, as despesas primárias do Estado, como a educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros, para os próximos 20 anos.

Na nota, os bispos afirmam que a proposta é injusta e seletiva. “Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos”, diz um trecho.

O texto, lido pela presidência da CNBB, enfatiza que a proposta supervaloriza o mercado em detrimento do Estado e garante, ainda, que a mesma é um afronte à Constituição de 1988. “Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional”, afirma o texto.

Como sugestão para reverter o caminho, no final, a CNBB afirma que a PEC precisa ser debatida de forma ampla e democrática. Para a entidade, a mobilização popular e a sociedade civil são fundamentais para superação da crise econômica e política. “A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres”, diz o trecho final.


NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241


“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
 (São João Crisóstomo, século IV)

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para tramitação no Senado Federal.

Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado? 

A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública.

A PEC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. “O dinheiro deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349). 

A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.

É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241.

A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo brasileiro. Deus nos abençoe!


Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB


Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Vaquejada motiva disputa entre Legislativo e STF.


Em mais um confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional articula uma proposta para reverter a decisão da Corte que tornou a vaquejada ilegal no início de outubro. A reação parlamentar foi imediata e, na semana seguinte, quatro projetos com o objetivo de regulamentar a prática foram protocolados. No início de novembro, em tramitação expressa, senadores aprovaram de forma simbólica a proposta que eleva vaquejadas e rodeios a manifestação cultural nacional. A matéria aguarda a sanção do presidente Michel Temer.

"Esse projeto é o primeiro passo para reverter o entendimento do Supremo", disse o relator Otto Alencar (PSD-BA) logo após a votação na Comissão de Educação do Senado. Os parlamentares se mobilizaram e, poucas horas depois, aprovaram o projeto também no plenário. O próximo passo é aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que derrube definitivamente a decisão do STF.

A vaquejada remonta ao Nordeste do século 18, mas é praticada atualmente também no Centro-Oeste, Norte e interior de São Paulo. Na competição, o cavaleiro precisa derrubar um boi dentro da área demarcada, puxando o animal pelo rabo. Enquanto os parlamentares defendem que a prática faz parte da cultura do País, a interpretação do Supremo é de que a vaquejada causa sofrimento animal.


O projeto determina que não serão consideradas cruéis as manifestações culturais, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais. O texto vai ser relatado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), José Maranhão (PMDB-PB). Na Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) se comprometeu a abrir uma comissão para discutir outra PEC, de autoria do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), com o mesmo objetivo.

Os parlamentares argumentam que a vaquejada é uma atividade econômica próspera. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), o setor movimenta em torno de R$ 600 milhões por ano e emprega 120 mil pessoas, além de 600 mil empregos indiretos.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Superlua pode ser observada nesta segunda-feira.


Nesta segunda (14), será possível observar a maior superlua em quase 70 anos. Neste dia, a lua se encontrará a 48,2 mil quilômetros mais próxima da Terra do que quando esteve recentemente no seu apogeu - que é o ponto mais distante da órbita. O satélite não chegava tão perto assim desde 1948 e não voltará a fazê-lo até 2034.

A superlua, contudo, não será no momento do perigeu, que ocorrerá às 9h21 (horário de Brasília). O fenômeno por definição ocorre no momento da lua cheia, que será às 11h54 – nesta hora, o satélite estará a 363.338 km da Terra. 

Com exceção do eclipse da Superlua de 2015, não houve nem haverá por muito tempo uma lua cheia tão especial, mesmo que curiosamente tenhamos tido três Superluas consecutivas em três meses, a anterior ocorreu em 16 de outubro e a última será no dia 14 de dezembro.

Como ocorre
Como em qualquer outra lua cheia, o corpo celeste parece maior e mais brilhante quando aparece no horizonte. E o mesmo ocorre com as superluas. Ainda que elas apareçam 14% maiores e 30% mais luminosas que as luas cheias comuns, são mais surpreendentes quando estão na linha do horizonte e não altas, no céu.

Isso acontece porque a órbita da lua não é um círculo perfeito, então em alguns pontos de sua órbita ela parece estar mais próxima do planeta Terra. “Quando a lua está em seu ponto mais distante isso é conhecido como apogeu e quando está mais perto é chamado de perigeu”, explica o cientista da Nasa Noah Petro.

No perigeu, a lua está cerca de 48 mil quilômetros mais perto da Terra do que no apogeu. Essa proximidade faz com que a lua pareça 14% maior e 30% mais brilhante do que uma lua cheia do apogeu. Por isso, a lua cheia do perigeu ficou conhecida como superlua.


* Com informações da Nasa