sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Você conhece a Escola da Inteligência?





A Escola da Inteligência é um programa educacional que objetiva desenvolver a educação socioemocional no ambiente escolar. Fundamentada na Teoria da Inteligência Multifocal, elaborada pelo Dr. Augusto Cury, a metodologia promove, por meio da educação das emoções e da inteligência, a melhoria dos índices de aprendizagem, redução da indisciplina, aprimoramento das relações interpessoais e o aumento da participação da família na formação integral dos alunos. Todos os envolvidos - professores, alunos e familiares – são beneficiados com mais qualidade de vida e bem-estar psíquico. Atualmente, o Programa atende diretamente mais de 200 mil alunos em escolas de todo Brasil.

A metodologia da Escola da Inteligência é fundamentada na Teoria da Inteligência Multifocal, que analisa o funcionamento da mente, os fenômenos que constroem pensamentos e emoções, e fornece técnicas para a formação de pensadores e competências para o desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Em Bom Conselho, o Educandário Menino Jesus de Praga é a Escola Parceira da Educação Socioemocional desenvolvida pelo Dr. Augusto Cury, aplicando o Programa da Escola da Inteligência do Infantil ao 9º Ano.
Educandário Menino Jesus de Praga - do Maternal ao 9º ano - Educação de Qualidade, sempre nossa maior Garantia!!!

A corrida pelo voto

     “A corrida pelo voto’’
(Pedro Bastos)


- Está próximo, muito próximo
O dia da eleição
Muita gente apreensiva
Pra vê a definição
Quem está lá continua...
Ou, dar vez a oposição?
- Há quem clame; já ganhou!
Outros dizem: já perdeu!
Nesse tal quebra-cabeça
Quem não se mete sou eu
Pois o que eu tenho certeza
Se um ganhar, o outro perdeu.
- No ímpeto numa certeza
Só para impressionar.
Ninguém pode esmorecer,
Nem pode desanimar.
Só sei que pra um perder,
O outro tem que ganhar.
- nessa corrida de doidos,
Só se ver louco a correr;
Gastam rios de dinheiro
Se empenha, fica a dever
É a corrida dos loucos
Pelas rédeas do poder.
 - Casa, birô, gabinete;
Que diabo tem, esta cadeira?
Que todos que nela se senta,
Fica louco, faz besteira.
Até quem de lá saiu
Quando lembra dar coceira.

 - E a casa dantas barreto?
Do poder legislativo.
Quando alguém sai, perde o peito;
Fica triste e pensativo.
Tem uns que querem fazer
O papel do executivo.
- Prometendo fazer obras
Ruas, pavimentação.
Não sabe o que é legislar.
Nem direito, nem razão,
Se ganhar é um lagartixa
Só vai dizer; sim, ou não.


Kkk... Estuda candidato! 

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

COLUNA ENSAIO GERAL: A AMARGURA DE UM SUPLENTE

Por:
Alexandre Tenório


       Com a doença do vereador Arlan da Barra, abre-se uma vaga na câmara municipal. O que se comenta na cidade é que Duénio Amaral poderá assumir esta vaga tendo obtido apenas 1 voto na eleição passada. Vamos aos fatos – o primeiro suplente da coligação é Aleixo - o segundo suplente é Carlinho de Braz e o terceiro suplente é Duénio. A vaga de vereador eleito e dos suplentes é da coligação e do partido (PTB), como Aleixo e Carlinhos de Braz saíram do partido e Duénio continuou no partido, tudo faz crer que ficara com ele a vaga de vereador. Dizem que o nosso amigo não dorme direito, foi colocar açúcar no café e colocou sal, quando consegue dormir sonha na câmara dando grandes discursos e o povo aplaudindo, os colegas vereadores o cumprimentando pelo o excelente discurso. No meio do sonho aparece um oficial de justiça com um mandado de segurança dizendo que ele não é mais vereador, então ele se acorda todo suado e cadê dormir de novo. Enquanto não houver a definição de quem vai assumir o batido é esse.

Capitão Boanerges tem candidatura a prefeito de Bom Conselho indeferida e recorrerá da decisão.




O pedido de registro de candidatura da chapa majoritária da coligação MUDA BOM CONSELHO, que tem como candidato a prefeito o Capitão BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINHO, foi indeferida em razão do candidato não possuir quitação eleitoral, podendo o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato a prefeito.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PE, em 07/09/2016, às 17h46m.

Em contato com o candidato Capitão Boanerges, ele informou que recorrerá da decisão e será candidato a prefeito, o setor jurídico da coligação Muda Bom Conselho já encontra-se tomando as devidas providencias judiciais.

Abaixo transcrevemos o despacho do Meritíssimo Juíz da 61ª Zona Eleitoral de Bom Conselho, Dr. Ícaro Nobre Fonseca, publicada no Mural Eletrônico.

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PROCESSO:

Nº 11678 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PE
61ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

11678.2016.617.0061
MUNICÍPIO:

BOM CONSELHO - PE
N.° Origem:
PROTOCOLO:

601472016 - 15/08/2016 10:44
REQUERENTE(S):

COLIGAÇÃO MUDA BOM CONSELHO (DEM / PDT / PSL / PEN / PSC / PT DO B)
CANDIDATO:

BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINO, CARGO PREFEITO, Nº: 25
JUIZ(A):

ÍCARO NOBRE FONSECA
ASSUNTO:

DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:

ZE061-61ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

07/09/2016 17:46-Publicação em 07/09/2016 Publicado no Mural . Sentença de 07/09/2016.


Parte superior do formulário


Despacho
Sentença em 07/09/2016 - RCAND Nº 11678 ÍCARO NOBRE FONSECA
Publicado em 07/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 17:45
Processos nº: 116-78.2016.6.17.0061 e 117-63.2016.6.17.0061 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerentes: BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINHO e MANUEL VEIGA PADILHA DE ASSIS

Partido/Coligação: MUDA BOM CONSELHO

SENTENÇA

Tratam-se de pedidos de registro de candidatura coletivo, apresentados por BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINHO, para o cargo de Prefeito, e por MANUEL VEIGA PADILHA DE ASSIS, para o cargo de Vice-Prefeito, sob o número 40, pela coligação MUDA BOM CONSELHO (DEMJ, PDT, PSL, PEN, PSC, PT DO B), no Município de(o) BOM CONSELHO.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O candidato a Prefeito, BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINHO, no entanto, foi intimado para se manifestar sobre a ausência de quitação eleitoral, tendo peticionado às fls.71/73 e 80/81.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrariamente ao pedido de registro do candidato à Prefeito. No que concerne ao candidato à Vice-Prefeito, opinou favoravelmente.

É o relatório. DECIDO.

Nos termos do art.49 da Resolução n.º 23.455/2015, os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos.

Passemos, então, a análise de cada uma das candidaturas.

O candidato ao cargo de vice-prefeito, MANUEL VEIGA PADILHA DE ASSIS, preenche todas as condições legais para o registro pleiteado. Com efeito, o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado edital, transcorreu o prazo sem impugnação. Assim, tem-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

O candidato ao cargo de prefeito, BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINHO, por sua vez, não preenche todos os requisitos legais para o deferimento de seu registro.

O art.11, §1º, inciso VI, da Lei das Eleições, estabelece a quitação eleitoral como condição de elegibilidade. E o art.45, da Resolução n.º 23.455/2015, determina que o registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade - quitação eleitoral é uma delas.

Conforme certificado nos autos (fl.56 e fls.77/78), referido candidato não possui quitação eleitoral em razão de irregularidades na prestação de contas de sua campanha a prefeito no ano de 2012.

Em sua defesa, o candidato alega que prestou contas por meio do processo 32-14.2015.6.17.0061 e que recorreu da sentença que não deferiu a expedição de sua quitação eleitoral. Aduz, também, que o enunciado da Súmula do TSE de n.º 57 socorre seu pleito, na medida em que bastaria a apresentação de contas de campanha para obtenção de quitação eleitoral.

Pois bem. Na realidade, o candidato teve suas contas julgadas NÃO PRESTADAS nos autos do processo n.º 301-58.2012.6.17.0061, em virtude de não ter atendido intimação judicial para correção de vício. Referida decisão, inclusive, transitou em julgado. Somente em 2015, referido candidato apresentou extemporaneamente suas contas. No entanto, tal fato não é capaz de autorizar a obtenção imediata de quitação eleitoral.

Isso porque, nos termos da resolução n.º 23.376/2012 do TSE, as contas apresentadas não são objeto de novo julgamento, sendo considerada sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura. Com efeito, um dos efeitos do julgamento das contas como não prestadas é o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (art.53, I, da Resolução -TSE nº 23.376/2012).

Em outras palavras, considerando que as contas não serão objeto de um novo julgamento e que a resolução é clara ao estabelecer que o impedimento de obtenção de quitação eleitoral durará até o final da legislatura, a apresentação das contas de forma extemporânea não tem o condão de fazer cessar os efeitos da sentença de mérito que julgou as contas não prestadas.

A interpretação conjunta do art.51, §2º e do art.53, inciso I, da resolução nº 23.376/2012 do TSE não deixa margem a qualquer dúvida. Vejamos.

Art.51.

§ 2º Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, as contas não serão objeto de novo julgamento, sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura, nos termos do inciso I do art. 53 desta resolução."

(grifos nossos)

"Art. 53. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:

I - ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral ATÉ O FINAL DA LEGISLATURA, persistindo os efeitos da restrição APÓS ESSE PERÍODO até a efetiva apresentação das contas."

(grifo nosso)

Vê-se, também, que a resolução não trouxe qualquer exceção à regra da impossibilidade da obtenção da quitação eleitoral antes do final da legislatura e que a apresentação das contas de forma extemporânea somente produz efeito, quanto à quitação eleitoral, após referido período (legislatura).

Nesse sentido, vale a pena transcrever o seguinte julgado do TSE, de junho de 2016:

PETIÇÃO. RECURSO. RES.-TSE N° 23.217, D'E 2010. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. CANDIDATO. SENADOR. COMPETÉNCIA. TRE. RESTRIÇÃO. QUITAÇÃO. PERÍODO DO MANDATO. LEGISLATURA. DIVERGÉNCIA. ANOTAÇÃO. CADASTRO. ZONA ELEITORAL. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO.

1. A apresentação extemporânea das contas de campanha enseja seu julgamento como não prestadas e a ausência de quitação eleitoral pelo prazo do mandato ao qual o candidato concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que sejam efetivamente apresentadas.

2. A restauração da quitação eleitoral, com a atualização do cadastro eleitoral, de candidato ao cargo de Senador que tenha suas contas de campanha julgadas não prestadas somente ocorrerá após o transcurso do prazo de oito anos, finda a respectiva legislatura.

3. No aparente conflito suscitado pelo recorrente, considerados os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, assumem prevalência os princípios do interesse público, da moralidade e da razoabilidade, presente o imperativo de garantia da transparência, da legalidade e da legitimidade das eleições.

4. Recurso administrativo recebido como pedido de reconsideração e indeferido. (PETIÇÃO Nº 257-60.2016.6.00.0000, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, de 21 de junho de 2016).

Por fim, o enunciado n.º 57 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral não socorre o candidato (A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art.11, §7º, da Lei n.º 9.504/97, pela Lei n.º 12.034/2009).

É que tal enunciado visa somente impedir que as contas desaprovadas ou aprovadas com ressalvas seja empecilho à obtenção de quitação eleitoral. Entender que referida súmula abrangeria também casos de não prestação de contas enfraqueceria sua obrigatoriedade, já que bastaria apresentá-las a qualquer tempo para obtenção da quitação eleitoral. Ou seja, nenhum candidato precisaria mais se preocupar com sua prestação de contas nem com os prazos estabelecidos na legislação.

Ademais, calha frisar que caso o entendimento do TSE fosse o de conferir quitação eleitoral aos candidatos que tiveram suas contas julgadas não prestadas, teria que ter cancelado o enunciado n.º 42 (A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandado ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas). Somente se pode conciliar os dois enunciados excluindo da abrangência da súmula 57 os casos de contas julgadas não prestadas.

Em arremate, trago parte do voto da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, proferido nos autos da ação acima mencionada, onde é bem analisada a matéria de fundo tratada nestes autos.

[...]

"A discussão nos presentes autos está circunscrita a definir a possibilidade de se obter a quitação eleitoral de candidato a senador cujas contas de campanha foram julgadas não prestadas, ao final da primeira legislatura (4 anos) ou ao final do prazo do mandato ao qual concorreu (8 anos).

No caso, o juízo da 346a ZEISP, atuando em procedimento de natureza administrativa, considerou quite com a Justiça Eleitoral, ao final da primeira legislatura, prazo de 4 anos, Antônio Salim Curiati Junior, candidato a senador no pleito de 2010, cujas contas de campanha foram julgadas não prestadas pelo TRE/SP.

Comunicada a respeito pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, porquanto o Sistema Elo, no qual estão consignadas todas as ocorrências que impactam a vida dos cidadãos inscritos perante a Justiça Eleitoral, não contemplaria a solução alvitrada pela decisão administrativa de primeiro grau, concluí ter laborado em equívoco a juíza eleitoral na interpretação do parágrafo único do art. 39 da Res.-TSE nº 23.217, de 2010, que tratou da análise e julgamento das contas de campanha no pleito de 2010. Eis o teor do dispositivo:

Art. 39. O Tribunal Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei nº 9.504 /97, art. 30 , caput):

(...)

Parágrafo único. Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, nos termos dos arts. 29 e 33 desta resolução, as contas não serão objeto de novo julgamento, sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura.

A Lei nº 12.034 , de 2009, acrescentou o § 7 0 ao art. 11 da Lei das Eleicoes (Lei no 9.504 /1 997), e passou a dispor que a certidão de quitação eleitoral abrange, entre outras, a apresentação de contas de campanha eleitoral:

Art. 11 ( ... )

(...)

§ 7 A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009.)

Esta Corte, por sua vez, possui firme entendimento no sentido de que o dever de apresentar as contas de campanha eleitoral não cessa, sequer, com o decurso do prazo do mandato ao qual o candidato concorreu, persistindo até a efetiva apresentação das contas. A Res.-TSE nº 23.217, de 2010, que disciplinou a prestação de contas no pleito de 2010, foi objeto de vários julgados, ficando sedimentado que o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral permanece durante o curso do mandato, persistindo os efeitos dessa restrição após esse período, até a efetiva apresentação das contas. Cito os precedentes no AgRgREspe nº 91815, rei. Mm. João Otávio de Noronha, DJe de 25.9.2014, e REspe nº 50838, Rei. Min. Luciana Lóssio, DJe de 25.9.2014.

O entendimento da magistrada não resistiria a uma interpretação sistemática e teleológica da matéria, uma vez que o art. 41 da resolução citada estabeleceu as sanções para os candidatos que tivessem suas contas eleitorais julgadas como não prestadas, dispondo:

Art. 41. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:

- ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas;

O art. 26 da mesma norma, ao tratar do prazo para prestação de contas, é claro ao dispor no mesmo sentido em seu § 5º:

Art. 26. As contas de candidatos, inclusive a vice e a suplentes, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas ao Tribunal Eleitoral competente até 2 de novembro de 2010 (Lei nº 9.504 /97, ad. 29, III).

(...)

§ 5º A não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu (Lei nº 9.504 /97, ad. 11, § 70).

A referência ao termo legislatura no parágrafo único do art. 39 do cogitado ato normativo não afeta a consequência jurídica de fazer atrair a inadimplência tanto à situação de contas apresentadas no curso do mandato, mas em desacordo com o art. 26 da mesma norma, quanto para a de contas sequer prestadas. Em ambas as hipóteses são consideradas extemporâneas, ficando o candidato sujeito à não quitação. Essa penalidade perduraria, na primeira hipótese, até o final do mandato e, na segunda, em razão da permanência da omissão, até a efetiva apresentação das contas. Portanto, inviável, na espécie, antecipar a quitação do requerente.

[...]

Por fim, e como já assentado linhas acima, o candidato ao cargo de Vice-Prefeito preenche os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para obter o seu registro de candidatura. Contudo, nos termos do art. 48, parágrafo único da Resolução/TSE nº 23.455/2015, o registro da chapa majoritária só é deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, o que não é o caso dos presentes autos.

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária da coligação MUDA BOM CONSELHO, em razão do candidato BOANERGES DE CARVALHO CERQUEIRA SOBRINHO não possuir quitação eleitoral, podendo o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato a prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

BOM CONSELHO, 07 de setembro de 2016.


ÍCARO NOBRE FONSECA

Juiz da 61ª Zona Eleitoral
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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Bancários de Bom Conselho Aderem a Greve Nacional.


Bancários de todo o país entraram em greve nesta terça-feira (6) por tempo indeterminado, na cidade de Bom Conselho os bancários aderiram à greve e todas as agências bancárias (Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal e Santander), encontram-se apenas com suas salas de auto atendimento funcionando.

Reivindicações
A categoria rejeitou a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de reajuste de 6,5%  sobre os salários, a PLR e os auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3 mil. Os sindicatos alegam que a oferta ficou abaixo da inflação projetada em 9,57% para agosto deste ano e representa perdas de 2,8% para o bolso de cada bancário.

Os bancários querem reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24 em junho), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, além de outras reivindicações, como melhores condições de trabalho.


Segundo a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban, o braço sindical dos bancos), a proposta representa um aumento, na remuneração, de 15% para os empregados com salário de R$ 2,7 mil, por exemplo. Para quem ganha R$ 4 mil, o aumento de remuneração será de 12,3%; e, para salários de R$ 5 mil, equivale a 11,1%. O piso salarial para a função de caixa, com o reajuste, passaria a R$ 2.842,96, por jornada de 6 horas/dia.

Encontro de Papacaceiros será realizado em São Paulo.



Os Papacaceiros estarão realizando um encontro no Bar  Brahma na cidade de São Paulo no dia 15 de Outubro.

Até o momento estão confirmadas as seguintes pessoas:

1/ Ana Luna
2/ Antiógenes (Recife)
4/ Mônica (Recife)
5/ Eneide (Recife)
6/Salete (Recife)
7/Conceição
8/Durval
9/ Teka
10/ Carlos Honório
11/Almira
12/ Telma
13/ Fernando Tenorio
14/ Socorro Tenório
15/ Paulinho Gico (Bom Conselho)
16/ Jaudemo Silva
17/ Edimário

Quem vai? Vai ser arretado! Vamos que vamos.


Faça sua confirmação com Antiógenes através do fone/Zap: (81)99654-6447.

Banda Marcial Frei Dimas desfilará em 07 de Setembro.



Eternamente Frei Dimas!

A associação dos ex-alunos da Escola Frei Caetano de Messina, convida você ex-aluno para neste dia 07 de Setembro, resgatar e abrilhantar a Banda Frei Dimas, com um grande pelotão.


 “RECORDAR É VIVER“ “AMIGOS PARA SEMPRE É O QUE DEVEMOS SER“.

LUTO: Faleceu Iale Tenório


Faleceu hoje (06), pela madrugada aos 94 anos, a Sra. Iale Tenório, viúva de Antônio Tenório. Os filhos: Marilene, Marly, Marleide, Marineide, Marluce, Mariale e Mábio; Os genros: Givaldo Fernandes, José Carlos Cordeiro, Lemos, Sebastião Taveira, José Amorim e a nora Mônica; comunicam que o sepultamento acontecerá nessa quarta-feira (07 de Setembro) às 10 horas no distrito de Caldeirões dos Guedes, o velório está sendo realizado na sua residência na travessa 13 de maio, n° 60.

Greve dos bancários fecha agências a partir desta terça-feira.


  
Bancários de todo o país devem entrar em greve a partir desta terça-feira (6) por tempo indeterminado, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). A paralisação foi aprovada em assembleia na última quinta-feira (1º). No início do dia, pelo menos nove estados e o Distrito Federal tinham agências fechadas.

Veja a situação em cada estado e no DF

Alagoas
Apesar de começar oficialmente nesta terça, a greve dos bancários já gerava transtornos para os usuários de Maceió desde à tarde da véspera, quando se formaram filas nas salas de atendimento de algumas agências por causa da falta de dinheiro nos caixas eletrônicos.

Goiás
De acordo com o Sindicato dos Bancários do Estado de Goiás, 60% das agências de bancos públicos e privados em Goiânia e no interior estarão com o atendimento suspenso.
Segundo o presidente do sindicato, Sérgio Luiz da Costa, vários serviços serão afetados pela greve. “A expectativa é que o primeiro dia de greve já comece com uma movimentação bem forte. Estarão suspensos os serviços que os clientes utilizam dentro das agências, relacionados ao FGTS, seguro desemprego, contratos, revalidação de senha de cartão, abertura de contas, vendas de produtos, entre outros”, afirmou.

Espírito Santo
Os bancários do Espírito Santo também decidiram entrar em greve. O Sindibancários foi procurado pelo G1, mas, por enquanto, não soube informar quantas agências aderiram à paralisação. Um levantamento será feito ao longo da manhã, e a expectativa é que o número seja divulgado ao meio-dia.

Distrito Federal
Por causa da paralisação nacional, agências amanheceram com cartazes afixados indicando a mobilização, que vai reduzir os serviços nas agências. A categoria reivindica aumento de 15% (sendo que 10% são para cobrir perdas com inflação e 5% representariam aumento real).
Pela estimativa do Sindicato dos Bancários de Brasília, existem cerca de 600 unidades de atendimento em todo o DF, onde trabalham 30 mil bancários. Até as 7h16, o sindicato não estimou quantas agências foram fechadas nem o número de trabalhadores que aderiram à paralisação. O piso da categoria é de R$ 1,9 mil.

Pará
Em toda Região Metropolitana de Belém, na porta das agências bancárias o aviso anunciava que não haveria expediente. A última paralisação dos bancários ocorreu em outubro de 2015 e teve duração de 21 dias, com agências de bancos públicos e privados fechadas em todo o Brasil.

Paraíba
Os bancários da Paraíba iniciam nesta terça-feira (6) uma greve geral por tempo indeterminado. Com a paralisação, os serviços bancários oferecidos pelas agências passam a funcionar com apenas 30% da capacidade. A decisão pela greve foi feita em assembleia específica, realizada na noite de quinta-feira (1º), na sede do Sindicato do Bancários da Paraíba, em João Pessoa.

Paraná
Bancários de Curitiba e Região Metropolitana também entraram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça.

Rio Grande do Norte
Bancários do Rio Grande do Norte aderiram à paralisação nacional da categoria e decidiram entrar em greve nesta terça-feira (6).

Santa Catarina
Funcionários da Grande Florianópolis se reunirão nesta manhã, diante do Banco do Brasil, em frente à Praça XV, no centro da capital, para deliberar as ações do início da greve da categoria nos 23 municípios da região. Segundo o sindicato da região, municípios do Sul catarinense devem entrar em greve na quinta-feira (8).

São Paulo
Agências bancárias de Sorocaba e região também aderiram à paralisação nacional. Segundo o presidente do sindicato da categoria, Júlio Camargo, a greve fechar 300 agências em 40 municípios da região.

Reivindicações
A categoria rejeitou a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de reajuste de 6,5%  sobre os salários, a PLR e os auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3 mil. Os sindicatos alegam que a oferta ficou abaixo da inflação projetada em 9,57% para agosto deste ano e representa perdas de 2,8% para o bolso de cada bancário.

Os bancários querem reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24 em junho), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, além de outras reivindicações, como melhores condições de trabalho.

Segundo a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban, o braço sindical dos bancos), a proposta representa um aumento, na remuneração, de 15% para os empregados com salário de R$ 2,7 mil, por exemplo. Para quem ganha R$ 4 mil, o aumento de remuneração será de 12,3%; e, para salários de R$ 5 mil, equivale a 11,1%. O piso salarial para a função de caixa, com o reajuste, passaria a R$ 2.842,96, por jornada de 6 horas/dia.
"É importante ressaltar que as soluções encontradas na mesa de negociação variam conforme a conjuntura econômica e que a proposta apresentada neste ano responde a condições específicas pela qual passa a economia brasileira", diz a entidade.

Atendimento
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembra que os clientes podem utilizar os caixas eletrônicos para agendamento e pagamento de contas (desde que não vencidas), saques, depósitos, emissão de folhas de cheques, transferências e saques de benefícios sociais.
Nos correspondentes bancários (postos dos Correios, casas lotéricas e supermercados), é possível também pagar contas e faturas de concessionárias de serviços públicos, sacar dinheiro e benefícios e fazer depósitos, entre outros serviços.


Fonte: G1

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Desfile Cívico de 07 de Setembro não será realizado na Praça Dom Pedro II.


Uma tradição de décadas na cidade de Bom Conselho será quebrada em 2016, o desfile cívico das escolas com suas bandas, não será realizado na praça Dom Pedro II, como já havia sido divulgado pela prefeitura municipal.

Recebemos na manhã desta segunda-feira (05), um comunicado da Secretaria Municipal de Educação o qual reproduzimos abaixo:

“A Secretaria Municipal de Educação de Bom Conselho em respeito às determinações estipuladas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) realizado em 2014 junto à Promotoria Pública deste município, vem comunicar a toda população bonconselhense que a realização de desfile Cívico de 07 de Setembro, não poderá ser realizado na Praça Dom Pedro II, motivo pelo qual será transferido para a Avenida Agamenon Magalhães (defronte a Igreja de São Sebastião). Todavia os horários anteriormente divulgados serão mantidos.
       Agradecimentos a compreensão de todos.

Atenciosamente: Cibelly Cavalcante Vieira Ferro – Secretária de Educação.”

Carros de som atrapalham celebração de missas.


O pároco da cidade de Bom Conselho, Padre Marcelo Protázio, tem reclamado da dificuldade em celebrar as missas nesse período eleitoral, os veículos estão desrespeitando a lei de propaganda eleitoral. “RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.” Onde regulamenta o uso no

Art. 11.  O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º):

I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;

III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Medicamentos aumentam em Pernambuco e mais 11 estados.



A necessidade dos governos estaduais reforçarem o caixa em tempo de crise está custando caro à pacientes de quatro regiões do país. Desde o fim do ano passado, 12 estados aumentaram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, com impacto médio de 1,2% sobre os preços.

De acordo com levantamento da Interfarma, associação que reúne 55 laboratórios em todo o país, a alíquota passou de 17% para 18% nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins. O imposto subiu de 17% para 17,5% em Rondônia e de 19% para 20% no Rio de Janeiro, que cobra o maior ICMS do país sobre medicamentos.

Segundo a entidade, a carga tributária média sobre os medicamentos no Brasil corresponde a 34% do preço total, uma das mais altas do mundo. A alta do ICMS, de acordo com a Interfarma, resulta em redução de descontos nas farmácias porque a indústria farmacêutica está sendo impactada por outros custos que não foram totalmente repassados em 2015, como a alta do dólar e da energia elétrica.

Para o diretor de Acesso da Interfarma, o consumidor é punido duplamente, tanto ao comprar o medicamento como ao pagar imposto mais alto que não necessariamente é aplicado em saúde. “No caso do Farmácia Popular, que é um programa muito bem-sucedido, o governo federal gasta quase R$ 3 bilhões por ano com programa, mas paga, em média, 18% de ICMS para o estado, que não abriram mão do imposto. Quase R$ 600 milhões por ano vão para o tesouro dos estados, mas não voltam à saúde”, diz.


Fonte: Agência Brasil

COLUNA ENSAIO GERAL: MEU AMIGO GENIVAL (Parte I)

                                         


      É muito triste quando um amigo morre, especialmente quando isto acontece antes do tempo. Genival é da minha geração sendo um pouco mais velho 2 ou 3 anos. Um dos grandes tocadores de violão de nossa cidade, especialmente dos cantores FAGNER, GERALDO AZEVEDO E ALCEU VALENÇA. Lembro-me do seu primeiro casamento, com Elaine, filha de Hélio Belo, foi o primeiro casamento em nossa cidade que um conjunto musical tocou, foi uma grande festa no CLUBE DOS 30. Quando sentávamos para beber, e ele começava a contar as histórias do tempo em que morou no Recife, era arretado. Mesmo tendo ouvido varias vezes a mesma história nós achávamos graça, pois ele contava de uma maneira que era impossível não ouvirmos e darmos boas gargalhadas vai aqui algumas destas histórias:

      Ele morava na pensão de dona Nina, lá também moravam O grande locutor Carlos Cavalcante (Febrónio), Dr. Zenício, Peu de Zé Zuza(inmemoria) etc.

      Ele contava das dificuldades financeiras que eles tinham e da técnica que Dr. Zenício desenvolveu para deixar as roupas lisinhas sem passar ferro. A técnica era a seguinte - depois de ensaboar e lavar a roupa no tanque ia-se com esta peça de roupa para uma bacia de alumínio cheia de água pelas bordas,pegava a peça de roupa e deslizava magistralmente pela a superfície da bacia e depois que a peça saia da bacia dava-se uma sacudida ao vento que tirava o excesso de água e a peça ficava lisa, era só colocar no varal,esticá-la e esperar que o vento fizesse o resto. Genival dizia que todos na pensão tentavam fazer esta operação mais somente Dr. Zenício fazia com tal maestria que dava inveja a qualquer passadeira de roupa. Segue na próxima semana outras histórias.