sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.



O Procon-PE enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares, uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes ficam a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.” 

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

O órgão iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e o permissível legal, chegando a duas listas: uma com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas obedecendo o limite indicado.

Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:
Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros.


LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS:
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;


Ditos materiais devem ser individualizados

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