quarta-feira, 26 de maio de 2021

Pernambuco prorroga vacinação contra febre aftosa para 30 de junho.

 

 

Primeira etapa da campanha segue até 30 de junho e deve imunizar 2.1 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todo o Estado.



A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), estendeu, até 30 de junho, o prazo para aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa. A declaração de vacinação é obrigatória e deve ser efetuada até 15 de julho nos escritórios da Agência ou preferencialmente pela internet. A primeira etapa, que ocorre simultaneamente em todo o Brasil de 1º a 31 de maio, também foi prorrogada em outros estados do Nordeste com autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

A Adagro registrou menos de 40% de cobertura vacinal na reta final desta campanha que tem a meta de imunizar no mínimo 90% de todo o rebanho pernambucano, estimado emmais de 2 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos.“Para minimizar os efeitos deste pico da pandemia da Covid 19 que está afetandotambém os produtores, habilitamos a declaração de vacina on-line e agora estendemos o prazo para evitar aglomeração nos locais de venda da vacina e nos escritórios da Adagro onde muitos produtores ainda realizam a declaração de vacinação”, explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

 

A declaração pode ser executada no computador ou pelo celular via aplicativo nas versões IOS e Android.Para facilitar o acesso e esclarecer possíveis dúvidas relacionadas ao cadastramento do produtor e ao preenchimento do formulário de declaração, a Adagro disponibiliza um tutorial no Portal www.adagro.pe.gov.br no banner: “Febre aftosa: Como declarar a vacinação”. A agência ainda disponibiliza sua ouvidoria, por meio do 0800 081 1020 para dúvidas ou sugestões.

 

“Historicamente Pernambuco assegura uma cobertura superior aos 90% exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que mantém o status de área livre de aftosa com vacinação. Em tempos de pandemia, estamos contando ainda mais com a cooperação dos produtores, secretarias municipais de agricultura, as próprias prefeituras e o nosso quadro técnico para garantir a sanidade do rebanho e a manutenção desse status”, afirma Paulo Roberto Lima.

 

Balanço 2020: Na primeira etapa foram vacinados 1.827.41 bovinos e 9.685 búfalos, atingindo uma cobertura de 93,59% do rebanho pernambucano. Na segunda etapa, quando apenas o rebanho de 0 a 24 meses recebe uma dose de reforço, Pernambuco garantiu a imunização de 595.043 bovinos e bubalinos, alcançando percentual de 94.89% de cobertura nesta faixa etária.

 

Covid-19: Bom Conselho emite novo decreto medidas restritivas.

 


DECRETO Nº 020/2021

 

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.752/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 26/05/2021 (Poder Executivo e Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal.

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decreto Estadual n° 50.752/2021, para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem o Decreto Estadual n° 50.752/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

 

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II– Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, higiene, limpeza, cosméticos e/ou perfumaria:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

III  – Empresas e/ou estabelecimentos que têm como objeto a realização de serviços estéticos, salões de beleza, barbearias, manicures e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento;

 

IV   – Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V     – Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min como ponto de coleta e sistema delivery, após o horário apenas pelo sistema delivery;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

 

VI   – Empresas que tenham por objeto atividades frigoríficas e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento salvo pelo sistema delivery;

 

VII  – Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

VIII – Empresas voltadas ao comércio atacadista e lojas de materiais equipamentos de informática:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

IX   - academias de ginásticas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

X     - Oficinas e assistências técnicas em geral

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a X deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

ART. 4º - Fica vedada a realização e/ou o funcionamento das feiras livres dentro do território do município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 5º - O funcionamento das mercearias, supermercados, agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar recursos humanos do próprio quadro de funcionários e sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o auto atendimento devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 6º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

ART. 7º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 8º - Os transportes de passageiros automotores poderão realizar suas atividades com 30% da capacidade total de passageiros em cada veículo.

 

ART. 9º - Ficam suspensas, até o dia 06.06.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

 

 

a)    Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 14h00min.

b)    Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 10º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

 

ART. 11º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento será sancionado conforme previsão descrita neste decreto.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas impostas no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de funcionamento e demais sanções legais.

 

ART. 12º - Serão mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, de acordo com portaria específica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública.

 

 

ART. 13º - A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto Municipal correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 14º - Revoga-se o Decreto n.º 019/2021 de 19 de maio de 2021.

 

ART. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n° s 50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Conselho/PE, 26 de maio de 2021.

 

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE

terça-feira, 25 de maio de 2021

Covid-19: Professores serão vacinados em Bom Conselho.

 

O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, postou na manhã desta terça-feira (25.05.2021), em suas redes sociais a inclusão dos professores da rede municipal, estadual e privada nos grupos prioritários para vacinação contra Covid-19, “Atenção! professores ativos da rede municipal, estadual e privada, residentes em nosso município. Procurem à Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta, das 8 às 11h, para realizarem o seu cadastro para vacinação de combate à Covid-19. Posteriormente divulgaremos o calendário de vacinação! É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!” informou o gestor municipal.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Elles Jeans - Mult Marcas é inaugurada em Bom Conselho.

 

Nesta sexta, dia 21 de maio, foi inaugurada em Bom Conselho, Elles Jeans - Multimarcas, cheia de novidades, ótimos preços e muita variedade em jeans para deixar você na moda com preços nunca vistos.

 

E você não pode perder as promoções de inauguração, jeans a preço de fábrica, calças masculinas e femininas, shorts, bermudas, jaquetas e saias jeans, além de jeans Plus Size.



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Localizado na rua Luiz Pompeu da Rocha, ao lado do semáforo.






quarta-feira, 19 de maio de 2021

Covid-19 - Bom Conselho emite novo decreto com medidas restritivas

 



 

DECRETO Nº 019/2021

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação ? por um período de 180 (cento e oitenta) dias ? do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.724/2021, que prorrogou, Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); e

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 19/05/2021 (Poder Executivo, Poder Legislativo, CDL, Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decretos Estadual n°s 50.724/2021, 50.561/2021 e 50.458/2021 para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem os Decretos Estaduais n°s 50.561/2021 e 50.724/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II: Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e/ou perfumaria:

 

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;


III - Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados -não haverá funcionamento.

 

IV - Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V - Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min, após o horário apenas pelo sistema delivery;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

VI -  Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às 14h00min;

 

VII - academias de ginásticas e similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 21h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VII deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio de 2021.

 

ART. 4º - A feira livre da sede do município será realizada às sextas-feiras e a feira livre dos distritos de Rainha Izabel e Logradouro dos Leões serão realizadas às segundas-feiras.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- As feiras livres terão início às 04h00min e encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente sinalizadas pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - a infraestrutura das freiras será iniciada às 17h do dia anterior de sua realização, sendo vedada qualquer comercialização até o horário de início, indicado no parágrafo anterior.

 

ART. 5º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.724/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

 

ART. 6º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 7º - Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

  

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput

deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

a) Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 12h00min.

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 8º O funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As agências bancárias têm até o dia 24 de Maio de 2021 para adequação de que trata o disposto no caput, a partir da publicação do presente Decreto.

 

ART. 9º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

Covid-19: Gestantes e puérperas bonconselhenses serão vacinadas em Garanhuns.


As gestantes e puérperas residentes em Bom Conselho serão vacinadas na cidade de Garanhuns, seguem as informações pertinentes.



Tubulação de água é instalada no bairro "Cidade de Deus" em Bom Conselho.

Prefeitura de Bom Conselho faz parceria com a Compesa para instalação da tubulação no bairro conhecido por “Cidade de Deus”, o gestor municipal, João Lucas, comentou a parceria: “Em parceria com a Compesa, estamos instalando a tubulação nas ruas da Cidade de Deus. A comunidade não tem água encanada e tratamos o assunto com prioridade e a obra está em andamento. No início de junho a estação elevatória será construída e em algumas semanas o povo terá água nas torneiras. É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!”, postou o prefeito em suas redes sociais. 








sexta-feira, 14 de maio de 2021

Covid-19: Prefeito de Bom Conselho participa de reunião com governo estadual.

 

O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, participa de reunião com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara e prefeitos do Agreste para definição de novos protocolos de combate ao Covid-19, ele relatou até o momento grande preocupação com a situação atual nas Geres IV e V. 


Em sua rede social postou: “Agora à tarde participamos de uma reunião por videoconferência com o Governador Paulo Câmara, com o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e com os prefeitos dos municípios do Agreste que compõem a IV e a V Geres. O assunto foi o aumento dos casos de Covid-19 em nossa região com a consequente ocupação das vagas das UTIs. O momento é muito delicado. Precisamos da ajuda de todos vocês.”

Governo de Pernambuco reúne prefeitos para avaliação da Covid-19 no Agreste.

 


O Governo de Pernambuco anunciou que vai reunir os prefeitos do Agreste, nesta sexta (14), para analisar os dados da região e discutir medidas para conter o avanço da pandemia da Covid-19. A iniciativa se deve à situação epidemiológica da II Macrorregião de Saúde, que engloba a IV e V Geres, com sedes em Caruaru e Garanhuns, respectivamente.

 

O Agreste teve impacto significativo no aumento das solicitações por vagas de UTI na rede pública de saúde na semana passada. Foi registrado na região um aumento de 9,3% em uma semana e de 44,5% em 15 dias, enquanto o crescimento na média do Estado foi de 6,1% e de 13,8%, nos mesmos períodos.

Comunicado Frei Zito.

 

“Amigos, lamentavelmente não tenho boas notícias, o COVID 19 conseguiu entrar no abrigo. Deus é testemunha do esforço de cada um que aqui trabalha para evitar a entrada desse mal nesse recanto abençoado.

 

Todos os idosos estão vacinados, isso diminui o risco da forma mais grave. Hoje temos 18 com sintomas dos quais 2 confirmados. Hoje temos 6 cuidadores afastados com sintomas.

 

Estamos precisando de tudo, a rotina diária do abrigo foi completamente mudada. Precisamos do apoio e da ajuda das pessoas de BOA VONTADE.

 

Segue o número de uma conta bancária do Abrigo para quem poder ajudar.

 

BRADESCO

Fundação Bom Conselho Kirchhellen.

AG 6037

C/C 353-0

CNPJ. 03948377/0001-65

 

Desde já agradeço de coração a sua ajuda e a sua compreensão.

 

Deus lhe pague.

Frei Zito.

AGRESTE / AESGA firma parceria com a CODEAM e servidores públicos terão descontos em mensalidades.

 A parceria beneficiará todos os servidores dos 28 municípios consorciados da instituição




A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), firmou mais uma importante parceria, desta vez com a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (CODEAM). A parceria firmada permitirá descontos nos cursos de graduação ministrados pela Autarquia a partir deste ano.


De acordo com informações da presidente da AESGA, professora Adriana Carvalho, os descontos são de 20% e 25%. “Esta é uma forma de oferecer aos servidores públicos municipais uma oportunidade de fazer um curso superior de qualidade e, melhor ainda, com um bom desconto, tendo em vista o período de dificuldade que o país está passando. A AESGA está de portas abertas para realização destes e de demais convênios que venham a beneficiar a população e oportunizar condições de estudo”, afirma a presidente.

 O Convênio de prestação de serviços educacionais já foi assinado entre gestora da IES e o presidente da Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional, Sivaldo Albino, e já está em vigor, podendo ser oficializada com os prefeitos das cidades conveniadas.

 

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Escolas passam por reformas em Bom Conselho.

 

O prefeito de Bom Conselho João Lucas, esteve pessoalmente nessa quarta-feira (12.05), visitando as escolas Doralice Rodrigues e Rainha Isabel, as quais estão passando por reformas.

 

A Escola Doralice Rodrigues, no Sítio Angico de Baixo, é mais uma unidade de ensino municipal que está sendo reformada. Uma grande reforma está sendo executada para proporcionar mais conforto, segurança e qualidade para os alunos e profissionais. 





Em Rainha Isabel também tem escola sendo reformada. A Escola Rainha Isabel está recebendo um grande trabalho em toda sua estrutura, que possibilitará mais conforto, segurança e qualidade para os alunos e profissionais.







quarta-feira, 12 de maio de 2021

Ex-prefeito Dannilo Godoy parabeniza profissionais da enfermagem.

 

O ex-prefeito Dannilo Godoy, parabeniza profissionais da enfermagem: “Hoje, nossos parabéns vão para os profissionais da enfermagem que tanto cuidam da população. A vocês que exercem essa profissão com tanta dedicação e amor ao próximo o nosso abraço fraterno e a nossa
gratidão por tudo. Um forte abraço!”

Prefeito Parabeniza o "Dia da Enfermagem".

 


O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, utilizou as suas redes sociais para parabenizar à todos profissionais da enfermagem por essa data. “Vocês são fundamentais nos cuidados da população e honram o compromisso de cuidar bem das pessoas. Um forte abraço!” publicou o gestor municipal.

Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro.

 


Hoje é o Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro e, mais do que uma data comemorativa, é uma data que representa a luta desses profissionais por uma carga horária justa e salário digno.

 

Esses profissionais, que sempre trabalharam incansavelmente para salvar vidas, estão há mais de 1 ano enfrentando o medo da morte e as injustas condições de trabalho para ajudar a Covid-19 no nosso país.

 

Entrei na campanha #AprovaPL2564 para garantir o piso salarial nacional, a jornada de trabalho de 30h e a regulamentação do repouso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Eles merecem esse reconhecimento! #ValorizeAEnfermagem

terça-feira, 11 de maio de 2021

Covid-19: Governo de Pernambuco suspende vacinação das grávidas e puérperas com vacina Astrazeneca

 


A Secretaria Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco (SES-PE) informa que está suspensa a imunização das grávidas e puérperas contra a Covid-19 com a vacina da Astrazeneca/Fiocruz no Estado enquanto aguarda orientação oficial do Ministério da Saúde (MS) sobre o assunto.

Programa Terra Pronta segue em ritmo acelerado.

 


O programa “Terra Pronta” segue num ritmo acelerado em nossa Zona Rural arando as terras dos pequenos e médios agricultores.

 

As imagens são dos tratores trabalhando ontem na região dos sítios do Logradouro, como o Mocós, Cachoeira, Poços, Lagoa Cumprida, entre outros.

 

É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!









segunda-feira, 10 de maio de 2021

Escola do bairro São Rafael passa por reforma em Bom Conselho.

A Escola Capitão Alfredo, no bairro do São Rafael (Cigano), é uma das escolas que estão passando por reforma na cidade de Bom Conselho.

 

O prefeito João Lucas postou em suas redes sociais a respeito da reforma “Estamos realizando as obras para proporcionar mais conforto e qualidade na estrutura para os estudantes e profissionais, logo que as aulas presenciais possam voltar. É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!”, publicou o gestor municipal.