ESCRITÓRIO JURÍDICO RENATO CURVELO DISPONIBILIZA CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AUXILIAR O REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES 2016
O ESCRITÓRIO RENATO
CURVELO ADVOCACIA, especializado em Direito Eleitoral, em parceria com este Blog disponibiliza
a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS que os Candidatos irão necessitar por motivo
do REGISTRO DE CANDIDATURA para as ELEIÇÕES 2016, Majoritárias e
Proporcionais. Mais uma vez agradecemos a toda a equipe do Escritório Jurídico
Renato Curvelo Advocacia pela colaboração.
CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS
PROVIDENCIAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
1. Certidões criminais,
abaixo listadas, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e
anexada ao Sistema de Candidaturas (CANDex) pelo partido/coligação.
IMPORTANTE: As certidões
criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o objeto da ação e
o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (certidão de objeto e
pé).
• da Justiça Federal de 1º
grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
eleitoral ( http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx )
• da Justiça Federal de 2º
grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
eleitoral (http://www2.trf5.jus.br/certidoes/paginas/principal.faces;jsessionid=27EC5EC79C2728471673F83A32F54979 )
• da Justiça Estadual de 1º
grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
eleitoral (1ª instância –
Fóruns, apenas certidão de natureza criminal)
• da Justiça Estadual de 2º
grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral (2ª
instância - Tribunal, apenas certidão de natureza criminal)
• emitida pelos Tribunais
competentes, quando o candidato gozar de foro especial
2. Fotografia atual do
candidato, em arquivo digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e
branco, observado o seguinte:
a. dimensões: 161 x 225
pixels (L x A), sem moldura;
b. profundidade de cor: 8bpp
em escala de cinza;
c. cor de fundo: uniforme,
preferencialmente branca;
d. características: frontal
(busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente
aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem
o reconhecimento pelo eleitor.
3. Declaração atual de bens,
preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato. Se for assinado por
procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela
consta o poder específico para o ato
4. Comprovante de
escolaridade
5. Prova de
desincompatibilização (quando for o caso)
6. Para o candidato a
prefeito, proposta de governo
7. Cópia de documento oficial
de identificação
8. O partido/coligação, após
digitar os dados no Sistema CANDex emitirá formulário (RRC) que deve ser
assinado pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a
procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para
o ato.
EFETUAR AS SEGUINTES
VERIFICAÇÕES:
1. As certidões abaixo
listadas não precisam ser apresentadas. Recomenda-se apenas que o candidato
confira sua situação, antes mesmo do pedido do registro:
• Certidão de quitação
eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral)
• Certidão de crimes
eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimeseleitorais)
• Certidão de filiação
partidária (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-defiliacao-partidaria)
IMPORTANTE: A filiação
partidária deve estar deferida pelo partido desde 02.04.2016 – o estatuto
partidário pode estabelecer prazo superior e se houver fusão ou incorporação de
partidos políticos após esta data será considerada a data de filiação ao
partido de origem.
2. Idade mínima:
a) prefeito e vice-prefeito:
21 anos na data da posse;
b) vereador: 18 anos no dia
15.08.2016.
3. Domicílio eleitoral na
circunscrição desde 2.10.2015
4. Nacionalidade brasileira
5. Escolha em convenção,
conforme ata do partido
6. Certidão de quitação
eleitoral
ATENÇÃO: A PARTIR DO DIA
20.08.2016, VERIFICAR NA PÁGINA DO TSE SE OS SEUS DADOS FORAM LANÇADOS
CORRETAMENTE, ESPECIALMENTE OS DADOS QUE VÃO PARA A URNA (NOME, NÚMERO E FOTO).
BASTA ACESSAR O LINK http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016 E
ESCOLHER A OPÇÃO DIVULGACAND.