A empresa de marketing multinível está proibida de fazer novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento
A Ympactus Comercial Ltda,
mais conhecida como Telexfree, está interditada judicialmente em todo o Brasil.
A empresa de marketing multinível está proibida de efetuar novos cadastros de
divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no
Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da
Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos,
foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a
Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para
recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de
valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree,
assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler.
Khalil acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a
exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus divulgadores
sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o
estabelecido.
Em março deste ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de
pirâmide financeira", o que é considerado crime.
Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem
a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa
Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de
poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e
cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à
Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não
a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia
móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de
VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que
estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial
entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o
estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades
laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo
recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões
excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não
sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um
esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular,
tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas
na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao
Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário,
promovam as devidas investigações sobre o caso.
Fonte: Diário de Pernambuco.