quinta-feira, 15 de julho de 2021

Bom Conselho é destaque em Pernambuco na vacinação contra Covid-19.

 


 

Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, a cidade de Bom Conselho, localizada no agreste, figura como a 2º cidade pernambucana que mais vacina a sua população, com 62,36% de vacinados, segundo dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde. Atualmente o publico alvo da vacinação no município está na faixa etária acima de 25 anos.

 

O município foi destaque no programa “Bom Dia Pernambuco” desta quarta-feira (15.07), exibido pela Rede Globo.

 

O prefeito do município João Lucas (PSB), concedeu entrevista a rádio Papacaça na manhã de hoje (15.07), onde agradeceu o empenho da secretária de saúde, Tânia Botelho, e todos profissionais da saúde, destacando o empenho dos servidores que trabalham diuturnamente afim de alcançarem esse número de vacinados.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021: NASCIDOS EM SETEMBRO PODEM SACAR A 3ª PARCELA NESTA QUARTA-FEIRA (14/07)

Calendário foi antecipado. Saldo ainda pode ser movimentado pelo
Aplicativo CAIXA Tem e na Rede Lotérica de todo o país.

 


A partir desta quarta-feira (14/07), beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 nascidos em setembro podem sacar ou transferir os recursos da 3ª parcela que foram creditados na Poupança Social Digital. O calendário de saque foi antecipado. Antes, a data para retirada estava prevista para o dia 4 de agosto. Os recursos ainda podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem e na Rede Lotérica de todo o país.

 

O calendário da 3ª parcela foi antecipado para todos os beneficiários. Marcado inicialmente para encerrar em 12 de agosto, com a possibilidade de saques para os nascidos em dezembro, o terceiro ciclo agora finaliza no dia 19 de julho.

 


As agências da CAIXA abrem as portas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Não é preciso madrugar ou chegar antes do horário de abertura. Todas as pessoas que procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas.

 

Como realizar o saque em dinheiro

Para realizar o saque em dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

 

Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

 

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.

 

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

 

Com o aplicativo CAIXA Tem, também está disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.

 

Confira no site da CAIXA alguns tutoriais de como receber e movimentar o Auxílio Emergencial no aplicativo CAIXA Tem: http://www.caixa.gov.br/auxilio/tutoriais/Paginas/default.aspx.

 

Atendimento ao cidadão

 

A central telefônica 111 da CAIXA funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.


Pronampe reabre contratações para apoiar o fortalecimento dos microempreendedores.

 


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) reabriu as contratações de empréstimos para apoiar o fortalecimento dos negócios que enfrentam dificuldades por causa da pandemia da Covid-19. Até o final deste ano serão disponibilizados  R$ 25 bilhões para microempreendedores.

 

A linha de crédito foi criada no ano passado no início da pandemia e foi  transformada em permanente por meio de uma lei em junho deste ano.

 

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. O dinheiro não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

 

Podem ser beneficiadas pelo programa as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os empréstimos podem ser de empréstimos de até trinta por cento da receita bruta anual registrada em 2019. 

 

Para os novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite de financiamento é de até metade do capital social ou de 30%  da média do faturamento mensal. O valor dos empréstimos podem ser divididos em até 48 parcelas e a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 6% ao ano.

 

Carência 

 

Uma das novidades dessa nova etapa do programa é que os empresários terão mais tempo para pagar o financiamento. A carência, prazo para começar a pagar o empréstimo, foi ampliada de 8 meses para 11 meses, e o prazo total para as empresas quitarem o empréstimo passou de 36 meses para 48 meses. Em 2021, a concessão de créditos ocorrerá até 31 de dezembro. Para os anos seguintes, serão definidos novos cronogramas.

 

Como aderir?

 

As empresas que cumprem os pré-requisitos devem receber um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe. A mensagem possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

 

Além disso, no documento também consta o um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe. A orientação da Receita é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida no momento da contratação do crédito. 

sexta-feira, 9 de julho de 2021

TSE - Nota à imprensa.

 TSE reforça que, desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude.




Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

Covid-19: Domingo de fiscalização em Bom Conselho.

 

 

Devido ao aumento dos casos e óbitos no agreste de Pernambuco, atingindo a cidade de Bom Conselho, na manhã do domingo 30.05.2021, a Vigilância Sanitária (VISA BC), Guarda Municipal de Bom Conselho, Polícia Militar (9° BPMPE 3° CIA PMPE BC), além dos Órgãos estaduais APEVISA E PROCON PE, realizaram operação conjunta na sede do Município e distritos, como parte do trabalho de fiscalização do novo Plano de Convivência com a Covid-19 em PE.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Covid-19: Prefeitura de Bom Conselho altera Decreto que intensificou medidas restritivas.


 

DECRETO Nº 021/2021

“Altera o Decreto nº 020/2021, de 26 de Maio de 2021, que intensificou as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

ART. 1º - O Decreto 020/2021, de 26 de Maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ART. 3º ...............................................................................................

 

II– Empresas que tem como objeto a comercialização de tecidos, aviamentos, óticas, higiene e limpeza:

.............................................................................................................

 

VIII – Empresas voltadas ao comércio de materiais equipamentos de informática:

.............................................................................................................

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII, do art. 3° do Decreto 020/2021, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os estabelecimentos de vendas de bens e consumo serem enquadrados no anexo II do art. 2° do decreto Estadual 50.752 de 24 de maio de 2021 é necessário que, na documentação apresentada, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja compatível com a atividade essencial pretendida, e ainda, que os itens à venda no estabelecimento  físico perfaçam o total de 70% do total de itens.

 

ART. 5º ................................................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o autoatendimento, devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 2º - Ficam revogados os incisos III e IX do art. 3º do Decreto n.º 020/2021, de 26 de Maio de 2021.

 

ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26.05.2021 e enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual n° 50.572/2021, revogando-se as disposições em contrário.


 Bom Conselho/PE, 27 de maio de 2021.

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE


quarta-feira, 26 de maio de 2021

Pernambuco prorroga vacinação contra febre aftosa para 30 de junho.

 

 

Primeira etapa da campanha segue até 30 de junho e deve imunizar 2.1 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todo o Estado.



A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), estendeu, até 30 de junho, o prazo para aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa. A declaração de vacinação é obrigatória e deve ser efetuada até 15 de julho nos escritórios da Agência ou preferencialmente pela internet. A primeira etapa, que ocorre simultaneamente em todo o Brasil de 1º a 31 de maio, também foi prorrogada em outros estados do Nordeste com autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

A Adagro registrou menos de 40% de cobertura vacinal na reta final desta campanha que tem a meta de imunizar no mínimo 90% de todo o rebanho pernambucano, estimado emmais de 2 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos.“Para minimizar os efeitos deste pico da pandemia da Covid 19 que está afetandotambém os produtores, habilitamos a declaração de vacina on-line e agora estendemos o prazo para evitar aglomeração nos locais de venda da vacina e nos escritórios da Adagro onde muitos produtores ainda realizam a declaração de vacinação”, explica o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

 

A declaração pode ser executada no computador ou pelo celular via aplicativo nas versões IOS e Android.Para facilitar o acesso e esclarecer possíveis dúvidas relacionadas ao cadastramento do produtor e ao preenchimento do formulário de declaração, a Adagro disponibiliza um tutorial no Portal www.adagro.pe.gov.br no banner: “Febre aftosa: Como declarar a vacinação”. A agência ainda disponibiliza sua ouvidoria, por meio do 0800 081 1020 para dúvidas ou sugestões.

 

“Historicamente Pernambuco assegura uma cobertura superior aos 90% exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e que mantém o status de área livre de aftosa com vacinação. Em tempos de pandemia, estamos contando ainda mais com a cooperação dos produtores, secretarias municipais de agricultura, as próprias prefeituras e o nosso quadro técnico para garantir a sanidade do rebanho e a manutenção desse status”, afirma Paulo Roberto Lima.

 

Balanço 2020: Na primeira etapa foram vacinados 1.827.41 bovinos e 9.685 búfalos, atingindo uma cobertura de 93,59% do rebanho pernambucano. Na segunda etapa, quando apenas o rebanho de 0 a 24 meses recebe uma dose de reforço, Pernambuco garantiu a imunização de 595.043 bovinos e bubalinos, alcançando percentual de 94.89% de cobertura nesta faixa etária.

 

Covid-19: Bom Conselho emite novo decreto medidas restritivas.

 


DECRETO Nº 020/2021

 

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.752/2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 26/05/2021 (Poder Executivo e Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal.

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decreto Estadual n° 50.752/2021, para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem o Decreto Estadual n° 50.752/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

 

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II– Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, higiene, limpeza, cosméticos e/ou perfumaria:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

III  – Empresas e/ou estabelecimentos que têm como objeto a realização de serviços estéticos, salões de beleza, barbearias, manicures e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento;

 

IV   – Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V     – Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min como ponto de coleta e sistema delivery, após o horário apenas pelo sistema delivery;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

 

VI   – Empresas que tenham por objeto atividades frigoríficas e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento salvo pelo sistema delivery;

 

VII  – Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

VIII – Empresas voltadas ao comércio atacadista e lojas de materiais equipamentos de informática:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento;

 

IX   - academias de ginásticas e similares:

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

X     - Oficinas e assistências técnicas em geral

 

a)    Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

b)    Sábados, Domingos e Feriados – não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a X deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas no art. 2º, do Decreto Estadual nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

 

ART. 4º - Fica vedada a realização e/ou o funcionamento das feiras livres dentro do território do município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 5º - O funcionamento das mercearias, supermercados, agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar recursos humanos do próprio quadro de funcionários e sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Além do quadro de funcionários, será permitida apenas a quantidade de até 05 (cinco) pessoas no interior das mercearias e 10 (dez) pessoas no interior das demais empresas citadas no caput deste artigo, exceto o auto atendimento devendo observar a regra de distanciamento.

 

ART. 6º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

ART. 7º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 8º - Os transportes de passageiros automotores poderão realizar suas atividades com 30% da capacidade total de passageiros em cada veículo.

 

ART. 9º - Ficam suspensas, até o dia 06.06.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

 

 

a)    Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 14h00min.

b)    Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 10º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

 

ART. 11º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, o estabelecimento será sancionado conforme previsão descrita neste decreto.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e qualquer outra pessoa física e/ou jurídica em funcionamento que não cumprir as medidas impostas no caput desse artigo ou for reincidente, estará sujeito à multa de 200 (duzentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de reincidência será aplicada multa de 400 (quatrocentos) Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da interdição com a cassação do alvará de funcionamento e demais sanções legais.

 

ART. 12º - Serão mantidas as atividades administrativas consideradas essenciais, de acordo com portaria específica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública.

 

 

ART. 13º - A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste Decreto Municipal correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Bom Conselho/PE.

 

ART. 14º - Revoga-se o Decreto n.º 019/2021 de 19 de maio de 2021.

 

ART. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estadual n° s 50.470/2021 e 50.458/2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bom Conselho/PE, 26 de maio de 2021.

 

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito do Município de Bom Conselho/PE

terça-feira, 25 de maio de 2021

Covid-19: Professores serão vacinados em Bom Conselho.

 

O prefeito de Bom Conselho, João Lucas, postou na manhã desta terça-feira (25.05.2021), em suas redes sociais a inclusão dos professores da rede municipal, estadual e privada nos grupos prioritários para vacinação contra Covid-19, “Atenção! professores ativos da rede municipal, estadual e privada, residentes em nosso município. Procurem à Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta, das 8 às 11h, para realizarem o seu cadastro para vacinação de combate à Covid-19. Posteriormente divulgaremos o calendário de vacinação! É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!” informou o gestor municipal.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Elles Jeans - Mult Marcas é inaugurada em Bom Conselho.

 

Nesta sexta, dia 21 de maio, foi inaugurada em Bom Conselho, Elles Jeans - Multimarcas, cheia de novidades, ótimos preços e muita variedade em jeans para deixar você na moda com preços nunca vistos.

 

E você não pode perder as promoções de inauguração, jeans a preço de fábrica, calças masculinas e femininas, shorts, bermudas, jaquetas e saias jeans, além de jeans Plus Size.



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Não deixe de aproveitar as promoções de inauguração da Elles Jeans multimarcas.

Localizado na rua Luiz Pompeu da Rocha, ao lado do semáforo.






quarta-feira, 19 de maio de 2021

Covid-19 - Bom Conselho emite novo decreto com medidas restritivas

 



 

DECRETO Nº 019/2021

“Dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do Coronavírus (COVID-19).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO/PE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VII do art. 80º da Lei Orgânica Municipal

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento da existência de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS relacionada ao Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196º da Constituição Federal/1988, 159º da Constituição Estadual de Pernambuco e 183º da Lei Orgânica do Município de Bom Conselho/PE, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante ações e serviços a serem prestados pelo Município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o Coronavírus (COVID-19) na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, em especial no município de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO a prorrogação ? por um período de 180 (cento e oitenta) dias ? do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434/2021;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;

 

CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.724/2021, que prorrogou, Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); e

 

CONSIDERANDO, a Indicação nº 047/2021, da Câmara de Vereadores de Bom Conselho/PE;

 

CONSIDERANDO, as deliberações realizadas na reunião do dia 19/05/2021 (Poder Executivo, Poder Legislativo, CDL, Comitê de crise de acompanhamento da COVID 19 no município e demais órgãos deliberativos), na Sede do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

ART. 1º - Este Decreto dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário voltadas à contenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).

 

ART.2º - Por meio deste Decreto, ficam ratificados os efeitos jurídicos dos Decretos Estadual n°s 50.724/2021, 50.561/2021 e 50.458/2021 para sua aplicabilidade no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, salvo as determinações que forem contrárias as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e as que conflitarem com as regras determinadas em Decreto Municipal.

 

ART. 3º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Bom Conselho/PE, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõem os Decretos Estaduais n°s 50.561/2021 e 50.724/2021:

 

I - Empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e encerramento às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

II: Empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e/ou perfumaria:

 

1. a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados - não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;


III - Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados -não haverá funcionamento.

 

IV - Comercialização de ração animal e produtos veterinários:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 09h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados- não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

V - Empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de conveniência, bares, restaurantes ou similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 07h00min e término às 16h00min, após o horário apenas pelo sistema delivery;

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento, salvo pelo sistema delivery;

 

VI -  Empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado, padaria:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 06h00min e término às 16h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às 14h00min;

 

VII - academias de ginásticas e similares:

 

a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 05h00min e término às 21h00min;

 

1. b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Para os estabelecimentos comerciais/empresas que tenham como objeto a exploração de atividades econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VII deste artigo, assim como os estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio de 2021.

 

ART. 4º - A feira livre da sede do município será realizada às sextas-feiras e a feira livre dos distritos de Rainha Izabel e Logradouro dos Leões serão realizadas às segundas-feiras.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO- As feiras livres terão início às 04h00min e encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente sinalizadas pela Guarda Municipal de Bom Conselho/PE.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - a infraestrutura das freiras será iniciada às 17h do dia anterior de sua realização, sendo vedada qualquer comercialização até o horário de início, indicado no parágrafo anterior.

 

ART. 5º - As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.724/2021, estando abertas, nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

 

 

ART. 6º - Fica determinado o fechamento dos espaços públicos ou privados para aglomeração de pessoas, como quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol.

 

ART. 7º - Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Rede de Ensino Pública e Privada que estejam localizadas no Município de Bom Conselho/PE.

  

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica permitido o funcionamento dos departamentos administrativos e de pessoal dos estabelecimentos citados no caput

deste artigo, observado o seguinte horário de funcionamento:

 

a) Segunda a Sexta: início a partir das 08h00min e término às 12h00min.

b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em razão da suspensão acima, ficam proibidos, a princípio, pelo mesmo período, a circulação de transporte escolar da rede pública e o transporte universitário.

 

ART. 8º O funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas no Município de Bom Conselho/PE deve observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As agências bancárias têm até o dia 24 de Maio de 2021 para adequação de que trata o disposto no caput, a partir da publicação do presente Decreto.

 

ART. 9º- Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas o uso de termômetro infravermelho digital, próprio para aferição da temperatura humana, para medir a temperatura dos clientes, empregados e colaboradores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja identificado algum cliente, empregado e/ou colaborador com temperatura superior a 37ºC ou com sinais de gripe (febre e sintomas respiratórios) recomenda-se que esse não permaneça no local, devendo ser orientado a entrar em contato imediatamente com a Atenção Básica em Saúde no contato (87) 3771-4718, para seguir as orientações médicas quanto aos cuidados com a saúde e o comportamento social, em respeito às regras de isolamento e o protocolo do Ministério da Saúde.

Covid-19: Gestantes e puérperas bonconselhenses serão vacinadas em Garanhuns.


As gestantes e puérperas residentes em Bom Conselho serão vacinadas na cidade de Garanhuns, seguem as informações pertinentes.



Tubulação de água é instalada no bairro "Cidade de Deus" em Bom Conselho.

Prefeitura de Bom Conselho faz parceria com a Compesa para instalação da tubulação no bairro conhecido por “Cidade de Deus”, o gestor municipal, João Lucas, comentou a parceria: “Em parceria com a Compesa, estamos instalando a tubulação nas ruas da Cidade de Deus. A comunidade não tem água encanada e tratamos o assunto com prioridade e a obra está em andamento. No início de junho a estação elevatória será construída e em algumas semanas o povo terá água nas torneiras. É Bom Conselho Seguindo no Caminho Certo!”, postou o prefeito em suas redes sociais.