A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando
ao Legislativo de Bom Conselho a rejeição das contas do município, relativas ao
exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o então prefeito
Dannilo Cavalcante Vieira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado
pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Marcos
Loreto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela
procuradora Eliana Lapenda.
De acordo com o voto da relatoria, os principais pontos que
levaram a rejeição das contas, processo TC N° 1490076-2, foram relativos ao
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já que no 2º
quadrimestre de 2013 o município comprometeu 56,93% da Receita Corrente Líquida
(RCL) e 66,71% no 3° quadrimestre, quando a LRF determina que o máximo de
comprometimento é de 54%.
Também houve o crescimento do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência municipal (119%), conjugado à ausência de recolhimento
de parte das contribuições patronais devidas no exercício (25%), no valor de R$
655.147,56, bem como ao inadimplemento de dívidas já parceladas e o déficit de
execução orçamentária (R$ 10.784.802,17), deixando de observar um dos pilares
da gestão fiscal responsável, o equilíbrio entre receitas e despesas.
O relator também fez uma série de determinações, entre elas:
adotar as medidas necessárias à recondução do percentual de despesa total com
pessoal ao limite estabelecido na LRF, providenciar o recolhimento integral e
tempestivo das contribuições devidas à Previdência, observar o equilíbrio entre
receitas e despesas quando da execução do orçamento, bem como o limite
autorizado na LOA (Lei Orçamentária Anual) para suplementação orçamentária,
entre outros.
Por fim foi determinada a instauração de uma Auditoria
Especial com o objetivo de avaliar a gestão previdenciária do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) quanto à regularidade dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias correntes e resultantes de parcelamentos. Além da
adoção das medidas visando ao equacionamento do expressivo déficit atuarial
verificado; e aos procedimentos adotados nas aplicações financeiras dos
recursos do RPPS, tendo em vista o risco de que venha ter a sua viabilidade
comprometida.
Fonte: Tribunal de Contas Estado de Pernambuco http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/noticias-2015/342-maio/3520-tce-emite-parecer-pela-rejeicao-das-contas-da-prefeitura-de-bom-conselho
Nota do Blog.
Chama a atenção que desde a criação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, todos os gestores do poder executivo de Bom Conselho,
tiveram contas com parecer de rejeição por parte do TCE-PE.