Boletim desta quinta. Tivemos 09 casos confirmados e 03
casos recuperados. Um dos óbitos que estava em investigação teve resultado de
exame negativo.
Boletim desta quinta. Tivemos 09 casos confirmados e 03
casos recuperados. Um dos óbitos que estava em investigação teve resultado de
exame negativo.
Quem lançou sua pré-candidatura a vereador de Bom Conselho na eleição deste ano, é o radialista e blogueiro Tiago Padilha. Ele tentará disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores pelo AVANTE.
No partido, Tiago Padilha é um dos nomes que tem grandes
chances de ser eleito em novembro. Bem articulado e muito conhecido pela
população, ele se credencia a ocupar uma cadeira na Casa Dantas Barreto a
partir de janeiro de 2021.
Tiago Padilha é um nome leve e bem aceito em todas as
camadas da sociedade local. Conhecedor das principais demandas da população, a
sua pré-candidatura surge como uma boa opção para o eleitorado.
Com experiência no campo político, uma vez que por muitos
anos presidiu o Partido Verde (PV) no município, o radialista e blogueiro Tiago
Padilha já foi presidente da Liga Desportiva Bomconselhense (LDB) e
recentemente exerceu o mandato de Conselheiro Tutelar. Além disso, ele já fez
parte do Conselho Municipal de Saúde.
Divulgação de vídeos em redes sociais, com finalidade de obter votos, caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), pedindo que seja mantida sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância, que condenou Pedro Alexandre de Souza, e que seja reformada a decisão que absolveu José Valmir de Góis, pré-candidatos ao cargo de prefeito nos municípios pernambucanos de São Bento do Una e de Paranatama. A propaganda eleitoral, em 2020, só é permitida a partir de 27 de setembro.
São Bento do Una – Segundo
o processo, Pedro Alexandre de Souza, mais conhecido como “Alexandre
Batité”, atual vice-prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito, divulgou
vídeo em perfil no Instagram antes do período previsto na legislação. Na
publicação, ele afirma ser candidato ao cargo de prefeito, elogia e defende a
atual gestão, justifica possíveis erros e omissões e pede que a população tenha
mais empatia com o “pessoal da educação e da saúde”.
Em trecho do vídeo, o
pré-candidato pede que os eleitores votem nele.
“O ato demonstra o caráter eleitoral da conduta praticada pelo
pré-candidato, com emprego de diversas ‘palavras mágicas’ que encorajam prática
violadora de direito fundamental dos cidadãos, o que caracteriza propaganda
eleitoral antecipada”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington
Cabral Saraiva.
Pela conduta ilícita, Alexandre
Batité foi condenado, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagamento de
multa. Ele recorreu da decisão.
Paranatama – De acordo com
o MP Eleitoral, o prefeito e pré-candidato ao cargo de prefeito de Paranatama,
José Valmir de Góis, publicou, em perfis de redes sociais, fotografias e vídeo
com dizeres e número da sua atual legenda partidária.
O procurador regional eleitoral
sustenta que divulgação de numeral de campanha eleitoral equivale a pedido de
votos, pois eleitores votam em números e não em nomes. “É evidente que o pré-candidato
buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura ao cargo de
prefeito no pleito que se avizinha, pois não se tratou apenas de divulgação de
mudança de partido”, destacou Wellington Saraiva.
Números
dos processos e íntegra das manifestações do MP Eleitoral:
0600026-09.2020.6.17.0052 (Alexandre Batité)
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_19_parecere_propaganda_antecipada_Alexandre.pdf
0600062-28.2020.6.17.0092
(José Valmir de Góis)
Assessoria de Comunicação
Social
Procuradoria Regional
Eleitoral em Pernambuco
O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, recebeu, do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relação de prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos oito anos. A entrega foi feita nesta terça-feira (18), na sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE). Também participaram do encontro o vice-presidente do TCE/PE, Conselheiro Ranilson Ramos, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano.
A lista, que contém mais de mil
nomes de agentes políticos e administradores estaduais e municipais, é valiosa
para a atuação do Ministério Público Eleitoral, porque rejeição de contas pelo
TCE é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar
64/1990. Essa relação – com dados enviados por outras fontes – será inserida no
banco de dados Sisconta Eleitoral, sistema que ajuda o Ministério Público
Eleitoral a identificar, por cruzamento de informações, candidatos inelegíveis.
“Esses casos serão compartilhados
com os promotores eleitorais, que vão examiná-los durante o processo de
registro de candidaturas, para verificar se os candidatos e candidatas atendem
aos requisitos legais”, explica Wellington Saraiva. Sendo identificadas
situações de inelegibilidade, os membros do MP eleitoral proporão ações de
impugnação de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Para Dirceu Rodolfo, essa
parceria entre o TCE/PE significa a rede de órgãos de controle funcionando na
prática. “Com iniciativas como essa, o cidadão será poupado de ter na lista de
elegíveis pessoas que, em momento anterior como gestores, não agiram
corretamente como cumpridores de seus deveres”, declarou. O presidente do TCE
informa que a lista estará disponível para a população a partir de 15 de
setembro, no site do órgão de contas.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Na tarde deste domingo (16), o prefeito Dannilo Godoy (PSB), lançou sua chapa para concorrer à sucessão do executivo do município de Bom Conselho.
Após reuniões e consultas a sua base de apoio, ficou definido que o pré-candidato a prefeito é João Lucas Cavalcante e o pré-candidato a vice-prefeito é Marcos Ferreira de Araújo, mais conhecido por Marquito.
O evento ocorreu na chácara do pré-candidato, Marquito, onde contou com a presença de atuais vereadores da base candidatos à reeleição e pré-candidatos ao legislativo municipal neste ano.
O evento foi restrito aos candidatos, devido às orientações e protocolos de segurança para combate ao Covid-19.
O Ministério
Público Eleitoral em Pernambuco quer manter condenação, proferida
pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira
Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), por propaganda
eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, por meio de programa de mensagens, para pedir votos antes do
prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro).
Em parecer
encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington
Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou
multa à pré-candidata pelo ato ilícito.
Segundo
o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos “Fala, Cabrobó” e “Povo
em Ação”, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua
imagem e nome acompanhados pela frase “Vote certo”. Wellington Saraiva ressalta
que “a imagem contém elementos caracterizadores de propaganda eleitoral
extemporânea: foi divulgada antes de iniciado o período permitido e contém
pedido explícito de votos”.
O
MP Eleitoral destaca que propaganda eleitoral realizada antes do período legal
coloca pré-candidatas e pré-candidatos em
vantagem (ou em desvantagem, quando a propaganda é negativa) frente aos
concorrentes. “Talvez até mais do que no período permitido para propaganda,
pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da
mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei
eleitoral viola o princípio da igualdade de condições entre candidatos”,
assinala Wellington Saraiva.
Processo nº 0600051-44.2020.6.17.0077
Íntegra da manifestação do
MP Eleitoral:
http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_08_14_parecer_propaganda_antecipada_cabrobo.pdf