Quem poderá sacar o FGTS de contas inativas, de acordo
com a MP 763/16?
Todo trabalhador que pediu
demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao
saque das contas inativas de FGTS.
Qual é o calendário oficial
de pagamento?
Trabalhadores nascidos em
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Início
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Janeiro e fevereiro
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a partir de 10/03/2017
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Março, abril e maio
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a partir de 10/04/2017
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Junho, julho e agosto
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a partir de 12/05/2017
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Setembro, outubro e
novembro
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a partir de 16/06/2017
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Dezembro
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a partir de 14/07/2017
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Quais são os canais exclusivos de consulta?
Quais são as opções de recebimento?
Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726
2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente
para o saque nos termos da MP 763/2016.
De acordo com o seu perfil,
os canais apresentados variarão entre:
- Crédito em conta Caixa: os
correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site
Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
- Autoatendimento: valores
até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00
com Cartão do Cidadão e senha.
- Correspondentes Caixa Aqui
e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do
trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Agências Caixa
Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque?
Para o saque dos
trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até
31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Agências Caixa: número de inscrição do
PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização
do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
- Correspondentes Caixa Aqui
e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do
trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento: para
valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão
Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em
suas contas?
Os clientes poderão autorizar
o crédito em sua conta Caixa, caso desejem.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O pagamento será de acordo
com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?
Quem for direcionado para
realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em
qualquer localidade do território nacional.
O que devo fazer agora que o calendário foi divulgado
e quando começar os pagamentos?
Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726
2017 para saber, de forma personalizada,
o valor, data e local mais convenientes para o saque de acordo com a MP
763/2016.
O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não
tenham sido feitos pelo meu (s) empregador (es)?
Você deve procurar seu(s)
empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato.
Caso não dê certo, você pode buscar auxílio nos Sindicatos ou nas
Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A
fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de
responsabilidade do Ministério do Trabalho.
O que devo fazer se tiver inconsistências no cadastro
da minha conta?
Você deve comparecer a uma
agência Caixa levando seus documentos de identificação pessoal, número de
inscrição PIS/PASEP e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a
correção.
A Lei 8.036/90 já prevê que um trabalhador que está há
mais de 3 anos fora do regime do FGTS possa sacar os valores de suas contas. O
que mudou agora?
Com a publicação da Medida
Provisória 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa
causa até 31/12/2015 poderá sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não
fora do regime do FGTS. Antes o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse
3 anos fora do regime do FGTS.
As outras opções de saque mudaram com a publicação da
Medida Provisória 763/16?
Não. As demais regras de
saque do FGTS ficam mantidas, assim, aqueles trabalhadores que foram demitidos
sem justa causa ou já aposentados, por exemplo, e ainda tenham saldo em sua
conta vinculada, já têm direito ao saque e poderão realizá-lo a qualquer tempo,
bastando para isto efetuar a comprovação da condição para saque.
É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim. Todo contrato de
trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto,
você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo
e movimentação até 31/12/2015.
Quem não poderá sacar?
Trabalhadores que tenham
contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho
extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.
Há limite de valor para saque?
Não há limite. O trabalhador
poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.
O que a Caixa está fazendo para acelerar o atendimento
em suas agências?
Está melhorando os fluxos,
procedimentos operacionais, sistemas, material de divulgação e de capacitação
para o atendimento. Além disso, está sempre disponibilizando para os
trabalhadores, pelo site (www.caixa.gov.br/contasinativas) e pelo 0800 726 2017,
informações sobre suas contas inativas disponíveis para saque de acordo com a
MP 763/2016.
O que fazer se tiver contas inativas abrangida pela MP
763/16 mas elas não aparecerem no extrato?
Contas sem data e código de
movimentação (afastamento) informada ou que necessitam de acerto cadastral não
são apresentadas em “consulte suas contas inativas”. O trabalhador deve ir até
uma agência Caixa com sua documentação de identificação pessoal, documento que
comprove o vínculo empregatício finalizado até 31/12/2015 e, conforme o caso,
documento específico que comprove a alteração necessária, por exemplo, a
certidão de casamento o nome for alterado.
Não consigo mais consultar, nos canais, o saldo da
minha conta do FGTS que já tinha visto. O que pode ter acontecido?
Se o trabalhador já viu a sua
conta e agora “não aparece mais” significa que os valores já estão em processo
de liberação para crédito em conta ou saque, nas agências CAIXA, lotéricas e
correspondentes. Se você não optou pela forma de recebimento, mas tem uma conta
poupança, no primeiro dia do cronograma que corresponder ao mês do seu
nascimento, os valores serão creditados na sua conta.
As contas vinculadas ao FGTS,
em processo de liberação, podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no
endereço "www.caixa.gov.br/fgts",
onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.
Verifiquei no extrato que minha conta vinculada ao
FGTS tem um saque, mas ainda não recebi os meus valores. O que fazer?
Verifique a data do débito
que consta no seu extrato. A partir desta data, os valores estarão disponíveis
em conta bancária da CAIXA ou no canal escolhido para saque, no site
caixa.gov.br/contasinativas. Receba os valores a partir de seu cronograma, no
canal escolhido.